A Casa (11) - Cai o pano
Tocaram os sinos na capela de Nossa Senhora do Bom Sucesso e na Igreja de Nossa Senhora de Fátima, ambas sitas em ruas a que deram o nome, enfeitaram-se as janelas e sacadas com colchas ricas, os moradores alinharam-se jubilosamente nos passeios, que hoje era dia de escrituras.
Escrituras?! Então não era só uma? Não, era para ser mas não foi, que valores mais altos se alevantaram. Explico:
Num dos ramos herdeiros (havia quatro, todos com pessoas descendentes pela linha colateral, umas da primeira geração e outras da segunda) contavam-se uma viúva e três filhos. Os filhos não se entendiam quanto à divisão no seio familiar, mas graças a Deus apenas havia três teses, não quatro: uma era que o quinhão era a dividir igualmente por quatro; outra que à mãe, por ter estado casada no regime da comunhão geral, eram devidos 5/8 e para cada um dos três filhos 1/8; e a terceira que a mãezinha recebia nicles e o bolo era a dividir por três.
O cabeça-de-casal, que era este vosso criado, fiado nas distantíssimas luzes que lhe ficaram da cadeira de Direito das Sucessões (na qual aliás teve medíocre classificação), havia começado por indicar, muito antes do dia de festa, que dividiria o quinhão em partes iguais por quatro. Logo lhe caíram em cima dois filhos que, narrando com cópia de pormenores os agravos que tinham no passado sofrido às mãos celeradas do terceiro, e ademais invocando conselho jurídico, não era a primeira tese que devia vingar, mas a segunda.
Refeito o plano, veio à estacada o terceiro, esclarecendo com veemência que, respaldado no adequado aconselhamento jurídico, entendia que a terceira é que era a boa.
Entendia isso e mais, que ou era assim como ele dizia ou não assinava a escritura de compra e venda da casa com o simpático casal que há muito por ela esperava. Ora, para fazer capotar o negócio bastava falhar um e portanto constatei consternado que tinha a burra nas couves. E continuava nas couves, dizimando aquela apreciada hortaliça, apesar de uma extensa troca de correspondência, e conversas de um lado e outro, que me inteiraram de um passado de desentendimentos profundos que ignorava e preferiria continuar a ignorar.
Consultei um advogado que, por escrito, optou por uma das hipóteses, nessa me fiando definitivamente.
Porém, a intransigência continuou, e acabei, dada a urgência, por aceitar pagar o montante reivindicado porque, se não o fizesse, os compradores desistiam (já tinham aceitado uma prorrogação do prazo e o empréstimo bancário caducava daí a dias), ficava a arder com o que tinha adiantado (mais de 6.000,00€, só de despesas documentadas), a imobiliária, sem a qual jamais se teria chegado até ali, ficava a ver navios, a casa prosseguia a sua degradação e se se fosse para tribunal haveria tempo ou para cair a casa ou para morrer eu ou algum dos outros herdeiros, hipótese macabra em que, a verificar-se, desejava que fosse um dos outros a ser vítima desse funesto destino.
Fez-se portanto uma escritura em que adquiri por valor superior ao competente o quinhão daquele irredutível teimoso e intervim na escritura seguinte como procurador da maior parte dos herdeiros (para pouparem a deslocação e o incómodo) e orgulhoso detentor de mais uma parte do que a que me cabia. Estava presente o representante do banco, que trazia um cheque bancário do valor da operação e a quem perguntei delicadamente se tinha cobertura, que com bancos todos os cuidados são poucos. A simpática senhora, creio que advogada, afiançou-me que sim.
Hoje fui ao banco transferir o que a cada um cabia, tendo feito previamente uma redistribuição a repartir por todos o prejuízo, até agora sem contestação.
Mas não podia fazer isso em casa? É que não sou um desses infoexcluídos que não têm uma aplicação informática da conta bancária, a tal ponto que costumo pagar contas sentado tranquilamente no meu sofá.
Há porém um limite diário, tanto do número de transferências (umazinha) como do montante. Ademais, dantes fazia-se uma transferência, vinha um código para o telemóvel, digitava-se o código e bastava. Hoje vem o código, digita-se mas a seguir é necessário validar a operação na mesma aplicação, de modo que o mais fácil é tê-la instalada em dois aparelhos, senão a navegar daqui para ali ainda o barco naufraga.
Era uma data de transferências e confidenciei ao funcionário, para passar o tempo, que me dava por feliz com a mais recente inovação porque me parecia plausível que, a continuar o pirateio de contas, ainda viria a exigência de o cliente fazer o pino para finalizar as operações, o que, dada a idade, não estaria ao meu alcance. Singularmente, não me pareceu que tivesse apreciado, como ela merecia, a reflexão.
Há muita gente que, com esta criança nos braços, a criasse? Não há. O que há é casas e terrenos abandonados por causa da infeliz circunstância de serem heranças indivisas que não se dividem porque em todos os passos do processo aparece a cabeça hedionda do Estado, sob a forma de cobrança de impostos, redundância de procedimentos, ausência de poderes reais dos cabeças de casal e inacreditável estupidez do legislador.
Todavia, enquanto há vida há esperança, e agora temos um Ministério da Reforma do Estado, que se vai ocupar deste assunto. Vai, não vai? Se houver por aí um leitor ingénuo, que diga que sim.
