Facilitanço e afins
(créditos: NM, daqui)
"Embora a renúncia não careça de aceitação, deveria ter sido comunicada por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, só produzindo efeitos no final do mês seguinte àquele em que tivesse sido comunicada, requisitos que não foram estritamente cumpridos" (...)
"Apesar da informalidade na transmissão da concordância quanto ao montante acordado e à respetiva saída da Eng.ª AR, parece evidenciado que esta anuência foi conferida com base em pressupostos de conformidade legal de tais atos, transmitidos pela CEO Eng.ª CW – decorrente do acompanhamento jurídico a que a Administradora cessante e a TAP tinham recorrido – que não terão sido objeto de confirmação por parte dos anteditos ex-membros do Governo."
"[A] factualidade descrita evidencia a inobservância dos normativos legais aplicáveis às empresas públicas e às sociedades comerciais, bem como das regras estatutárias e regulamentares do Grupo TAP por parte dos administradores envolvidos (CEO Eng.ª CW, PCA Dr. MB e Eng.ª AR), a qual deve ser avaliada e ponderada no âmbito do exercício da função acionista"
(...)
"C1. O Acordo de cessação de relações contratuais celebrado entre a TAP, S.A. e a Eng.ª AR, envolvendo uma compensação global de 500 000 euros, é nulo exceto nas partes relativas à cessação do contrato individual de trabalho (CIT) e à respetiva compensação (56 500 euros). O Acordo previa igualmente o pagamento da retribuição do mês de fevereiro de 2022 (17 500 euros) que se considera devido.
C2. Com efeito, o EGP não prevê a existência da figura formalmente utilizada para a cessação de funções da Administradora, ou seja, a “renúncia por acordo”, sendo que a renúncia constante do EGP não confere direito a qualquer compensação financeira, pelo que o valor auferido encontra-se desprovido de fundamento legal (vd. artigo 27.º).
C3. Mesmo no caso de configuração da cessação de funções como um ato de demissão por mera conveniência, tal ato teria sido praticado por entidade incompetente, na medida em que este careceria de deliberação acionista, em AG ou através de DUE (vd. n.º 2 do artigo 37.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 38.º do RJSPE e n.º 2 do artigo 26.º do EGP).
C4. Neste último cenário, também o negócio jurídico subjacente ao Acordo, incluindo a totalidade dos benefícios elencados no seu Anexo II, dos quais já foram utilizados, pelo menos, o correspondente a 6 610,26 euros, não tem fundamento legal, na medida em que não observa o requisito temporal de 12 meses de exercício de funções no respetivo mandato, nem a forma de cálculo da indemnização (vd. n.º 3 do artigo 26.º do EGP)."
As partes transcritas, cujos negritos são da responsabilidade do autor deste texto, dizem respeito ao Relatório n.º 24/2023, elaborado no âmbito do Processo n.º 2023/324/M6/36, pela Autoridade de Auditoria da Inspe[c]ção-Geral de Finanças.
Muito do que ali vem já era do conhecimento público, e nalguns casos decorria das declarações conhecidas de alguns dos protagonistas. No entanto, não há nada como ler um documento devidamente estruturado contendo os factos essenciais e as necessárias referências e transcrições dos normativos aplicáveis.
As conclusões acabam por dar razão àquele que era o sentimento público de muitos cidadãos relativamente à forma como assuntos deste tipo são tratados ao mais alto nível pelos responsáveis políticos e empresariais.
O relatório que agora conhecemos é todo ele um espelho da cultura política e empresarial instalada há várias décadas em Portugal, e não apenas na TAP e no universo das empresas públicas e/ou participadas com capitais públicos.
Uma cultura nacional de informalidade, "agilização", "alavancagem" e "facilitanço", que impregna todo o tecido social, dos mais novos aos mais velhos, que é uma variante da cultura do "golpe e do gamanço generalizado", do desprezo pela norma e pelo estrito cumprimento de regras e procedimentos, devidamente atamancado com a participação de "mercenários" pagos a peso de ouro que tentam albardar os burros de acordo com as exigências dos clientes, fazendo o pino jurídico para acomodarem as pretensões destes, sempre na expectativa de que fechados os acordos ("negociatas") nunca mais se fala no assunto, porque neste país há muito que nada nem ninguém é normalmente escrutinado em devido tempo, todos se calam para poderem comer, as "coisas têm de andar para a frente" e só os tansos é que não tiram partido das falhas do sistema.
É claro que a demissão do Presidente da Comissão Executiva e da CEO da TAP, tal como as anteriores demissões do fedayin da JS que exercia funções de ministro e dos seus subalternos, não resolvem o problema, nem limpam a folha dos restantes, incluindo de todos aqueles que ao longo de quase cinquenta anos de democracia contribuíram para este estado de coisas. De ex-primeiros-ministros e presidentes da república a líderes partidários, deputados, advogados e multinacionais da advocacia, banqueiros e empresários do regime, não há quem não tenha contribuído para este caldo que tem servido para a transformação do país numa espécie de choldra, para que alguns enriqueçam e todos empobreçam, onde cabe sempre mais um, e cujas verdades só são conhecidas quando a escandaleira rebenta e se puxa a batina ao padre.
O espectáculo de ter a CEO da TAP, uma empresa pública, falante de francês, a responder em inglês numa comissão da Assembleia da República cujos deputados se exprimem em português, é só por si revelador do surrealismo inerente a tudo isto, que depois da prestação de informações falsas à CMVM, com uma renúncia que afinal nunca foi, se completa agora com o conhecimento do relatório acima citado e de todos os atropelos cometidos com a devida anuência das eminências do regime.
Sem prejuízo dos desenvolvimentos que esta novela terá proximamente, se há algum coisa de útil a retirar do que aconteceu é que enquanto imperar esta mentalidade, dentro das instituições, dos partidos e das empresas, em todos e em cada um de nós, será muito difícil mudar o país, reformá-lo e racionalizá-lo, tornando-o finalmente moderno, rigoroso, saudável e livre de eventuais "esquemas" e emplastros.
Ah!, e também que a TAP já devia estar fechada há muito tempo, digo eu, embora quanto a isto a culpa não seja seguramente dos seus pilotos, tripulações de cabine, do pessoal de manutenção e da maioria de todos os outros que ao longo de uma vida garantiram, e garantem, a segurança dos seus passageiros e se esforçam por prestar um bom serviço a quem servem: o empregador e os seus utentes.
Se querem uma transportadora aérea de bandeira, então o melhor será criar uma nova, sem vícios. Uma que funcione. Suíços e belgas encerraram a Swissair e a Sabena, não constando que os parentes lhes tenham caído na lama, ou que sejam piores do que nós.