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Delito de Opinião

Siga a marcha

Sérgio de Almeida Correia, 16.02.22

Tribunal constitucional - Wikiwand

Tal como muitos outros, já havia chamado a atenção para a nefasta acção de alguns desqualificados que os partidos políticos escolhem para tratarem de assuntos públicos de importância extrema.

Como não podia deixar de ser, o Tribunal Constitucional veio esclarecer, para quem ainda precisasse de ser esclarecido, que "qualquer «deliberação» − ou, melhor dizendo, acordo informal − que tenha sido tomada pelos partidos políticos no sentido de se dispensar a junção da fotocópia do documento de identificação ao boletim de voto é grosseiramente ilegal – ultra vires –, não produzindo os efeitos jurídicos conformes ao respetivo conteúdo".  

A consequência foi a declaração de nulidade dos votos, com a consequente obrigação de repetição das eleições no Círculo da Europa, e todos os incómodos, custos e desprestígio para as instituições que resulta de ilegalidade tão grosseira.

Quem provocou toda esta inqualificável asneirada vai continuar a andar por aí, em campanha, a frequentar as sedes dos respectivos partidos e a sentar-se em S. Bento ou num outro lugar qualquer pago por todos nós, onde possa ser agraciado pelos contínuos maus serviços que presta à democracia, aos partidos e ao país, sem que ninguém seja efectivamente responsabilizado e punido.

Depois, ainda há quem, sendo também responsável por muito do pessoal político sem qualificações que se senta nas  instituições do Estado, venha apelar ao esforço e sacrifício dos emigrantes.

É este, e será sempre, o nosso drama enquanto não virarmos o país do avesso e os partidos políticos não se livrarem dos emplastros que os encharcam e poluem. Gente que nem para contar votos serve.

Defenestrá-los de todas concelhias e secções seria uma das soluções. Só que estou convencido que ainda assim seria pouco, pois bastariam uns minutos para sacudirem o pó da roupa, comporem-se e voltarem a apresentar-se para todo o serviço. Como se não fosse nada com eles. Vergonha é coisa que nunca possuíram.

Entre o Terreiro do Paço e São Bento

João Caupers

Pedro Correia, 30.09.21

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No fundo, poucas coisas mudam neste país. Portugal continua a caber inteiro «entre a Arcada [Terreiro do Paço] e São Bento», como Eça de Queiroz ironizava nas páginas imortais d’ Os Maias. A definição, desta vez sem ironia, emana de um parecer aprovado pelos magistrados do Tribunal Constitucional (TC), revoltados contra a hipótese de a sede de tão magna instituição ser transferida para Coimbra.

O parecer data de Janeiro, mas só agora foi divulgado a propósito da votação parlamentar que, por iniciativa do PSD, determina a deslocação do TC a partir de 2023. Tendo merecido aprovação dos deputados sociais-democratas e de oito socialistas, além do CDS e da Iniciativa Liberal.

Os magistrados ficaram inquietos com a perspectiva de trocarem o Tejo pelo Mondego. E protestaram por larga maioria: o parecer mereceu dez votos favoráveis e apenas três contrários. Entre os que o votaram inclui-se o actual presidente do Tribunal Constitucional, João Pedro Barrosa Caupers, 70 anos, eleito em Fevereiro pelos seus pares para substituir Manuel Costa Andrade, um dos que votaram contra.

Alegam os dez juízes, incluindo Caupers, que «a transferência da sede por decisão do poder político teria uma carga simbólica negativa, degradando a percepção pública da autoridade e relevância do órgão». Aduzindo que tal cenário «não podia deixar de constituir um grave desprestígio», pois Lisboa é «sede histórica de todos os órgãos de soberania».

Este parecer permite-nos colocar em dúvida o critério dos magistrados noutras matérias. Juízes desta vez em causa própria, desconsideram Coimbra, cidade que foi berço do ensino do Direito no país, capital portuguesa muito antes de Lisboa, terra natal de vários dos nossos primeiros reis. Omitindo que noutros países – Alemanha ou África do Sul, por exemplo – os tribunais constitucionais estão longe das capitais, sem desprestígio algum. «Sendo a principal função do TC a de controlar a conformidade constitucional da acção do poder político, convém mesmo que haja algum distanciamento em relação à localização deste», acentua Vital Moreira, um dos pais da nossa Constituição. Justamente indignado com os devotos de Lisboa.

Pela positiva, merecem destaque os três que se demarcaram do parecer: Mariana Canotilho e Lino Ribeiro, além de Costa Andrade. Desassombradas e esclarecidas, as palavras da juíza: «Não há um centímetro quadrado de território da República que seja indigno de albergar o Tribunal ou que implique, de alguma maneira, a sua menorização, de Valença a Vila Real de Santo António, de Vilar Formoso a Santa Cruz das Flores. Qualquer argumentação da qual se possa depreender o contrário é um insulto aos cidadãos portugueses.»

Douto raciocínio. Mas a transferência, que ainda necessita de maioria absoluta no hemiciclo em votação final global, deverá ter o mesmo desfecho que a abortada mudança do Infarmed para o Porto anunciada há uns anos pelo Governo: bastaram uns protestos para o organismo se manter em Lisboa. O resto do país é paisagem.

 

Texto publicado no semanário Novo

Canas ao Tribunal Constitucional

jpt, 24.02.20

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A indicação de Vitalino Canas para o Tribunal Constitucional é algo extremamente gravoso e que só seria surpreendente se ainda vigorasse qualquer dúvida sobre o carácter de António Costa e da elite socialista sua apaniguada. Enviar um homem da actividade empresarial, e muitíssimo próximo de José Sócrates, para o Tribunal Constitucional é a total impudicícia. Sufragada ou acolhida com silêncio pela massa de apoiantes.

Em 2006 este Canas equiparou os terroristas fundamentalistas islâmicos aos caricaturistas dinamarqueses - notai bem, o PS propõe para juiz do Tribunal Constitucional alguém que considera ""estão bem uns para os outros, os caricaturistas irresponsáveis e os fundamentalistas violentos." ... E os colunistas e académicos ditos de "esquerda" que gastam páginas elaborando sobre as características ideológicas dos nomeados para o Supremo Tribunal dos EUA nada dizem agora.

Então, há já 14 anos, bloguei a minha memória de quando Canas, então Secretário de Estado, foi a Maputo, algo que acontecera em 1998. Garanto-vos, foi o político mais intelectualmente incapaz que cruzei. Uma coisa atroz. Deixo aqui a ligação para essa narrativa, para quem se possa interessar sobre a "densidade" política e pessoal deste homem.

E é este indivíduo, pois fiel amigo de Sócrates, que Costa coloca no Tribunal Constitucional. E nós assistimos ...

Uma geometria muito variável

Pedro Correia, 25.09.17

Quando as coisas são bem feitas e não há um Tribunal protegendo a igualdade dos que são mais iguais do que os outros

José António Abreu, 14.05.16

Irlanda soma e segue. Moody’s elogia governo e sobe “rating” para A.

 

A agência Moody’s chegou a atribuir um rating de lixo à Irlanda, no auge da crise da dívida, mas a notação foi melhorada à medida que a dívida foi sendo reduzida — algo para que foi crucial o país ter estado a crescer a uma taxa de 7% no final do ano passado. No final do ano passado, o rácio de dívida face ao Produto Interno Bruto (PIB) já tinha caído para menos de 100% (94%).

(...)

Na opinião da Moody’s, o risco de uma inversão da consolidação orçamental verificada nos últimos anos é baixo. "O acordo político recente entre os dois maiores partidos no parlamento e a recente eleição de um governo minoritário liderado pelo Fine Gael [de Enda Kenny], que evidenciou um registo forte de gestão orçamental nos últimos anos, dá-nos conforto de que o défice orçamental vai continuar a ser reduzido nos próximos anos".

Pós-eleitorais (9)

Pedro Correia, 05.02.16

Do Tribunal Constitucional, postado em sossego, nada mais soubemos desde o dia 18 de Janeiro, quando entendeu interferir na campanha presidencial para anunciar um relevante acórdão sobre subvenções vitalícias atribuíveis aos titulares de postos parlamentares anteriores a 2005 que perfizessem 12 anos no hemiciclo de São Bento. Estava o tema em apreciação no Palácio Ratton desde 2014 quando logo por fatal coincidência – e uma urgência difícil de vislumbrar – o acórdão sobressaltou o País, determinando tendências de voto naquela recta final da campanha. Muito à portuguesa, do sobressalto passou-se num ápice ao esquecimento: o tema regressou à poeira das gavetas já com a página eleitoral virada. Nós, portugueses, somos assim – do taxista ao magistrado: especialistas em transformar calmaria em vendaval e logo reverter o vendaval em calmaria.

Olá, Mariana; não, podes roçar o cotovelo à vontade

José António Abreu, 19.01.16

«É uma decisão que envergonha o Tribunal Constitucional, os deputados que a exigiram, que degrada a nossa democracia. Eu repudio esta decisão e não me conformarei com ela.»

«Envenenada, mesquinha, inconsistente, vergonhosa - a decisão do Tribunal Constitucional sobre as pensões dos titulares políticos.»

 

Durante os últimos anos manifestei desagrado por muitas decisões do Tribunal Constitucional, várias das quais relacionadas com «direitos adquiridos». Nessa linha, gostaria de o voltar a fazer a propósito da que garante subvenções vitalícias a governantes, deputados e - cof, cof - juízes do TC que tiveram a sorte de exercer os seus cargos antes de 2005. Mas estranho ver elementos do Bloco de Esquerda, para quem ainda há poucos meses a mais leve crítica à Constituição ou ao TC configurava um atentado à democracia, ao meu lado.

Dura lex

Pedro Correia, 21.04.15

O Tribunal Constitucional foi auditado pela primeira vez. Conclusão do Tribunal de Contas: "viaturas para uso pessoal de todos os 13 juízes, com cartão de combustível e via verde, gastos sem justificação, pagamentos indevidos."

Há sempre uma primeira vez para tudo. Só é de espantar que até agora o Palácio Ratton tenha permanecido imune a estas vistorias. Obviamente constitucionais.

Os farsantes são os primeiros a estender o chapéu

Sérgio de Almeida Correia, 19.06.14

Já podem insultar os restantes

Sérgio de Almeida Correia, 18.06.14

Não cabe ao Tribunal Constitucional esclarecer outros órgãos de soberania sobre os termos em que estes devem exercer as suas competências no plano administrativo ou legislativo.”

 

Era inevitável. Mais limpo e cristalino era impossível. Sem votos de vencido.

Há atitudes que não se percebem de todo, mas provavelmente o melhor será mesmo não percebê-las.

A confissão tardia não serve de atenuante

Sérgio de Almeida Correia, 18.06.14

Ao oitavo chumbo do Tribunal Constitucional (TC), em apenas três anos de mandato, após ter assumido correr o risco político e jurídico das várias inconstitucionalidades entretanto verificadas e declaradas, e de múltiplos avisos, recados e tentativas de influência política sobre os senhores juízes, que não tendo surtido efeito acabaram num coro de críticas e ofensas aos magistrados do TC vindos do seu próprio partido, o primeiro-ministro veio candidamente confessar que "[n]ão houve nenhum excesso"e que "o que se tem passado em Portugal revela uma extraordinária contenção de quem tem de aplicar medidas que são extremamente difíceis sem ter nenhuma noção concreta do que pode ser ou não constitucional".

Não fosse a situação que o País atravessa e o historial que antecedeu estas declarações e até poderia haver alguma condescendência para se aceitar o que afirmou. Porém, ao fim deste tempo todo, sabendo-se que o Estado se subordina à Constituição e à legalidade democrática e que a validade das leis também se deve conformar com a Constituição, princípios constantes do artigo 3.º da Lei Fundamental, que tem por epígrafe "Soberania e Legalidade", princípios dos quais, aliás, não decorre qualquer obrigação de caminhar em direcção ao socialismo ou à Gomes Teixeira, o que pelo primeiro-ministro foi afirmado merece tanto crédito quanto as declarações da vice-presidente do seu partido. Quem não tem a noção dos limites constitucionais e viola sistematicamente a Constituição não pode aceitar o mandato popular de governar em democracia respeitando os limites dessa mesma Constituição.

Não querendo imaginar o que seria se não tivesse havido "contenção", resta-me recordar que a ignorância da lei não aproveita a ninguém, ainda quando pelo contexto pudesse ser politicamente desculpável, já que juridicamente nunca o seria.

Mas quando a confissão surge depois do oitavo chumbo, a situação revela-se patológica e não me parece que seja solução que um governante de cada vez que tenha de legislar vá primeiro perguntar ao TC se o que quer fazer está de acordo com a Lei Fundamental. O conhecimento da Constituição e uma interpretação que caiba dentro dos seus limites parece-me ser um pressuposto para o exercício do cargo, não um empecilho ao exercício da governação, mas pode ser que eu esteja a ver mal a questão.  

 

Alguma coisa ficou por dizer

Sérgio de Almeida Correia, 16.06.14

Temos perspectivas diferentes, daí que seja natural que eu normalmente esteja em desacordo com muita coisa do que ele escreve.

Porém, desta vez creio que João Carlos Espada tem razão em quase tudo, em especial quando reconhece que "o debate público – se for feito com elevação, o que infelizmente nem sempre tem sido o caso entre nós – reforçará a autoridade da Constituição e do Tribunal Constitucional".

Para ser consequente - só faltou isso - teria sido interessante que referisse a quem se deve essa falta de elevação do debate e apontasse alguns exemplos concretos que não devem ser seguidos e que espelham, em meu entender, uma tentativa de desvalorização da autoridade da Constituição e do Tribunal. Para que não entre tudo no mesmo saco. O último voto de vencido de Maria Lúcia Amaral deve ser discutido e não cabe no mesmo pacote das declarações de uma senhora vice-presidente do PSD ou no que disse o primeiro-ministro Passos Coelho. O debate tem de fazer-se por inteiro sob pena de se assim não for não valer a pena fazê-lo. Se quisermos ser sérios, penso eu, não podemos discutir o assunto com pruridos ideológicos e punhos de renda para não se ferirem susceptibilidades.

À atenção do Palácio Ratton

Pedro Correia, 11.06.14

«O primado do direito comunitário sobre o direito nacional de cada estado-membro, incluindo sobre as respectivas constituições, é (...) um princípio clássico, sempre reafirmado pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. (...) Mais, é um princípio que decorre necessariamente da instituição da comunidade. Só o primado assegura a aplicação integral e uniforme a todos os cidadãos do direito da União.»

António Costa, Público, 8 de Maio de 2004

(citado no editorial de hoje do i, assinado por Luís Rosa)

O objectivo dele era fazer o pleno (6)

Sérgio de Almeida Correia, 09.06.14

O objectivo dele era fazer o pleno (4)

Sérgio de Almeida Correia, 07.06.14

"O princípio agora exposto pelo primeiro-ministro é de uma perigosidade extrema, porque configura uma visão instrumental do poder judicial e das magistraturas. Aquilo que o primeiro-ministro parece sugerir é a ideia de que, daqui para a frente, é necessário que os juízes indicados para avaliarem da conformidade constitucional das leis sejam "amiguinhos", e, portanto, sejam submissos ao poder político. Ou seja, ao recusar o princípio elementar do Estado de direito de que ninguém, nem sequer os governos, está acima da lei nem dos tribunais, aquilo que Passos Coelho faz é um ataque despudorado ao regime e à democracia. E tem como objetivos únicos, por um lado, disfarçar os indicadores negativos como a desaceleração da economia e outros que nos colocam em divergência com a média europeia. E, por outro, encontrar um bode expiatório a quem responsabilizar pela incompetência em levar a cabo reformas estruturais e por novas doses de austeridade, afinal de contas, a única doutrina ideológica que a atual maioria conhece e que a conduziu à opção suprema de ir muito além do que a troika impunha." - Nuno Saraiva, I Governo Inconstitucional

O objectivo dele era fazer o pleno (3)

Sérgio de Almeida Correia, 06.06.14

"La selección de los jueces constitucionales alemanes combina el principio de separación de poderes con el principio de legitimación democrática, reforzando el nivel de legitimidad democrática respecto de los mecanismos de reclutamiento por designación de los jueces comunes. A nivel federal, la mitad de los jueces son electos por el Bundestag, y la otra mitad por el Bundesrat, en todos los casos por mayoría de las dos terceras partes de sus miembros. (…) En la práctica, dos de tres miembros provenientes de los tribunales federales son elegidos por el Bundestag, y uno por el Bundesrat. La elección parlamentaria es indirecta, y se confía a una comisión de doce grandes electores designados de acuerdo con criterios de proporcionalidad (D’Hondt), que para tal fin deben reunirse en una sesión no pública. Para la elección de la Comisión del Bundestag se prepara un grupo de trabajo informal, mientras que la del Bundesrat, por una comisión en específico. Ambas comisiones se reúnen en sesión conjunta para acordar la elección del presidente (del primer Senado) y vicepresidente (del segundo Senado). Para la elección de quien deba suceder a un juez por más de dos meses, el pleno deberá deliberar y votar por mayoría simple una lista de tres candidatos, que se someterá al órgano electoral que no se encuentra vinculado por dicha propuesta (artículo 7o.,BVerfGG). El nombramiento de los electos corresponde finalmente al presidente federal (artículo 10, BVerfGG), quien incluso puede verificar que se cumpla con los requisitos y con la legitimidad del proceso de elección. Las dudas de constitucionalidad en contra de la delegación y la consiguiente falta de publicidad de este procedimiento han sido reservadas considerando las experiencias positivas de su practicabilidad. La praxis de lotificación partidista sigue siendo cuestionable, porque hasta ahora ha servido para penalizar, sea a los pequeños partidos políticos representados en el Bundestag (liberales, verdes, o la izquierda), o bien a la representatividad de género (hasta ahora existen nueve mujeres dentro de los 95 jueces)" - Jorg Luther, El Estatus Juridico del Juiz Constitucional en la Experiencia Alemana (tradução do alemão pela Universidad Nacional Autónoma de Mexico, Instituto de Investigaciones Juridicas)