A Constituição é «um artifício jurídico»
Tiago André Lopes ataca Ucrânia com argumentos inaceitáveis

Alguém devia oferecer um exemplar da Constituição da República Portuguesa (CRP) ao professor Tiago André Lopes, presença habitual nos púlpitos de comentariado da CNN Portugal.
Dizia ele ontem, em defesa acérrima da capitulação da Ucrânia perante as exigências demenciais do ditador russo em violação sistemática do direito internacional: «Zelenski vai ter de conseguir aceitar a questão territorial [cedência à Federação Russa de cerca de 20% de território ucraniano]. O argumento constitucional, obviamente, não colhe. A Constituição é um texto vivo, alterável, transformável. Não é um bloqueio. A paz não pode ser travada por um artifício jurídico.»
Aquele docente de Organizações Políticas e Internacionais na Universidade Lusíada do Porto aborda com chocante ligeireza algo tão relevante como a legitimidade constitucional. A lei fundamental da Ucrânia é categórica: proíbe a alienação de qualquer parcela territorial do país e quem violar esta norma imperativa incorre no crime de traição à pátria. Norma que surge logo no artigo 2.º: «A soberania da Ucrânia abrange todo o seu território. A Ucrânia e um Estado unitário. O território da Ucrânia, nas suas fronteiras actuais, é indivisível e inviolável.»
Nada original, convenhamos.
Lembremos o que diz a nossa lei magna, sobre o mesmo tema: «O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce, sem prejuízo da rectificação de fronteiras.» Vem no artigo 5.º, n.º 3, da CRP, o tal documento-base que o professor Tiago Lopes parece ignorar.
Relativizar normas constitucionais é usual em sistemas totalitários - não em regimes assentes no primado da lei e do equilíbrio dos poderes. Imaginemos o primeiro-ministro português, há dias confrontado com o chumbo de um diploma no Tribunal Constitucional, adoptar esta lógica. Imaginemos como reagiria o próprio Tiago Lopes se Luís Montenegro usasse as palavras do docente da Lusíada portuense: «O argumento constitucional, obviamente, não colhe, a Constituição é um texto transformável» e a lei fundamental de qualquer país é mero «artifício jurídico».
Resta-me uma dúvida, perante tão óbvio absurdo: diria o comentador da CNN-P o mesmo se estivesse em causa a integridade territorial da Federação Russa?









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