Venho hoje falar de um documento um pouco polémico, pois paira sobre ele o espectro da falsificação, embora actualmente se considere poder ser verdadeiro. De qualquer maneira, trata-se de um assunto em aberto e que, na minha opinião, tem a sua relevância. Estou a falar de um Pacto Sucessório secreto, que terá sido firmado entre os condes D. Raimundo e D. Henrique, à revelia do sogro Afonso VI, decidindo como dividiriam a herança depois da morte deste e por mim já aqui referido. Não se sabe a data exacta em que terá sido firmado, o historiador Charles Bishko situa-o entre 14 de Maio e 22 de Setembro de 1105, ou seja, durante o Verão. Nada melhor do que o mês de Agosto para o relembrar.
Nos arquivos portugueses, não existe cópia do documento, mas a versão que terá sido enviada ao abade de Cluny encontra-se na Bibliothèque Nationale de France. O Professor Abel Estefânio, da Universidade do Porto, publicou dois estudos sobre o assunto, na Medievalista online. No primeiro, O “pacto sucessório” revisitado: o texto e o contexto, em 2011, duvida da sua autenticidade. Porém, no segundo, Proposta de aclaração do “pacto sucessório” à luz de novos dados, três anos depois, admite que possa ser verdadeiro.
Manuscrito do “pacto sucessório”, Recueil de Chartes de CLUNY, Bibliothèque Nationale de France, Département des manuscrits, Colecção Baluze nº 86, f. 470.
Atentemos às palavras com que o Professor Abel Estefânio abre o segundo estudo:
«Quando o estudei pela primeira vez, pareceu-me que se tratava de um falso histórico e apresentei essa hipótese num artigo publicado em 2011 na revista Medievalista (…) Todavia, como não o pude afirmar categoricamente, não dei o assunto por encerrado. Havia, desde logo, que considerar a nota que o Professor José Mattoso elaborou sobre o meu estudo, com o contributo do Professor Arnaldo do Espírito Santo relativamente ao argumento linguístico. Perante a ausência de sinais evidentes do uso de um latim clássico que denuncie um falsário da época moderna, o Dire(c)tor da Medievalista considerou que se impunha um exame mais aprofundado».
Na minha opinião, é verosímil que os condes D. Raimundo e D. Henrique tenham firmado este pacto. Recordemos a situação! D. Afonso VI, sentindo a morte a aproximar-se e angustiado por não ter herdeiro varão, nomeia seu sucessor o filho que teve da moura Zaida, baptizando-o de infante Sancho. Podemos imaginar a revolta que sentiu a sua única filha legítima, D. Urraca, e também o genro D. Raimundo, sobretudo por, neste mesmo ano de 1105, a 1 de Março, ter nascido o filho do casal.
Raimundo terá recorrido ao abade Hugo de Cluny. A fim de conseguir guerreiros para a Reconquista, Afonso VI seguira, durante anos, uma política pró-francesa, ligada à Ordem Cluniacense, nomeando muitos prelados estrangeiros para as dioceses hispânicas, fazendo-lhes riquíssimas doações e dotando-os de privilégios, assim como aos nobres que os acompanhavam. Foi neste contexto que surgiram Raimundo e Henrique na Hispânia. O conde portucalense era inclusive sobrinho-neto do abade Hugo. Os cluniacenses introduziram, na Península, o culto romano, ditado pela reforma gregoriana, em detrimento do velho rito hispânico, ou moçárabe.
Miniatura representando Afonso VI, rei de Leão, Castela e Galiza (1047-1109). Tumbo A da catedral de Santiago de Compostela.
A fim de poder nomear Sancho seu sucessor, porém, o imperador Afonso VI executou um verdadeiro volte-face, pois o velho clero hispânico prontificou-se a baptizar a moura Zaida e a legitimar o filho desta. Alarmado por Raimundo, o abade Hugo de Cluny enviou à Hispânia um seu representante, Dalmácio Geret, na presença do qual Raimundo e Henrique terão firmado o pacto sucessório.
O documento não costuma ser mencionado na nossa historiografia. A hipótese de falsificação não é o único motivo, já que, mesmo sendo verdadeiro, há quem o considere irrelevante. Tanto Raimundo, como o infante Sancho, viriam a falecer antes de Afonso VI, o primeiro dois anos depois de ter assinado o pacto e o segundo no ano seguinte, em 1108, na batalha de Uclés.
Na minha opinião, porém, que vejo boas razões para que seja autêntico, ele foi fundamental na política tão criticada de D. Teresa. Mas comecemos pelo princípio!
Ao casar com D. Urraca, D. Raimundo tornou-se conde da Galiza e, nas suas posses, incluía-se o condado Portucalense que, nessa altura, ia até ao Tejo, pois Afonso VI tinha recebido Santarém e Lisboa do rei mouro de Badajoz, que se pôs sob a protecção do imperador. Raimundo, porém, não conseguiu segurar Lisboa, provocando a ira do sogro. Ao casar a filha Teresa com Henrique, Afonso VI pôs nas mãos deste o condado Portucalense, confinando Raimundo à Galiza. Henrique, porém, permaneceu vassalo do cunhado, situação que o pacto confirma. A carta endereçada ao abade de Cluny começa assim:
Ao senhor e reverendíssimo abade de Cluny, Hugo, e a toda a congregação de S. Pedro, o conde Raimundo, o seu filho e o conde Henrique, seu vassalo, desejam saúde e amor em Cristo (O “pacto sucessório” revisitado: o texto e o contexto, p. 13).
A nossa historiografia tende a divulgar a versão de que o interesse de D. Teresa pela Galiza se deveu ao seu envolvimento com a família de Trava. Ora, este pacto secreto, assinado pelo marido, sete anos antes de morrer, mostra que a Galiza fazia parte das ambições do conde portucalense. D. Teresa deu-lhe seguimento. Nas suas lutas com a irmã Urraca, ela reclamou sempre a Galiza para si. E o próprio Afonso Henriques passou os cinco anos a seguir à Batalha de São Mamede a tentar conquistar território galego. Foi essa a sua primeira medida, depois de se tornar no líder incontestado do condado Portucalense. Só depois de sucessivas derrotas, perdendo os territórios galegos conquistados, ele se virou para o Sul.
Se eu, conde Raimundo, não puder dar Toledo a ti, conde Henrique, tal como prometi, dar-te-ei a Galiza com a condição de que tu me ajudes a conquistar toda a terra de Leão e de Castela (O “pacto sucessório” revisitado: o texto e o contexto, p.22).
Esta passagem, do texto do pacto, é um pouco enigmática, pois dá a ideia de que D. Henrique teria aspirações ao senhorio de Toledo e que o cunhado não estava disposto a concedê-lo, substituindo-o pela Galiza. Ou seria o contrário? Inclino-me para a segunda hipótese. Não vejo que interesse D. Henrique pudesse ter por Toledo, tão longe das suas posses, apesar de se tratar de uma cidade de grande prestígio, antiga capital do reino visigótico. Contudo, depois da morte do imperador, Toledo nunca foi motivo de conflito com a rainha D. Urraca. Já a Galiza sim! Além disso, à data do pacto, D. Raimundo era conde da Galiza há cerca de quinze anos, não penso que facilmente abrisse mão desse território. E relembremos ainda que, dar, a um vassalo, o senhorio de uma cidade situada nas terras do suserano, era prática habitual na Idade Média. Podemos, por isso, admitir que a ideia de Toledo terá sido de Raimundo, como recompensa pela ajuda do cunhado. Henrique, porém, estaria mais interessado no reino da Galiza, criando um impasse. Com a moderação de Dalmácio Geret, ter-se-á tentado uma solução provisória, do estilo: «Toledo ou a Galiza».
Defendo, portanto, a importância do pacto, ao mostrar que a luta pela Galiza não se baseou num capricho de D. Teresa, por ter um amante galego. Fazia parte de uma estratégia política iniciada pelo conde D. Henrique, seguida pela sua viúva e também pelo filho de ambos, num primeiro momento: formar um reino na faixa oeste da Península, que iria desde a costa norte galega até onde as conquistas a Sul o permitissem.
Miniatura medieval representando D. Teresa, ao centro, com sua filha Urraca Henriques e o genro Bermudo Peres de Trava. Manuscrito gótico do mosteiro galego de Toxosoutos (Arquivo Histórico Nacional, Madrid. Tumbo de Toxosoutos, fol. 6v.)