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Delito de Opinião

Uma saga

Sérgio de Almeida Correia, 20.06.15

Depois do que noutras ocasiões se relatou, nomeadamente  em 29/05/2015 e em 06/06/2015, relativamente ao mau funcionamento da máquina fiscal, importa aqui dar conta de mais uma situação da qual os contribuintes são vítimas. A forma como os seu direitos são actualmente espezinhados pelas modernices do sistema é sinal dos tempos conturbados que se vivem e um aviso quanto àquilo que se poderá esperar se os cidadãos não agirem, se os contribuintes se mantiverem conformados e pacientes perante a asfixia que lhes é imposta, e não se mostrarem capazes de exercer os seus direitos de cidadania perante toda a actuação prepotente e abusiva de uma máquina fiscal e administrativa que não tem rosto e nada quer saber dos direitos daqueles que a pagam. Sim, porque os outros, os que não pagam nem querem pagar, estão protegidos nos paraísos sem rosto onde a mão dos cobradores do Terreiro do Paço não chega.

Confrontados com a necessidade de nomearem representantes fiscais em Portugal, para poderem acautelar a defesa dos seus direitos durante a sua ausência do país, dois cidadãos residentes no estrangeiro contactaram nesse sentido a Administração Fiscal. Verificada informaticamente a sua situação, através do tenebroso sistema, foi-lhes dito que não poderiam fazê-lo, porque primeiro teriam que alterar a respectiva residência nos documentos de identificação através dos serviços consulares do país de residência. Até aí tudo bem.

Mas sucede que uma coisa que faz todo o sentido, e é ela própria reveladora do sentido que os cidadãos têm do cumprimento das suas obrigações, deixa de fazer sentido se tal for transmitido a quem procedeu à referida alteração em Agosto de 2014 e em Março do corrente ano, junto dos referidos serviços consulares, e a verificação da inexistência das alterações atempadamente concretizadas ocorre em Junho de 2015. Gente que depois de solicitadas as alterações, passados alguns dias, recebeu pelo correio nas suas moradas no estrangeiro as notificações respectivas com os códigos confirmativos das mudanças, deslocando-se então de novo aos serviços consulares, com prejuízo das suas obrigações profissionais, para que houvesse lugar à inserção dos referidos códigos, de maneira a que se tornasse efectivo o que fora solicitado.

Face à incapacidade do moderníssimo sistema para colaborar com os contribuintes, a solução encontrada pelos serviços tributários foi à moda antiga: levar os códigos das alterações para se verificar o que se passava ou, então, declarações assinadas pelos próprios a nomear os seus representantes fiscais, em papel, as quais deveriam ir acompanhadas das fotocópias da praxe (cartões de cidadão e documentos que atestem as alterações).

O problema acabaria por ser solucionado dias depois, por um terceiro que a pedido dos contribuintes ausentes ficou com o encargo de ir regularmente confraternizando com a Administração Fiscal, tendo o sistema finalmente assumido as novas moradas e as representações fiscais.

Da chatice e dos incómodos não se livraram os contribuintes cumpridores, sublinho esta última parte, nem quem lhes tratou do assunto. Mas é assim que andamos. Entre o bom oó que um senhor com o ego mais do que satisfeito da política recomenda aos  jornalistas e as "reformas" dos zelosos funcionários que o centrão, desde há décadas, se encarregou de profissionalizar na política.

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