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Delito de Opinião

Entre o Terreiro do Paço e São Bento

João Caupers

Pedro Correia, 30.09.21

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No fundo, poucas coisas mudam neste país. Portugal continua a caber inteiro «entre a Arcada [Terreiro do Paço] e São Bento», como Eça de Queiroz ironizava nas páginas imortais d’ Os Maias. A definição, desta vez sem ironia, emana de um parecer aprovado pelos magistrados do Tribunal Constitucional (TC), revoltados contra a hipótese de a sede de tão magna instituição ser transferida para Coimbra.

O parecer data de Janeiro, mas só agora foi divulgado a propósito da votação parlamentar que, por iniciativa do PSD, determina a deslocação do TC a partir de 2023. Tendo merecido aprovação dos deputados sociais-democratas e de oito socialistas, além do CDS e da Iniciativa Liberal.

Os magistrados ficaram inquietos com a perspectiva de trocarem o Tejo pelo Mondego. E protestaram por larga maioria: o parecer mereceu dez votos favoráveis e apenas três contrários. Entre os que o votaram inclui-se o actual presidente do Tribunal Constitucional, João Pedro Barrosa Caupers, 70 anos, eleito em Fevereiro pelos seus pares para substituir Manuel Costa Andrade, um dos que votaram contra.

Alegam os dez juízes, incluindo Caupers, que «a transferência da sede por decisão do poder político teria uma carga simbólica negativa, degradando a percepção pública da autoridade e relevância do órgão». Aduzindo que tal cenário «não podia deixar de constituir um grave desprestígio», pois Lisboa é «sede histórica de todos os órgãos de soberania».

Este parecer permite-nos colocar em dúvida o critério dos magistrados noutras matérias. Juízes desta vez em causa própria, desconsideram Coimbra, cidade que foi berço do ensino do Direito no país, capital portuguesa muito antes de Lisboa, terra natal de vários dos nossos primeiros reis. Omitindo que noutros países – Alemanha ou África do Sul, por exemplo – os tribunais constitucionais estão longe das capitais, sem desprestígio algum. «Sendo a principal função do TC a de controlar a conformidade constitucional da acção do poder político, convém mesmo que haja algum distanciamento em relação à localização deste», acentua Vital Moreira, um dos pais da nossa Constituição. Justamente indignado com os devotos de Lisboa.

Pela positiva, merecem destaque os três que se demarcaram do parecer: Mariana Canotilho e Lino Ribeiro, além de Costa Andrade. Desassombradas e esclarecidas, as palavras da juíza: «Não há um centímetro quadrado de território da República que seja indigno de albergar o Tribunal ou que implique, de alguma maneira, a sua menorização, de Valença a Vila Real de Santo António, de Vilar Formoso a Santa Cruz das Flores. Qualquer argumentação da qual se possa depreender o contrário é um insulto aos cidadãos portugueses.»

Douto raciocínio. Mas a transferência, que ainda necessita de maioria absoluta no hemiciclo em votação final global, deverá ter o mesmo desfecho que a abortada mudança do Infarmed para o Porto anunciada há uns anos pelo Governo: bastaram uns protestos para o organismo se manter em Lisboa. O resto do país é paisagem.

 

Texto publicado no semanário Novo

Último tabu derrubado pelo juiz de Mação

Carlos Alexandre

Pedro Correia, 22.07.21

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É o juiz mais polémico do País. Sinal inequívoco de que incomoda. Na semana em que dois ex-presidentes do Tribunal da Relação de Lisboa foram suspensos de funções por alegado envolvimento na distribuição fraudulenta de processos e utilização abusiva do salão nobre daquele tribunal, Carlos Alexandre é também notícia, mas por motivos muito diferentes. Fica ligado, a partir de agora, a um facto inédito: nunca havia sido imposta a detenção domiciliária a um presidente de um grande clube em Portugal no pleno exercício de funções. Aconteceu com Luís Filipe Vieira: o dirigente máximo do Sport Lisboa e Benfica, após 18 anos no cargo, não parece ter imaginado que um juiz se atreveria a tanto.

Este é mais um tabu que Carlos Manuel Lopes Alexandre, nascido há 60 anos em Mação, acaba de derrubar como magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal – conhecido por Ticão, na gíria jurídica e jornalística. Depois de enfrentar a primeira divisão da política, personificada em José Sócrates, e a alta-roda da finança, simbolizada em Ricardo Salgado, ei-lo a demonstrar aos portugueses que a impunidade deixou de andar à solta na cúpula do futebol. E se é certo que qualquer cidadão beneficia do princípio da presunção da inocência, a verdade é que os indícios acumulados contra Vieira causaram um terramoto na nação benfiquista. Por recordarem, em vários contornos, o triste percurso de um dos seus antecessores à frente da histórica agremiação desportiva: João Vale e Azevedo, condenado em 2013 a dez anos de prisão efectiva pela apropriação indevida de mais de quatro milhões de euros dos cofres do Benfica gerados por transferências de futebolistas.

A detenção de Sócrates, em 2014, deu muita notoriedade ao chamado “super-juiz”. Mas também lhe trouxe declarados inimigos. Proença de Carvalho, talvez o mais poderoso advogado do país, acusou-o de dar nas vistas para se tornar "herói dos tablóides" e procurar protagonismo pessoal através do mediatismo dos processos em que intervém. Dizendo em voz alta, sem reticências, o que outros murmuram cada vez que vem à baila o nome de Carlos Alexandre. Deste magistrado ninguém poderá dizer – como se diz de um dos seus colegas, hoje quase tão famoso como ele – que é “o amigo dos arguidos”.

Em Setembro de 2016, numa rara (e controversa) entrevista à SIC, o mais conhecido juiz de instrução português elaborou este auto-retrato: «Sou o saloio de Mação, com créditos hipotecários, que tem de trabalhar para os pagar, que não tem dinheiro em nome de amigos, não tem contas bancárias em nome de amigos e que, até desse ponto de vista, não tem amigos.»

Goste-se ou não dele, receba vaias ou aplausos, Carlos Alexandre personifica uma visível mudança no poder judicial em Portugal. Se a instrução criminal fosse equiparável a um jogo de futebol, a distribuição dos cartões ficaria a seu cargo. Com a certeza antecipada de que não os guardaria no bolso.

 

Texto publicado no semanário Novo

 

Escândalo no tribunal*

José Meireles Graça, 12.04.21

Toda a gente sabe, de ciência certa, que Sócrates é um troca-tintas. Eu também, com a diferença de já disso estar inteirado ao tempo em que António Balbino Caldeira, um fascista desdenhado pelo establishment, conduzia uma solitária investigação ao curso domingueiro/engenheiral do homem e em que um fatinho de preço exorbitante comprado em Beverley Hills fazia as delícias dos militantes anti-socráticos, legião modesta na qual me incluía.

Na blogosfera então pujante denúncias não faltaram até ao fim, incluindo moscambilhas hoje esquecidas num mar delas, como não faltaram blogues arregimentados e pagos com dinheiros públicos para defender quem mandava – bons tempos. Nada que abalasse o cortejo triunfante do socialismo, que culminou em Abril de 2011 com o XVII Congresso do PS, onde ninguém teve dúvidas, ninguém desconfiou, ninguém viu? Nem os números um, dois e três, nem os próximos, nem os íntimos? Nem Costa, o delfim, nem Vitorino, o lúcido, nem Siva Pereira, o alter-ego? Nem os senadores Soares, Almeida Santos, Manuel Alegre?

Quando a bolha das finanças do país rebentou, rebentou também a impunidade socratiana, cabendo aventar, num exercício de história contra-factual, que Sócrates, se não tivesse perdido em 2011 as eleições, nunca teria sido indiciado.

Mas foi.   E como já na altura eu tinha poucas ilusões sobre a competência do nosso Ministério Público recomendava (em Março de 2012) a criação de uma magistratura ad-hoc para tomografar o ex-PM, isto é, curto-circuitar a Procuradoria, e os sindicatos das magistraturas, e as polícias…

Sobre o juiz Alexandre, o herói caseiro de boa parte da minha gente, disse, pouco depois da prisão de Sócrates: É que um erro neste processo não tem as mesmas consequências que um erro noutro processo qualquer. Ambos podem ser corrigidos pelas instâncias de recurso; mas neste a parte ofendida podemos ser - e seremos, se houver erros - nós. Razões por que veementemente desejo que Alexandre saiba o que anda a fazer.

Não sabia. E por isso escrevi, em Setembro de 2016, … não sabia, nem sabe também o procurador Rosário, e ambos são, na minha opinião, e qualquer que seja a evolução do processo, manifestamente incompetentes.

Eram. Daí a decisão do juiz Ivo Rosa, que critica veladamente o trabalho de um e demole o do outro. E a procissão segue para a Relação, de onde regressará para prosseguir até um julgamento algures num dos próximos lustros, e continuar em recursos até que Sócrates, ou um juiz, ou eu, morra de Covid27.

Os comentadores comentarão, com as banalidades que em geral lhes assistem; alguns magistrados escreverão artigos crípticos com sugestões da undécima reforma que não lhes toque nem nos privilégios nem na inércia nem na tradição de ineficácia; alguns juristas quererão modernizar o sistema copiando soluções dalguma variedade asneirenta ou da americana, com perdão da redundância; os poderes do dia dirão coisas piedosas porque o PS de Costa, que é o mesmo de Sócrates, renega este último depois de o ter incensado; e ao Chega! saiu a lotaria porque vai cavalgar a onda da indignação apresentando, para assuntos complicados, ideias simples.

Que lições tirar?

  1. Ivo Rosa, ao contrário do seu antecessor, não é muito bem visto pela Relação, que tende a não coonestar os seus “excessos” garantísticos, nem pela opinião pública, que não aprecia ver poderosos escapar ao pelourinho, nem pela comunicação social, que tem outro rei no lugar do rei, nem pela direita, mesmo a que não é justicialista, porque vê um Némesis antigo a escapar-se, nem pelo ministério público porque está habituado a não dar contas, não apresentar resultados, nem apreciar que se lhe mostre a careca inoperante.

Assim é. Sucede que a existência de juízes que se estão nas tintas para os seus “superiores”, que ignoram a opinião pública e a publicada, não é a melhor garantia para a segurança na aplicação do Direito, que requer uniformidade, mas é para a aplicação da Justiça. Porque o garantismo hoje pode incomodar por estar ao serviço de um megalómano rapace que toda a gente gostaria de esquecer; mas amanhã pode proteger um pobre diabo que toda a gente ignora e que um polícia justiceiro, e um magistrado preguiçoso e indiferente, fazem passar as passas do Algarve.Com tempo, sem pressa, alguma coisa haverá de ser feita para melhorar a administração da justiça. E como ela já anda a ser reformada há muito e não dá sinais de melhorar, conviria ligar menos importância ao que dizem juristas, magistrados e funcionários, porque todos têm interesses ocultos, e, como os porcos, têm o focinho dentro da gamela, o que os impede de ver o que está à volta; e trazer para o terreno gente que de Direito saiba nada, e da solução de problemas complicados alguma coisa.Isto quer dizer economistas, engenheiros, polícias, empresários, gente que, como parte ou arguido, já se tenha esfregado com o aparelho. Jornalistas não, que têm tido fartas oportunidades, e delas fazem mau uso; e estudiosos só cum grano salis, que têm tendência para copiar modelos, com a mania de que as mesmas plantas em solos diferentes dão os mesmos frutos;

2. O que importa nesta altura é fazer perguntas aos agentes da justiça, e descartar as respostas pomposas, os argumentos de autoridade, a sobranceria que a impunidade do meio confere, e tretas sindicais e corporativas. Que perguntas?

3. Exemplos: a) Se os magistrados do ministério público conduzem a acção penal, para que serve o juiz de instrução? Não é o procurador que investiga, e se é não deve ser, isso é trabalho de polícia; e não é o juiz de instrução que julga, isso é trabalho de juízes que não sejam de faz de conta. Donde, ou o procurador está a mais, ou está o juiz; b) Os procuradores ou são independentes ou não. Se forem, tem de haver mecanismos para os responsabilizar pela miséria das taxas de condenações; se não forem, de que forma é que se pode impedir que quem esteja no poder (cujos tentáculos são hoje mais numerosos do que alguma vez foram) fique ao abrigo de inquirições?; c) Por que motivo o trabalho dos juízes é avaliado unicamente por juízes? Estes últimos não se podem pronunciar, e bem, sobre o mérito das sentenças – isso fica para o recurso. Donde, o que podem medir é a produtividade. Ora, deve haver métodos para avaliar a complexidade dos processos e o trabalho que implicam, fazer alguma forma de comparação, e dela deduzir classificações. Pelos pares, unicamente pelos pares? Não parece; d) Quem quer que se dê ao trabalho de ler sentenças fica abismado com o palavreado. O rigor do Direito implica algum tecnicismo de linguagem, bom domínio da língua e capacidade e conhecimentos para raciocinar juridicamente. Mas isso não é a mesma coisa que longas digressões de má retórica para impressionar os advogados e os colegas, em caso de recurso, os primeiros porque, no caso de saberem escrever, não ficam particularmente admirados, e os segundos porque são farinha do mesmo saco, educados nas mesmas escolas e provindos do mesmo aquário. Que fazer para cortar na treta? É que ela custa tempo porque não é difícil imaginar daqui os juízes a coçarem longamente a cabeça para se fazerem interessantes.

São apenas exemplos. Mas por eles se vê a aragem: reforma que venha apenas de dentro, pairando acima das preocupações das pessoas, não serve.

E então, Sócrates, como ficamos? O que sobrou do himalaia das acusações, mais as que forem repescadas, deve dar, em caso de condenação, para uns bons anos, o que mostra o absurdo de uma acusação em regime de pesca de arrasto – menos e bom é melhor que muito e mau.

Até lá, pode ser que ensaie um regresso. Que não tem qualquer hipótese de sucesso – não cabem dois galos no mesmo poleiro, mesmo que oriundos da mesma ninhada, e as galinhas socialistas querem esquecer que aquela crista, hoje abatida, foi o desterro dos seus corações.

Donde, ganhador, para já, fica o bom do André Ventura, que vai andar por aí de dedo em riste, açulando as massas indignadas. Nas quais, é bom lembrar, estão muitos dos que levaram anos a fio Sócrates num andor, dando-lhe sucessivas vitórias até uma maioria absoluta.

Quanto à Justiça, pior do que está não fica. E pode ser que o perigo de ver o Chega! chegar excite a imaginação criadora do reformador. 

 

* Publicado aqui

Um privilégio inaceitável

Pedro Correia, 18.02.18

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Deter um juiz em Portugal é mais difícil do que no resto da Europa.

Nada que surpreenda. Mas seguramente algo que devia envergonhar-nos enquanto cultores do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei - uma das traves-mestras do nosso ordenamento jurídico-constitucional.

Retomo o que escrevi aqui há menos de um mês, quando dois desembargadores foram constituídos arguidos no âmbito da Operação Lex: considero profundamente errado que um juiz  não possa ser detido preventivamente excepto em casos de flagrante delito, ao abrigo de uma anacrónica norma do Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Rui Rio anda à procura de propostas inovadoras que possam mobilizar os cidadãos e confrontar o Governo socialista com as suas responsabilidades legislativas. Esta bem poderá ser uma delas: pôr fim imediato a tão chocante privilégio que nos deixa de passo trocado com os restantes países europeus.

É preciso pôr fim a isto

Pedro Correia, 01.02.18

Verifico, felizmente, que não estou sozinho na minha indignação pelos privilégios concedidos aos magistrados que são alvo de investigações criminais, estribados numa norma estatutária que remonta a outros tempos, muito mais condescendentes do que os actuais. Esta norma é obsoleta, colide com o princípio constitucional da igualdade dos cidadãos perante a lei e já devia ter sido revogada. Mas graças a ela dois desembargadores entretanto constituídos arguidos evitaram a detenção e continuaram hoje a desenvolver a sua actividade normal, ao contrário do que sucedeu aos restantes indiciados na Operação Lex.

"Considero que esse privilégio não tem nenhum sentido. Todos os cidadãos, independentemente do lugar que ocupem, têm que ter um tratamento igual", declarou ontem na SIC Notícias a deputada do PSD Paula Teixeira da Cruz. Enquanto, no Facebook, o deputado do PS Filipe Neto Brandão observava que a protecção de que gozam os juízes suspeitos de ilícitos criminais "é um anacronismo legal, insustentável no século XXI".

Penso o mesmo. Mas, ao contrário destas vozes agora tão indignadas, não sou legislador. Aguardo, portanto, uma iniciativa legislativa que ponha fim a isto num prazo tão curto quanto possível. Para que o fosso entre os cidadãos e os titulares dos órgãos de soberania não se aprofunde ainda mais.

Acima dos restantes cidadãos

Pedro Correia, 31.01.18

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O magistrado que sonhou ser presidente do Benfica disse um dia que "os juízes são a classe menos confiável em Portugal" .

Talvez esteja certo, atendendo a que ele próprio ascendeu a desembargador, com assento garantido na Relação de Lisboa. E consta que esteve quase a entrar no Supremo Tribunal.

Profundamente errado é um juiz não poder ser detido preventivamente excepto se for surpreendido em flagrante delito, ao abrigo de uma anacrónica norma do Estatuto dos Magistrados Judiciais.

«Os magistrados judiciais não podem ser presos ou detidos antes de ser proferido despacho que designe dia para julgamento relativamente a acusação contra si deduzida, salvo em flagrante delito por crime punível com pena de prisão superior a três anos»,  prescreve o artigo 16.º do referido estatuto.

Em evidente colisão com o direito à igualdade perante a lei consagrado na Constituição da República - princípio tantas vezes invocado e louvado pela ministra da Justiça nas suas brilhantes dissertações.

Ainda a propósito de Timor-Leste e da expulsão dos magistrados portugueses

Sérgio de Almeida Correia, 02.12.14

A Northern Territory Bar Association, que corresponde à Ordem de Advogados de Darwin (Austrália), publicou no seu site um comunicado e um relatório assinado por Alistar Wyvill, datado de 20 de Novembro pp. sobre a expulsão dos juízes estrangeiros de Timor-Leste.

 

"It is not clear to me that any of the expelled judges and lawyers listed above had any connection with the tax cases against the resources companies. In fact, it has been  positively asserted to me that the expelled judges “had nothing to do with the $30m case”. The President of the Court of Appeal also confirmed this to me. It is also difficult to see how a member of the Anti-Corruption Commission might have any role to play in a tax recovery case. Nor, in spite of request, has any material been provided to me which might justify the criticism of the judges that did have the conduct of these cases and, if criticism might be appropriate, why that could not have been pursued in an appeal.
Further, almost every “insider” to whom I have spoken who is independent of the Timor LesteGovernment (including the judges to whom I spoke) connects these events with the corruption cases against 8 members of the current government including the speaker (‘president’) of Parliament and to other cases related to corruption which are presently proceeding through the courts."

(...)

"The position of the judges in Timor Leste is made more problematic because, as far as I could see, they cannot rely upon the advocacy, support or protection of an organised and independent legal profession. JSMP appears to be almost the only local voice attempting to defend judicial independence and the rule of law in Timor Leste. Further, the expulsion of the Portuguese judges – part of whose function was to assist in the training of the local judges - has left the local judges even more isolated."

 

A informação chegou-me via Ponto Final e o relatório pode ser lido na íntegra aqui.

O objectivo dele era fazer o pleno (6)

Sérgio de Almeida Correia, 09.06.14

O objectivo dele era fazer o pleno (4)

Sérgio de Almeida Correia, 07.06.14

"O princípio agora exposto pelo primeiro-ministro é de uma perigosidade extrema, porque configura uma visão instrumental do poder judicial e das magistraturas. Aquilo que o primeiro-ministro parece sugerir é a ideia de que, daqui para a frente, é necessário que os juízes indicados para avaliarem da conformidade constitucional das leis sejam "amiguinhos", e, portanto, sejam submissos ao poder político. Ou seja, ao recusar o princípio elementar do Estado de direito de que ninguém, nem sequer os governos, está acima da lei nem dos tribunais, aquilo que Passos Coelho faz é um ataque despudorado ao regime e à democracia. E tem como objetivos únicos, por um lado, disfarçar os indicadores negativos como a desaceleração da economia e outros que nos colocam em divergência com a média europeia. E, por outro, encontrar um bode expiatório a quem responsabilizar pela incompetência em levar a cabo reformas estruturais e por novas doses de austeridade, afinal de contas, a única doutrina ideológica que a atual maioria conhece e que a conduziu à opção suprema de ir muito além do que a troika impunha." - Nuno Saraiva, I Governo Inconstitucional

O objectivo dele era fazer o pleno (3)

Sérgio de Almeida Correia, 06.06.14

"La selección de los jueces constitucionales alemanes combina el principio de separación de poderes con el principio de legitimación democrática, reforzando el nivel de legitimidad democrática respecto de los mecanismos de reclutamiento por designación de los jueces comunes. A nivel federal, la mitad de los jueces son electos por el Bundestag, y la otra mitad por el Bundesrat, en todos los casos por mayoría de las dos terceras partes de sus miembros. (…) En la práctica, dos de tres miembros provenientes de los tribunales federales son elegidos por el Bundestag, y uno por el Bundesrat. La elección parlamentaria es indirecta, y se confía a una comisión de doce grandes electores designados de acuerdo con criterios de proporcionalidad (D’Hondt), que para tal fin deben reunirse en una sesión no pública. Para la elección de la Comisión del Bundestag se prepara un grupo de trabajo informal, mientras que la del Bundesrat, por una comisión en específico. Ambas comisiones se reúnen en sesión conjunta para acordar la elección del presidente (del primer Senado) y vicepresidente (del segundo Senado). Para la elección de quien deba suceder a un juez por más de dos meses, el pleno deberá deliberar y votar por mayoría simple una lista de tres candidatos, que se someterá al órgano electoral que no se encuentra vinculado por dicha propuesta (artículo 7o.,BVerfGG). El nombramiento de los electos corresponde finalmente al presidente federal (artículo 10, BVerfGG), quien incluso puede verificar que se cumpla con los requisitos y con la legitimidad del proceso de elección. Las dudas de constitucionalidad en contra de la delegación y la consiguiente falta de publicidad de este procedimiento han sido reservadas considerando las experiencias positivas de su practicabilidad. La praxis de lotificación partidista sigue siendo cuestionable, porque hasta ahora ha servido para penalizar, sea a los pequeños partidos políticos representados en el Bundestag (liberales, verdes, o la izquierda), o bien a la representatividad de género (hasta ahora existen nueve mujeres dentro de los 95 jueces)" - Jorg Luther, El Estatus Juridico del Juiz Constitucional en la Experiencia Alemana (tradução do alemão pela Universidad Nacional Autónoma de Mexico, Instituto de Investigaciones Juridicas)

O objectivo dele era fazer o pleno (2)

Sérgio de Almeida Correia, 06.06.14

"No jogo político, ninguém está acima da crítica e os órgãos e actores políticos têm o direito de discordar das decisões tomadas.
Só que uma decisão judicial de reparação da Constituição violada e que defendeu direitos fundamentais das pessoas não é bem uma “adversidade”, mas uma “saudável reposição da legalidade constitucional”.
Acresce que o Tribunal Constitucional é um órgão de soberania, mas não é um actor político, e não participa em comícios nem faz comunicados comentando as decisões dos outros órgãos de soberania.

(...)

Tudo o que se vai seguir será o “disparar em todas as direcções”, atingindo o ponto de se dizer que os juízes do Tribunal Constitucional não foram democraticamente legitimados.
Então dez dos juízes não foram eleitos pela Assembleia da República, por uma maioria idêntica à da revisão ordinária da Constituição, que é de 2/3 dos votos, e com uma audição prévia na 1.ª comissão? Não será isso uma escolha democrática? Ou a Assembleia da República deixou de ser um órgão de excelência da democracia representativa?
O sistema de escolha dos juízes do Tribunal Constitucional não é, nem nunca foi, incontroverso, e são vários os modelos possíveis.
Agora, dizer que essas escolhas não foram democráticas é que não lembrava a ninguém." - Jorge Bacelar Gouveia, Professor Catedrático de Direito, Constitucionalista, ex-deputado do PSD, no Público, hoje