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Delito de Opinião

Na era da democracia científica que funciona

Sérgio de Almeida Correia, 03.02.26

Portrait of Montesquieu (by Jacques-Antoine Dassier, Public Domain)(créditos daqui)

Retomando um tema que me é querido, volto ao vosso convívio para vos recordar que quando foi assinada, entre Portugal e a República Popular da China, a Declaração Conjunta Luso-Chinesa sobre o Futuro de Macau, em 13/04/1987, ali ficou consagrado que à Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) seriam "atribuídos poderes executivo, legislativo e judicial independente", tendo a China por sua iniciativa, no Anexo 1, prestado esclarecimentos sobre as políticas fundamentais respeitantes a Macau que iria aplicar nos 50 anos que decorreriam entre 1999 e 2049.  

Entre estes esclarecimentos figurava a reafirmação da existência do poder executivo, do legislativo e de um poder judicial independente, assim como a subordinação do órgão executivo à lei e o compromisso da prestação de contas perante o órgão legislativo, sabendo-se de antemão que os "tribunais serão independentes no exercício do poder judicial, livres de qualquer interferência e apenas sujeitos à lei".

Aos poucos, não obstante alguns alertas, sempre vistos como de mau gosto e inapropriados, tudo foi mudando, perante a contínua satisfação dos inquilinos do Palácio de Belém, dos políticos portugueses que ocuparam o poder em sucessivos governos, e dos deputados que se foram sentando em São Bento. De tempos a tempos lá se organizavam umas excursões ao Oriente, trocavam-se lembranças, faziam-se umas juras de fidelidade e amizade eterna e o povo lá seguia "cantando e rindo" como no antigamente. 

Paulatinamente, pela RAEM, foram-se mudando as leis, as políticas, as preocupações, os residentes, os turistas, e até instituições muito mais difíceis de mudar, como a Associação dos Advogados de Macau ou a Escola Portuguesa de Macau, trocaram a decoração, uns candeeiros, uns monos, mas para Portugal e os governantes portugueses esteve, e está, sempre tudo bem. Não havia dia em que a Declaração Conjunta ou a Lei Básica não estivessem a ser cumpridas com apreciável sucesso. Augusto Santos Silva, Durão Barroso ou Martins da Cruz não se atreverão a dizer o contrário.

Os anos passaram-se na paz dos deuses, até que em Setembro de 2020 um grupo de deputados nomeados pelo então Chefe do Executivo para a Assembleia Legislativa de Macau, embora tivesse feito questão de sublinhar que não estava contemplado na Lei Básica, na mini-constituição da RAEM, surgiu a defender um princípio que genialmente cunharam na altura como o da "predominância do poder executivo".

Referiram então que "na concepção da estrutura política, os órgãos executivo, legislativo e judiciais desempenham cada um as suas funções, mas o Chefe do Executivo ocupa indubitavelmente uma posição nuclear na estrutura política, é o dirigente máximo do Governo da RAEM". Na mouche.

Reflectindo a sua visão "inovadora" do princípio da separação de poderes, esclareciam que embora exista, coisa pouca, uma "divisão de trabalho entre os poderes executivo, legislativo e judicial, (...) isto não pode ser equiparado ao sistema de separação de poderes praticado pelos estados soberanos", até porque "nas sociedades modernas, na maioria dos países, os órgãos com poder político incluem os órgãos executivo, legislativo e judiciais, o que não equivale a uma estrutura política de separação de poderes", pelo que em seu entender havia que "eliminar preconceitos". Ora bem.

Esta eliminação de preconceitos aprofundou-se e continuou a ser alvo da compreensão e de múltiplos elogios, em especial na última década e meia, por parte de algumas pessoas que tendo em comum com os leitores deste blogue, e comigo, a nacionalidade portuguesa e a titularidade de um documento de identificação emitido pela República sempre se distinguiram da generalidade dos seus concidadãos pela coloração da língua e o estado em que a apresentavam, o que era notório de cada vez que abriam a boca. Quem estava ao pé queixava-se do seu mau hálito, mas quem em casa os via na televisão e ouvia o que diziam só se apercebia de que as suas línguas com o tempo deixaram de ser rosadas para apresentarem tons acastanhados, dos mais claros aos mais carregados. Faziam as suas vidas, viajavam muito, banqueteavam-se, recebiam convites e senhas de presença, iam dando umas aulas, enfim, fazendo pela vida sem se aperceberem da mudança de cor da sua língua.

E foi neste ramerrão que chegámos a 2026 e tivemos o privilégio de ver, finalmente, consagrado e aplaudido em toda a sua plenitude o princípio da predominância do poder executivo.

Não estava na Declaração Conjunta, não está na Lei Básica, mas figurará certamente e será acolhido no coração de todos os portugueses, macaenses, amantes da democracia e do Estado de Direito nesta nova era da "democracia científica" que quase duzentos anos volvidos já nos fez esquecer na RAEM o socialismo científico, a revolução cultural, os sucessos e as desventuras do marechal Lin Biao.

E, na verdade, graças aos sucessivos avanços no modo como são por esta banda entendidos os conceitos de democracia e  da separação de poderes, cuja concretização em termos inovadores começou a partir de 2017, e se aprofundou durante os anos de liberdade e libertinagem que a pandemia da Covid-19 nos trouxe, e mercê de todos os ensinamentos desde então recolhidos, escutámos com grande júbilo as palavras de Xia Baolong, director do Gabinete de Trabalho de Hong Kong e Macau do Comité Central do Partido Comunista da China e director do Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau junto do Conselho de Estado, proferidas num seminário que decorreu em Pequim, "cujo tema foi o aperfeiçoamento da governação liderada pelo Executivo nas regiões administrativas especiais chinesas".

Este alto responsável referiu que o princípio da separação de poderes foi utilizado "para enfraquecer a autoridade do Chefe do Executivo e dos governos das regiões administrativas especiais, prejudicando assim a autoridade do Governo Central e até mesmo resistindo e rejeitando o seu poder", o que, como bem se compreende "é absolutamente inaceitável". Temos de concordar.

Daí que, segundo Xia Baolong, "o Chefe do Executivo e o Governo das RAE devem implementar a governação liderada pelo Executivo em todos os aspectos da governação e empenhar-se na construção de um governo eficiente e eficaz", pelo que "a manutenção e a melhoria da governação liderada pelo Executivo exigem o apoio e a cooperação activa dos poderes legislativo e judicial para formar uma forte sinergia de governação", pois que "embora os poderes dos ramos executivo, legislativo e judicial estejam separados, o seu propósito fundamental é o mesmo: governar as regiões administrativas especiais de forma eficaz sob a liderança do Executivo", esperando-se que estes poderes se apoiem mutuamente em vez de se sabotarem.

Logo, "tanto o poder legislativo como o poder judicial devem defender o sistema liderado pelo poder executivo e respeitar este princípio". Os deputados devem "apoiar e cooperar plenamente com o Chefe do executivo e o Governo", devendo os órgãos legislativos apoiar "integralmente o Chefe do Executivo e o Governo na governação de acordo com a lei", oferecendo "sugestões mais construtivas" e promovendo "uma governação mais científica, fluída e eficiente".

Na sequência desta lição, o Chefe do Executivo de Macau, manifestou a sua concordância com a necessidade de cooperação activa dos órgãos legislativo e judicial para se aproveitarem "ao máximo as vantagens institucionais das respectivas funções, responsabilidades e esforços colaborativos para formar uma forte sinergia de governação na RAEM" e se reforçar a consciência de "dono da casa".

Estas orientações foram, felizmente, imediatamente acatadas e "todos os secretários do Governo da RAEM fizeram questão de divulgar comunicados manifestando apoio às instruções de Pequim". O Secretário para a Administração e Justiça destacou as alterações na Lei de Bases da Organização Judiciária" e disse que a sua tutela irá "estudar seriamente e agir proactivamente" no sentido de "implementar a predominância do poder executivo".

Também o presidente da Assembleia Legislativa disse concordar com este princípio e o órgão que dirige concretizará "firmemente" este princípio, no que foi ainda seguido pela Presidente do Tribunal de Última Instância que referiu a necessidade dos órgãos judiciais dominarem "com precisão o significado constitucional da predominância do poder executivo", devendo o poder judicial "colaborar activamente com a acção governativa".

E tudo se passa de forma tão espontânea, activa e eficiente que esta manhã a comunidade dos advogados de Macau ficou a saber que o Governo da RAEM apresentou ontem mesmo a proposta de lei da Comissão de Defesa da Segurança do Estado "que altera as bases da organização judiciária para que, em julgamentos relacionados com a segurança nacional na RAEM, os advogados tenham, de ser aprovados por esta comissão, que é presidida pelo Chefe do Executivo". Acresce que "a proposta de lei ontem apresentada "vai permitir a criação de um secretariado da Comissão de Defesa da Segurança do Estado, "que irá apoiar a comissão para cumprir as suas funções e irá também iniciar uma série de trabalhos relacionados com a defesa da segurança do Estado", uma vez que "é necessário criar uma nova estrutura que irá dar apoio e que vai coordenar todos os trabalhos no âmbito da segurança do Estado".

Mas a cereja no topo do bolo, o que muito me apraz registar, é que "o novo diploma sugere que, no futuro, os casos relacionados com a segurança nacional, criminais, civis ou administrativos, devem ser julgados por juízes designados", que poderão decidir que os julgamentos sejam à porta fechada".

O matutino Macau Daily Times acrescenta que "os juízes receberão opiniões vinculativas da Comissão de Defesa e Segurança do Estado", devendo a lei entrar em vigor no dia imediatamente a seguir à respectiva publicação. 

Não queria deixar de aqui vos dar conta em primeira mão destes desenvolvimentos, esperados por todos os residentes, mas muito em particular por toda a comunidade jurídica da RAEM, não fosse algum desses videirinhos de língua castanha antecipar-se. 

Seria bom que os candidatos à Presidência da República, o actual e o próximo Presidente da República, bem como o primeiro-ministro, os deputados, os Conselhos Superiores de Magistratura e do Ministério Público e o Bastonário da Ordem dos Advogados, sem esquecer as câmara de comércio, e todos os nossos constitucionalistas, pusessem os olhos nesta maravilha, nestes avanços na concretização do princípio "um país, dois sistemas", e estudassem no âmbito do princípio da separação de poderes a melhor forma de se acolher na nossa Constituição, rapidamente e em força, como sempre defende o candidato proposto pela Loja do Mestre André, o "princípio da predominância do poder executivo".

Seríamos os primeiros a dar-lhe estatuto constitucional, ajudando a promover as nossas exportações para a China. Tais mudanças seriam certamente bem acolhidas em Pequim, e, quem sabe, facultavam-se aos nosso tribunais as ferramentas adequadas para que começassem a funcionar, a julgar à porta fechada, e se livrassem de alguns advogados, metendo a gandulagem nas prisões, acabando com as falhas na distribuição de água e energia eléctrica, desviando as tempestades para o meio do Atlântico, impedindo-se a queda de gruas, arranjando-se um plano e um guião legíveis para a ministra da Administração Interna. Por outro lado, os deputados poderiam apoiar unanimemente o executivo, poupando-se tempo nas discussões do Orçamento de Estado e fazendo com que todos e cada um de nós se pudesse sentir cada vez mais Seguro, sem que os ministros tivessem de andar a arregaçar as mangas e a tender telefonemas quando se fazem filmar para todos acreditarmos que estão a trabalhar e preocupados com o futuro. De tudo e de todos. Da economia e da justiça à saúde e à escola pública. Dos portugueses aos residentes de Macau.

Quando ainda estamos a vinte e três anos do final do período de transição de Macau – uma eternidade cada vez mais próxima e que chegou à boleia de um tsunami pandémico, seria bom que queimássemos etapas. Podíamos começar por modernizar a nossa democracia, as nossas instituições. Aprendendo com os exemplos que chegam da Praia Grande. O Dr. Aguiar-Branco que promova um curso para parlamentares e desempregados, com direcção do deputado Hugo Soares, sobre o princípio da preponderância do executivo.