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Delito de Opinião

Unanimidade

Sérgio de Almeida Correia, 12.02.26

RAEM2066401.jpeg(créditos: Público/Reuters/Tyrone Siu)

Aditamento à Lei n.º 9/99

Artigo 67.°-A

Autorização especial concedida ao mandatário judicial para intervenção em acto processual

  1. No processo judicial de qualquer natureza [pode ser criminal, cível, administrativo, laboral, fiscal] em que a autoridade judiciária competente tiver fundadas razões para crer que existe a necessidade de proteger os interesses da segurança do Estado, o mandatário judicial deve obter a autorização especial do juiz competente antes da intervenção no processo.
  2. Para efeitos do disposto no número anterior, o mandatário judicial apresenta ao juiz competente o requerimento de autorização especial, acompanhado da procuração forense, do comprovativo da qualidade de mandatário do requerente, das informações relativas aos membros do agregado familiar, nacionalidade e ligação com os organismos ou indivíduos no exterior e de outras.
  3. O juiz competente pode exigir ao mandatário judicial a apresentação, no prazo de dois dias, de outras informações que considere indispensáveis para verificação.
  4. O juiz competente deve remeter o requerimento e as informações em causa à Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau para que a mesma emita um parecer de verificação vinculativo sobre a concessão ou não da autorização especial ao mandatário judicial.
  5. Da decisão do juiz competente proferida com base no parecer de verificação referido no número anterior, não cabe reclamação nem recurso contencioso.
  6. O prazo para a prática de acto processual é suspenso a contar da data da recepção do requerimento de autorização especial pelo juiz competente, sendo retomada a sua contagem a partir da data em que é feita a notificação da decisão.
  7. Em caso de ocorrência de qualquer uma das seguintes situações, o juiz competente deve comunicar o facto à Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau, bem como decidir, com base no seu parecer de verificação vinculativo, sobre a cessação da autorização concedida ao mandatário judicial para intervenção processual: 1) Quando, no processo judicial referido no n.° 1 com carácter urgente, o juiz competente tenha concedido oficiosamente a autorização prévia ao mandatário judicial para intervenção em determinado acto processual;  2) Quando, após a concessão da autorização especial, haja facto demonstrando que não se deve conceder ao mandatário judicial a respectiva autorização, devendo neste caso o juiz competente suspender imediatamente a eficácia da autorização concedida.
  8. O disposto nos n.os 2 a 6 é aplicável, com as necessárias adaptações, às situações referidas no número anterior e a outras situações de intervenção do mandatário judicial nomeado ou designado nos termos legais no processo judicial referido no n.° 1."     

Aprovada por unanimidade. O deputado Pereira Coutinho também votou a favor, mas consta que perdeu a língua desde que foi admitido como candidato pela Comissão de Defesa e Segurança do Estado e reeleito nas eleições de 2025 para a Assembleia Legislativa.

Reacções: 

Chan Tsz King, Secretário para a Segurança: “Todos percebem que esta proposta de lei só trará vantagens para a população em geral”; “Os que não cumprem a lei não querem que a proposta seja aprovada”; "Nós só queremos estabilidade"; “Quando uma cidade não é estável, é impossível haver tranquilidade”; "Em relação às alterações à Lei de enquadramento orçamental e à Lei de Bases da Organização Judiciária, já auscultámos as opiniões técnicas dos serviços financeiros, dos órgãos judiciais e do sector da advocacia da RAEM, e foi possível alcançar um consenso”; "Um país e dois sistemas sem segurança nacional é como uma árvore sem raiz. Se um país não for firme, a base dos dois sistemas vai cair"

Iao Teng Pio, advogado e deputado nomeado: "É uma medida indispensável para a defesa da segurança do Estado"

Associação dos Advogados de Macau: "presidida pelo ex-deputado Vong Hin Fai, considera razoáveis e necessários os requerimentos exigidos pela proposta de lei que irá regular a Comissão de Defesa da Segurança do Estado. Num artigo de opinião assinado pela associação, publicado ontem no jornal Ou Mun, é defendido o veto à participação de advogados em qualquer processo considerado de alguma forma relacionado com a segurança nacional"; "Macau tem de “implementar as decisões e instruções do Governo Central no âmbito da segurança nacional” e que esta proposta de lei ao reforçar os poderes da comissão vai manter “a coerência com as normas da lei da segurança nacional de Hong Kong” e “articular-se com a Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa”." (nenhum advogado foi consultado)

Luís Almeida Pinto, advogado: "Comporta em si aspectos perturbadores do funcionamento constitucional de vários poderes, e também em algumas matérias de direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição de Macau: a Lei Básica"; "uma violação da Lei Básica", com força constitucional em Macau"

Pedro Leal, advogado: "a exercer advocacia no território há várias décadas, aponta "nitidamente, uma colisão" entre o proposto e "o decreto que regula a Associação dos Advogados e o próprio Estatuto" do Advogado, no que diz respeito à livre escolha de um defensor."

Miguel de Senna Fernandes: "são necessárias mais explicações para que seja possível entender o alcance da futura lei que vai regular a Comissão de Defesa da Segurança do Estado"

António Katchi, jurista e professor universitário: “o Governo estava legalmente obrigado a ouvir” a AMM, por força do Estatuto do Advogado"; “A nota justificativa não faz menção dessa consulta. Não sei se essa formalidade foi ou não cumprida e, em caso afirmativo, qual teria sido o conteúdo do parecer da associação”; "inadmissibilidade de sujeitar uma decisão judicial a um parecer vinculativo de um órgão administrativo, nomeadamente da CDSE"; "toda a pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualdade, (…) a apresentar-se em julgamento e a defender-se pessoalmente ou ser assistida por um defensor da sua escolha”.

Como se a insinuação fizesse lei

Pedro Correia, 16.01.26

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Devia haver limites, mas não há. Todos os dias vemos a fronteira do inaceitável ser alargada. Isto não pode acontecer sem uma palavra de indignação. E de revolta.

Ontem, num canal de televisão, assisti durante quase meia hora a uma sessão de linchamento público de João Cotrim Figueiredo. Pelo "crime" de ser homem - sendo-lhe interditado, assim, o princípio constitucional da presunção da inocência. Com a agravante de isto ter ocorrido a pouco mais de 24 horas do encerramento da campanha eleitoral, sendo ele candidato a Presidente da República. 

 

Uma senhora que integrava um painel de comentadoras atirou o antigo líder da Iniciativa Liberal para a fogueira mediática com estas palavras que reproduzo com exactidão, ainda nauseado:

«Nós sabemos como normalmente os assediadores reagem. Por exemplo, aquilo que Cotrim Figueiredo fez, e que é absolutamente indigno num candidato a PR, é dizer "Eu vou processar esta mulher." Isto é: usa o sistema judicial contra mulheres que fazem denúncias. O último político que eu me recordo que andou a processar pessoas incómodas foi José Sócrates. Isto não é normal. Não é normal um político calar vozes com processos judiciais. Este processo-crime que Cotrim está a fazer é um daqueles claros objectivos de silenciar as mulheres e de - isto é profundamente indigno num candidato a PR - criar um ambiente de silenciamento e punição para mulheres que sofrem de violência.»

Sem contraditório.

Sem se ouvir um leve sussurro de estupefacção à volta daquela mesa.

Sem um sinal de demarcação de palavras que negam a essência do Estado de Direito.

Cotrim é homem - logo, é suspeito. Tem de comer e calar. Sem reagir, sem recorrer aos tribunais, quando alguém o visa com palavras que ele considera caluniosas e difamatórias.

 

Horas depois, noutro canal televisivo, felizmente pude ouvir outra voz feminina - esta sensata e serena. A de Helena Matos, que se pronunciou assim sobre o mesmo tema:

«Nós não estamos a falar de acusações [de assédio sexual], porque não foram apresentadas queixas. Estamos a falar de insinuações, coisa bastante diferente. A palavra de um homem não vale mais do que a de uma mulher, e vice-versa. Muito provavelmente este tipo de acusações vai gerar indiferença, porque nada disto é formalizado em queixas. Não estamos a falar de uma pessoa que está a denunciar uma Máfia, que corra risco de vida. Neste tipo de insinuações é palavra contra palavra. Portanto, quem tem uma palavra tem de aparecer.»


Pela minha parte, seria mais cómodo ficar calado. Podia fingir que não ouvi aquele hino ao ódio sexista, contra um homem que bem conheço, a propósito das insinuações de que anda a
ser alvo há quatro dias sobre supostas denúncias já desmentidas por Rui Rocha e Mariana Leitão, que lhe sucederam na liderança da IL.

Seria mais cómodo, mas não o faço. Porque uma fogueira acesa soa-me sempre a sinal de alarme. Pode transformar-se num incêndio de vastas proporções.

Não quero viver jamais numa sociedade onde alguém é obrigado aos gritos a provar a sua inocência em vez de ser quem acusa a fornecer provas irrefutáveis de culpa alheia. Como se a insinuação fizesse lei.

Os regimes totalitários começam assim - atirando às urtigas direitos básicos de qualquer cidadão, tenha o sexo que tiver.

O que podereis fazer pela vossa cidade?

Pedro Correia, 02.01.25

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Imagens aleatórias das ruas de Lisboa por estes dias. Sabendo da greve prolongada dos trabalhadores da recolha do lixo, coincidindo com o período das festas natalícias e do Ano Novo, os moradores encolheram os ombros e insistiram em despejar na rua os "desperdícios" - mesmo aqueles que, como sucede nestes casos, podem esperar num canto de casa sem urgência de serem levados para fora. O papel não se deteriora em poucos dias nem larga mau cheiro. 

Enfim, é o que há. Os lisboetas gostam de contribuir para "enfeitar" as ruas da pior forma. Não se incomodam de ver a cidade assim. E não se pense que estas imagens foram colhidas no centro histórico ou em bairros populares: são da Lisboa burguesa das Avenidas Novas, cheias de gente da chamada classe média-alta. 

 

Falamos sempre muito em direitos. Quase só em direitos. Pouco ou nada se fala em deveres.

Um desses deveres seria a mobilização de cada um de nós para que a maior cidade do País se mostre um pouco menos suja. Antes de apontarmos o dedo acusador a terceiros, comecemos por pensar o que ainda não fizemos nesse sentido. Por vezes basta manter papéis de embrulho mais uns dias em nossa casa. Com paciência cívica. 

Parafraseando o outro, não perguntem o que pode a vossa cidade fazer por vós; perguntem antes o que podereis vós fazer por ela.

Penso rápido (108)

Pedro Correia, 09.10.24

Nesta época em que tanto se fala em direitos humanos, alguns desses direitos vão sendo diariamente comprimidos ao que parece sem surpresa ou escândalo de quase ninguém. Refiro-me ao direito à privacidade e ao direito à reserva da vida íntima, por exemplo. O narcisismo exibicionista sobrepõe-se a tudo o resto.

Como há-de o Estado - mesmo o Estado democrático, já nem falo em Estados totalitários - respeitar aqueles direitos se os próprios cidadãos parecem desprezá-los?

Obviamente, estou a favor

Pedro Correia, 13.12.22

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Da redução da idade mínima para poder votar em Portugal dos actuais 18 para os 16 anos. O que já acontece na Argentina, na Áustria, na Bélgica, no Brasil, na Escócia, na Estónia, em Malta e no País de Gales, e alguns Estados da Alemanha e dos EUA, estando em vias de concretizar-se na Irlanda, na Eslovénia e na Nova Zelândia, enquanto na Grécia a capacidade eleitoral baixou para 17 anos em 2016.

Convém lembrar que aos 16 anos já é possível assinar contrato de trabalho, contrair matrimónio, perfilhar, pagar impostos, fazer descontos para a segurança social,  responder em juízo criminal e escolher um curso universitário.

Se há coisa que vale a pena alterar na Constituição, é isto.

 

ADENDA: O primeiro país a baixar a capacidade eleitoral activa de 21 para 18 anos foi o Reino Unido, em 1969. Na altura parecia uma medida vanguardista, que escandalizou muita gente.

Contra a estupidez

Pedro Correia, 20.07.21

                                          

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Setenta e dois por cento dos portugueses defendem que as vacinas anti-Covid sejam obrigatórias e compulsivas. Assim revela uma sondagem credível, elaborada pela Universidade Católica.

Vejo estes números, confirmando que os nossos compatriotas aplaudem a contínua compressão e supressão de direitos constitucionais, enquanto me questiono se já terá sido descoberta alguma vacina contra a estupidez.

Ainda existe oposição neste país?

Pedro Correia, 10.07.21

Três semanas depois, justamente confrontado com acusações de violação dos direitos constitucionais vindas dos mais diversos sectores, o Governo apressou-se a deixar cair a absurda "cerca sanitária" à Área Metropolitana de Lisboa, com recolher obrigatório e proibição de circulação entre concelhos - prontamente denunciada aqui - que visava deter a chamada "variante delta" entretanto espalhada em todo o País e até já dominante na Europa.  

Agora, com a ministra Mariana Vieira da Silva novamente transformada em mensageira de más notícias (António Costa nunca está presente nestes momentos complicados), o Governo faz pior ainda: transforma cada proprietário de restaurante e cada gerente de hotel em polícia e agente de saúde pública. Isto na "época alta" do pobre turismo que nos resta. Totalmente inaceitável.

Neste contexto, o que faz o PSD? Defende as liberdades ameaçadas? Não: apresenta uma proposta de revisão constitucional. Totalmente alheado da realidade, como se vivesse no país das maravilhas.

O colaboracionismo de Rui Rio com o Executivo socialista deixou de ser apenas danoso para o partido. Ameaça tornar-se danoso para a democracia em Portugal.

Andam a brincar connosco

Pedro Correia, 20.06.21

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«Velocidade do contágio atira o País todo para o vermelho», titula hoje o Jornal de Notícias, certamente com fontes bem informadas no Governo. Especificando: «Variante indiana explica subida e faz soar alarmes sobre descontrolo da pandemia». Isto quando se acentuam notícias sobre a iminente saída de cena da ministra da Saúde, que aliás delegou sexta-feira no seu secretário de Estado Lacerda Sales a defesa das posições do Governo no debate parlamentar sobre a gestão da pandemia. Como se já estivesse a tratar da passagem do testemunho no ministério.

 

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Vale a pena recordar. Este é o mesmo Governo que há escassas semanas fazia declarações públicas de crítica às autoridades britânicas por terem retirado Portugal da lista verde de países a que os súbditos da Rainha poderiam deslocar-se sem necessidade de medidas especiais de precaução.

Este é o mesmo Governo cujo chefe máximo anunciava, a 2 de Junho: «Estamos em condições de prosseguir o processo de desconfinamento». Baixando a matriz de risco e fixando o dia 28 como última etapa.

Este é o mesmo Governo cujo ministro dos Negócios Estrangeiros, em entrevista à RTP, puxava dos galões para declarar isto: «O argumento quanto à taxa de positividade não colhe. A situação pandémica em Portugal é bastante razoável. Cada vez vejo menos lógica na decisão britânica.»

 

Devem andar a brincar connosco, numa espécie de jogo do esconde-esconde que acaba de impor uma "cerca sanitária" de sexta a segunda em toda a Área Metropolitana de Lisboa, onde reside quase um terço da população do País. Depois de todas as garantias que nos transmitiram, ponderam agora fechar todo o País novamente? E como? Sem proclamação do estado de emergência nem estrito controlo do Parlamento, o que constitui manifesta inconstitucionalidade, como já alegou o nosso Luís Menezes Leitão?

Falando no Funchal, a 6 de Junho, Costa atreveu-se a dar um puxão de orelhas ao Governo de Londres: «É importante termos estabilidade neste período turístico, porque, havendo avaliações de três em três semanas, é muito difícil para a indústria do turismo estar a adaptar-se a este elevadíssimo grau de incerteza. Hoje verdes, depois amarelos... Admito que eles [britânicos] sejam menos sensíveis aos danos que causam na nossa economia. Mas espero que ao menos sejam sensíveis aos graves prejuízos à liberdade de circulação dos seus cidadãos.»

 

Estão a brincar. Só pode ser isso.

Era como se, há 15 dias, o primeiro-ministro falasse sobre si próprio duas semanas depois.

Se for português, tome cuidado

Pedro Correia, 29.05.21

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Ingleses aos milhares, tomando de assalto as esplanadas do Porto (onde hoje se realiza a final da Liga dos Campeões) e os bares algarvios, enquanto a polícia persegue portugueses nas praias. Sem estado de emergência.

Caso para perguntar se os ladrões estão em greve. Caso para perguntar também, em tom mais sério, se os direitos, liberdades e garantias - desde logo o direito de nós, portugueses, frequentarmos as mesmas praias que o Governo deseja ver povoadas de súbditos britânicos - já foram revogados de vez.

Abuso da autoridade e redução de direitos

14 estados de emergência em 13 meses

Pedro Correia, 01.04.21

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Entramos hoje no 14.º estado de emergência imposto nos últimos 13 meses - com drástica restrição de vários direitos constitucionais e o prolongamento do "dever geral de recolhimento" que nos força a reclusão domiciliária, excepto para trabalhar. Este Presidente da República, este Parlamento, este Governo encaram o cidadão português como mero homo faber - excepto os desempregados, cuja cifra real já ultrapassa meio milhão

Neste quadro, o homo ludens é severamente reprimido. Excepto se for estrangeiro ou não residente habitual em território português: para esses não há dever de recolhimento. Pelo contrário, têm direito à livre circulação em território nacional, como admitiu a secretária de Estado do Turismo, sem sequer reparar que lesava outro princípio básico do nosso texto constitucional: o direito à igualdade.

Autoriza-se liberalmente a uns o que se nega severamente a outros. Que o diga o cidadão de Torres Novas multado pela PSP por estar a comer uma sanduíche no interior do seu automóvel: este "gesto transgressor" custou-lhe 200 euros. Que o diga o jovem da Lousã multado pela GNR por ter comprado gomas numa máquina de venda automática: esta "violação da lei" levou o guarda, em manifesto excesso de zelo, a a privá-lo também de 200 euros. O doce ficou-lhe amargo.

 

Notórios abusos da autoridade, que noutros tempos suscitariam severas críticas públicas. Hoje, porém, a opinião colectiva parece anestesiada. São incontáveis as pessoas que até justificam e aplaudem estes abusos enquanto espiam colegas e vizinhos, assegurando que usam máscara em qualquer circunstância na via pública (algo que nenhuma lei prevê), saem excessivamente à rua (como se fosse crime de lesa-Estado) e mantêm "distâncias de segurança" (que alguns imaginam ser no mínimo de dez metros). 

Tudo num quadro de saúde mental que se deteriora a olhos vistos. Só não vê quem não quer. Gostaria que os nossos telediários debitassem menos estatísticas oficiais sobre a pandemia e dedicassem mais espaço ao alarmante incremento das situações de ansiedade, depressão e pulsões suicidas na população portuguesa - tema que está muito longe de merecer a atenção que merece, tanto das entidades oficiais como dos órgãos de informação. 

O desemprego, a cascata de dívidas, as falências em série, a brutal quebra de rendimentos, a solidão forçada, as expectativas traídas, a ausência de perspectivas de futuro - tudo isto potencia um quadro de empobrecimento geral, também na dimensão psicológica. Num país onde comprar gomas ou mastigar um bocado de pão se tornaram actos ilícitos.

Não alimentem ilusões: só pode acabar mal.

Os direitos das mesas

Pedro Correia, 05.02.21

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Manuel Alegre: «É preciso dar um murro na mesa» (Abril de 2013)

António Capucho: «Costa tornou-se líder porque deu um murro na mesa» (Janeiro de 2015)

Vasco Lourenço: «Chegou o tempo de se dar um estrondoso murro na mesa» (Março de 2015)

Carlos Silva: «Não me vou embora sem dar um murro na mesa» (Janeiro de 2020)

António Simões: «Às vezes é preciso dar um murro na mesa» (Dezembro 2020)

Rui Rio: «É preciso dar um murro na mesa» (Janeiro de 2021)

 

Não haverá nenhuma associação defensora dos direitos das mesas? Elas fartam-se de levar murros e sofrem em silêncio, vítimas dos mais vis actos de prepotência e cobardia, em nítido abuso da lei do mais forte. Merecem toda a nossa solidariedade.

Saúde e direitos: um retrato

Sérgio de Almeida Correia, 23.01.21

tdmradio.jpgPermitam-me que chame a vossa atenção para o excelente trabalho radiofónico da jornalista Diana do Mar, da TDM-Rádio Macau, sobre o difícil equilíbrio entre a saúde e os direitos numa região que não tem casos locais há largos meses.

Os depoimentos dos entrevistados, entre os quais destaco o da Prof. Vera Lúcia Raposo, da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, são incontornáveis, dão uma imagem correcta das preocupações de muitos residentes e dos problemas a que pode conduzir o excesso de zelo, a xenofobia e o nacionalismo serôdio.

Sobre as quotas

Paulo Sousa, 01.03.20

O nosso colega João André postou aqui há dias em defesa das quotas. A questão é mais contemporânea que pertinente. Ele já foi contra elas, e já não é; eu continuo a não as defender. O problema não se prende com o objectivo a longo prazo, que é louvável, mas com a clareza dos critérios a adoptar e o potencial de enviesamentos que a falta dela pode criar.

Qual o critério que deve prevalecer quando se pretende contratar quadros para um conselho de administração exemplar? O sexo da pessoa, o seu grau de deficiência ou a cor da sua pele?

A questão da deficiência faz claramente parte da lógica das quotas. A própria lei já o contempla. Se o objectivo das quotas é incluir minorias nos órgãos de topo, devem os deficientes ter ou perder prioridade em relação às pessoas de pigmentação não caucasiana, ou em relação às mulheres? Antes de avançar com tais medidas importa definir a hierarquia de minorias. Deve dar-se prioridade a candidatos não brancos, a deficientes ou a mulheres?

O João André dá o exemplo de uma micro-empresa onde trabalham dois homens que, por serem poucos, estarão dispensados de contratar uma mulher para respeitar as quotas. Então importa definir o número de funcionários das micro e pequenas organizações a partir do qual esta flexibilidade deixa de ser aceitável. E a partir de quantas pessoas na empresa será obrigatório contratar pessoas de pigmentação não caucasiana? E se a maioria já for de pigmentação não caucasiana, quantos ou até quantos brancos deverão ser contratados? Um funcionário deficiente e de origem africana poderá contar em duas categorias?

Defender flexibilidade de interpretação para uma lei que se quer geral e abstracta pode criar efeitos contraproducentes. Se perante uma dúvida temos de recorrer ao bom senso para conseguir aplicar uma lei mais vale não a decretar, pois o bom senso continua a dispensar regulação.

Que denunciantes queremos?

Sérgio de Almeida Correia, 29.01.20

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Ultimamente são muitos os que têm saído em defesa do hacker Rui Pinto. De Ana Gomes a Miguel Sousa Tavares, de Pacheco Pereira a Manuel Carvalho, já sem falar nos seus advogados, em Portugal e no estrangeiro, que aliás mais não cumprem do que o seu papel, são muitas as vozes que querem elevar o estatuto do fulano a um herói, um quase semideus, à espera de ser condecorado pelo Presidente da República e venerado pelos portugueses.

Se há coisa em que os portugueses perdem com facilidade o sentido do equilíbrio, das proporções e do bom senso é quando vêem a turba aos gritos e aos empurrões, altura em que tendem a alinhar com ela, esquecendo o básico.

Gostaria, no entanto, antes de avançar de fazer a minha declaração de interesses, e já agora de simpatias e antipatias, para que as pessoas possam analisar o assunto com a atenção que entendam dar-lhe.

E quanto a este ponto, em poucas linhas direi que desde que me conheço que combato no meu dia-a-dia, pessoal e profissional, a corrupção, o compadrio, o clientelismo, o tráfico de influências, e que desde sempre procurei denunciá-los, existindo algumas largas centenas de textos em que o fiz, independentemente dos riscos e do custo que isso iria ter. E algumas vezes teve. Disso não me queixo. Cumpri. Quero, apenas, acrescentar que não conheço o hacker Pinto de lado nenhum e que tenho estima, simpatia pessoal e até admiração e amizade por alguns dos que agora saíram em sua defesa.

Posto isto, quero deixar bem claro que, em primeiro lugar, a Constituição da República define Portugal como um Estado de direito democrático, subordinado à Constituição e que se funda na legalidade democrática, que o sigilo da correspondência, dos meios de comunicação privada e das telecomunicações é um direito fundamental, e que as autoridades públicas só podem interferir nesses meios se para tal estiverem autorizadas em matéria criminal, sendo “nulas todas as provas obtidas mediante (...) abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações”.

Sublinho que estes são, até à data, os princípios que nos regem, os que vinculam o Estado, os órgãos de soberania, os seus titulares, e que foram por todos nós reconhecidos, democraticamente, com ou sem o apoio de cada um de nós enquanto indivíduos, como aqueles em que nos revemos e fundamos a nossa comunidade.

A compatibilização do que aqui temos — não sendo pertinente neste momento estar a aprofundar o mais que consta da legislação vigente, até porque este debate deve ser aberto, acessível e compreensível por todos em termos absolutamente inequívocos, e não restrito a juristas, meia dúzia de entendidos e políticos em geral — com a imperiosa, e desde sempre inadiável necessidade de combate à corrupção e crimes conexos e associados, é o que nos deve mobilizar, mas tal deverá acontecer em termos racionais, deixando de lado a emotividade, a hipocrisia e o populismo em que normalmente os nossos predestinados cavalgam.

Querer transformar quem, primeiro, entrou ilicitamente em redes de comunicações privadas, espiolhou, copiou e guardou o que muito bem entendeu para uso futuro; depois distribuiu como quis parte dessa informação, a coberto do anonimato, a qual entretanto serviu para denunciar e julgar em praça pública quem não se pôde defender; e a seguir aproveitou para tentar, está por apurar se directa ou indirectamente, obter dividendos financeiros dos actos ilegais que cometeu, não me parece que seja suficiente para lhe lavar a alma e transformar um vilão num impoluto campeão do combate à corrupção.

Não está em causa, importa frisá-lo, a gravidade dos factos apurados ou a importância dos documentos divulgados, nem as consequências da sua divulgação pública por parte de quem criteriosamente os investigou para apurar da sua veracidade e actualidade. Há muito que se suspeitava do que foi divulgado, há muito que muita gente desconfiava de tudo o que se veio a revelar através dos documentos, e não poucos foram os que alertaram o Estado português e seus responsáveis, de Cavaco Silva a Passos Coelho, de Durão Barroso a Paulo Portas, de José Sócrates a António Costa, da necessidade de não nos colocarmos de cócoras de cada vez que falávamos com a família dos Santos, respectiva prol e criadagem empresarial, política, militar ou civil, de cá ou de lá.

Também há muitos anos que muita gente assumiu a denúncia e o combate às sociedades offshore como prioritário, e há muito que esses instrumentos deviam ter sido banidos e sujeitos a pesadas sanções. Em Portugal não só não foram banidos como depois disso ainda se alinhou numa política de criação de vistos gold que se nalguns casos correspondeu a verdadeiro investimento, noutros só serviu para ajudar a lavar,  branquear, pagar comissões a quem nada fez e enganar compradores que pagaram preços exorbitantes por imóveis que valeriam um terço do que foi pago.

A propósito das offshore recordo-me, inclusivamente, de ter estado num debate, em Braga, num congresso do PS aí realizado, em que também participaram Ana Gomes, Filipe Brandão Rodrigues, Luís de Sousa, autarcas e muitos outros, em que foram feitas denúncias vigorosas contra as offshore e a inacção do próprio PS sobre essa matéria, tendo havido inclusivamente alguém que lá estava na assistência que desenvolveu explicações sobre o funcionamento em concreto de alguns esquemas em jurisdições offshore, perante o espanto de Ana Gomes, que uma vez mais se interrogou, sem que até hoje tenha havido qualquer mudança ou vaga de fundo para se acabar com essas entidades que servem para dar guarida à bandidagem nacional e internacional que usa colarinhos de todas as cores, formas e feitios, comendo à mesa de reis, presidentes e chefes de governo para parecerem sérios.  

Pelo meio, ao longo de décadas, tivemos em Portugal dezenas de processos em que em causa estava a realização de escuta telefónicas não autorizadas por ordem judicial. Do que me recordo, não houve um único em que, por exemplo, Miguel Sousa Tavares considerasse, e com razão, que se devesse dar crédito a essas escutas atenta a forma invasiva, arbitrária e ilegal como foram obtidas; fosse nos célebres casos em que o Presidente do FCP andou envolvido, nos da Casa Pia ou do ex-primeiro-ministro Sócrates.

Curiosamente, o que hoje se vê é que toda essa gente que se manifestou contra a utilização das escutas, de Pinto da Costa ou de Sócrates, algumas até mandadas destruir por um antigo presidente do STJ, sem que outros conhecessem o respectivo conteúdo e apenas porque embora recolhidas legalmente excederiam o objectivo da recolha, venha agora manifestar-se em defesa do hacker Rui Pinto, como se este não fosse efectivamente um criminoso.

É evidente que não deixa de o ser, sendo certo que isso não coloca em causa a importância do que, num segundo momento, e, em minha opinião, apenas para se safar e criar um ambiente favorável à sua pessoa junto da opinião pública e da comunicação social, divulgou junto de um consórcio de jornalistas independentes aparentemente, digo eu, sem exigir contrapartidas.

Idêntico procedimento não foi seguido com os documentos obtidos do Sport Lisboa e Benfica, que foram directamente parar ao Futebol Clube do Porto, certamente que aos olhos do hacker Pinto a entidade mais isenta, imparcial e idónea para proceder à sua divulgação aos bochechos, alimentando as noites televisivas de alguns canais e enchendo as páginas da imprensa que vive da escandaleira, da devassa e da intromissão na vida dos outros.

Pergunto, por isso mesmo, se a forma como o hacker Pinto acedeu aos conteúdos que divulgou é menos intrusiva do que as escutas telefónicas abusivas, e se estas devem ser consideradas mais ou menos abusivas em função do juízo que se venha a fazer da importância do conteúdo divulgado?

É por isso de grande hipocrisia querer desvalorizar a ilicitude dos actos de intromissão em redes e computadores privados, quaisquer que eles sejam, face às regras vigentes.

Convém não confundir a atitude de Rui Pinto, o hacker, com a de gente como Snowden ou Frederic Whitehurst, ou seja, com verdadeiros whistleblowers, lista da qual Pinto não faz parte, embora para si se esforce em agora reclamar tal estatuto.

Considero ser necessária a criação de um estatuto, que já devia existir, destinado à protecção dos verdadeiros denunciantes. Isto é, daqueles que o fazem no cumprimento de deveres de cidadania, e não dos que só se lembram da cidadania quando são apanhados a fazer exactamente aquilo que um cidadão sério, consciente e responsável não faria. Sim, porque ninguém vai entrar em redes privadas e em computadores de terceiros, devidamente seleccionados, seja de Estados, empresas ou particulares, incluindo magistrados e advogados, apenas porque está a navegar pela Internet, a ver a paisagem.

A questão coloca-se a meu ver de forma pertinente não em relação aos que procuram aceder, e acedem, à informação de forma absolutamente ilícita, entrando abusivamente em redes, devassando e muitas vezes destruindo informação, apropriando-se da que lhes convém, mas no que diz respeito a todos os que, designadamente em razão do seu desempenho profissional, acedem legitimamente à informação e sobre os quais é discutível se têm ou não um dever de denúncia, por um lado, ou de bufaria, melhor dizendo, e se o tendo, quando confrontados com a sua obrigação de confidencialidade e preservação do sigilo, o devem exercer e fazer prevalecer sobre as outras obrigações que sobre si recaiam.

A solução não é simples e coloca muitas vezes problemas que estão muito para além da mera denúncia, envolvendo juízos éticos e morais que não são fáceis. Acontece que, em regra, quanto a este tipo de profissionais importa saber até que ponto é que aquelas são compatíveis com as necessidades de combate ao crime e à corrupção. E quando estas devem prevalecer sobre aquelas. E em que momento.

Abreviando, direi tão só que estou de acordo com a criação do estatuto de denunciante, de maneira a que esta condição confira protecção efectiva a quem se coloca em risco para cumprir deveres de cidadania, levando-se em consideração que na outorga desse estatuto  deverá ser feita uma separação clara entre aqueles que abusiva e totalmente à margem da lei circulam, devassam e pirateiam redes de comunicações, muitas vezes apenas com o propósito de destruírem, de se divertirem ou de chantagearem, daqueles outros que licitamente ou por mero fortuito têm acesso à informação e por a considerarem de interesse público a entender divulgar e remeter às autoridades competentes.

Uma coisa é certa: não poderá haver dois pesos e duas medidas. E o que vier a ser decidido não deverá ter carácter retroactivo, independentemente de poder haver um regime mais leniente para aqueles casos em que quer a informação não fosse acessível por outra forma, quer à acção criminosa se tenham sucedido actos inequívocos de arrependimento — o que não parece ser o caso de quem se recusa a divulgar as passwords de acesso aos discos rígidos contendo informação que foi obtida ilegalmente sem obtenção de contrapartidas — que levassem à divulgação dos conteúdos imprescindíveis para a investigação dos factos pelas autoridades e à punição dos criminosos.

Quero, ainda, acrescentar que considero absolutamente humilhante e procedimento indigno do nosso sistema judicial que se passeiem e divulguem imagens de arguidos, como no caso do hacker Rui Pinto, algemados e exibidos nas televisões e jornais como troféus de caça. Se as polícias o fazem, os magistrados deviam ser os primeiros a impedi-lo, pois que por aí não nos distinguimos em nada das imagens que os canais de televisão chineses apresentam em relação aos que do outro lado do mundo aguardam que se faça justiça. 

Combata-se a corrupção, sim, de forma clara e transparente, mas sem hipocrisias, partidarites e clubites, e acima de tudo respeitando o Estado de direito.

Como ainda ontem escrevia no Público a procuradora Maria José Fernandes, “porque não rever princípios no âmbito da doutrina constitucional e na jurisprudência, sem o objectivo de abastardar valores do Estado de direito, que tanto custaram a consagrar, mas sim para introduzir modulações de equilíbrio nas novas realidades da vida social? Uma possibilidade, a consagração de exce[p]ções baseadas na proporcionalidade, adequação, hierarquia de valores, por forma a que a realização da Justiça acompanhe as profundas modificações valorativas da sociedade de hoje, resultantes da evolução tecnológica, económica e ambiental.”.  

Mudem-se as regras do jogo, não se mudem os princípios de acordo com as circunstâncias e as conveniências do momento.

Faça-se isso sem populismo e sem a habitual demagogia retórica destinada a manipular a turba ignorante, visando a punição de alguns criminosos caídos em desgraça para se satisfazer o desejo de vingança das massas e do voyeurismo televisivo, enquanto ao mesmo tempo se heroicizam outros para se desvalorizar a gravidade dos crimes por estes cometidos, e assim se lhes permitir que, saindo impunes, continuem a praticar outros.

Porque é isto o que está verdadeiramente em discussão. Saber se queremos bandidos-denunciantes ou cidadãos-denunciantes.

Protejam-se os cidadãos que denunciam, não os bandidos que disso procuram tirar partido. Pelo menos até que se chegue à conclusão de que os fins justificam os meios, coisa contra a qual houve quem se indignasse quando se tratou das escutas telefónicas de outros processos que acabaram em nada.

O País do trabalho sem direitos

Pedro Correia, 17.07.19

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Férias no Algarve. São 18.30 quando chego a um dos meus restaurantes favoritos, sem marcação prévia. Em busca do peixe bem grelhado de que tanto gosto. 

Atende-me um empregado que bem conheço. Hoje [ontem] parece-me pouco satisfeito.

- Que se passa? - pergunto.

- Falta de folgas. Cansaço. Dias após dias sem folgar.

- Mas ontem [segunda-feira] estiveram fechados, aliás como é costume...

- Sim, mas foi o último dia. O patrão acaba de avisar-nos que durante os próximos dois meses não teremos folgas. Até 15 de Setembro estaremos sempre a funcionar.

- E vão ter alguma compensação financeira por isso?

- Nem mais um cêntimo. É pegar ou largar, disse ele.

- E ele nega-vos mesmo a folga semanal?

- Sim. Ainda tentámos que no desse meia folga, ao menos isso. Mas recusou.

 

Eis um quadro que se vai multiplicando por esse Algarve fora. Acumulam-se os clientes, acumula-se a receita, acumulam-se os lucros - e diminuem os direitos dos trabalhadores, a começar pelo mais básico: o direito ao descanso.

Até Deus, que é omnipotente, descansou ao sétimo dia. Estas entidades patronais, julgando-se num mundo em que são elas a ditar as leis, arrogam-se no direito de explorar até ao tutano quem lhes presta serviço. É o caso deste restaurante, que tem um número fixo de empregados: em vez de reforçar os quadros nos meses de maior afluência de público, adequando a oferta à procura com o recrutamento de trabalhadores temporários, estica ao máximo os recursos de que dispõe, insuficientes nesta quadra, negando-lhes contrapartidas remuneratórias ou as mais que justas folgas de compensação.

Às sete da tarde, as duas salas estão cheias e começa a formar-se fila à porta para jantar. Os empregados correm de mesa em mesa: já ao almoço ocorreu algo semelhante e terão pelo menos mais três horas seguidas neste ritmo frenético.

 

Não é difícil fazer uma estimativa perante tal afluência, multiplicando comensais diários por custo médio de refeição: a meio da semana, neste estabelecimento, já a despesa estará coberta. A partir daí, tudo é lucro. O problema é que estes patrões - que adoram intitular-se "empresários" - mostram pressa em matar a galinha dos ovos de ouro. São cada vez mais frequentes os casos de cozinheiros e empregados de mesa que, cansados de tanta exigência a tão baixo preço, procuram vias profissionais alternativas. 

Tenho um amigo, proprietário de três restaurantes em Lisboa sempre cheios, que se queixa disto mesmo:

- Eles deixam de aparecer, muitas vezes nem avisam. Temos de improvisar tudo, transferindo pessoal de um estabelecimento para outro às vezes em cima da hora de abertura.

- Porque é que vocês não lhes pagam mais? - indago.

- Eh pá, sabes, a vida está difícil para todos...

 

Segue-se o habitual rosário de queixumes da parte de quem prospera a olhos vistos mas só pretende dividir escassas migalhas desses dividendos. Em Lisboa como no Algarve.

Mesmo em férias, vou pensando: eis o País que não mora nas estatísticas nem na propaganda do "Portugal positivo". O País do lucro máximo de alguns à custa dos direitos mínimos de muitos. O País onde é possível trabalhar dois meses sem sequer meio dia de folga diária, quase em regime de servidão feudal. O País do trabalho sem direitos a que partidos que tanto invocam a "classe trabalhadora", como o BE e o PCP, fecham os olhos neste quarto ano contínuo de "geringonça".

Foi para subsidiar patrões como estes que o Governo Costa/Centeno decretou logo no início uma das medidas mais demagógicas de que há memória em anos recentes: a redução da taxa do IVA na restauração. Os restaurantes não baixaram preços nem recrutaram gente: limitaram-se a ampliar as margens de lucro. Enquanto o Estado via diminuir quase 400 milhões de euros a receita fiscal neste sector, que logo tratou de compensar por outras vias, esmifrando os do costume - nós, os contribuintes - com a maior carga tributária de sempre: 35,4% do produto interno bruto.

 

Pela primeira vez, confesso, não apreciei o peixe grelhado que comi aqui.

O "direito" a prejudicar outros

Pedro Correia, 29.04.19

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Cenas destas ocorrem todos os dias, em milhares de passeios deste nosso país, onde basta um veículo assim estacionado para criar sérios problema de locomoção a qualquer pessoa que se desloque a pé. Basta pensar em cegos, velhos com bengala, jovens de muletas, gente que transporte malas, alguém que se mova em cadeira de rodas ou empurre um carrinho de bebé.

Vivemos numa época em que a todo o instante há quem reivindique direitos sem jamais mencionar a incómoda palavra dever - que todo o direito implica, pois são duas faces da mesma moeda. Alguns dos que mais clamam por direitos são os primeiros a mandarem às urtigas o mais elementar civismo. Ignorando que nenhum direito é absoluto, desde logo quando corre o risco de colidir com o exercício de direitos alheios.

O indivíduo que estacionou assim o carro em zona proibida é daqueles que têm uma concepção absoluta dos seus direitos. Talvez repita até à exaustão nas redes sociais palavras pomposas, como solidariedade e justiça. Aposto que será dos primeiros a exigir aos outros - incluindo entidades públicas - aquilo que ostensivamente não pratica. É o que mais há por aí. Alguns até se atrevem a dar lições de rigor moral e ética comportamental a quem vão encontrando pelo caminho.