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Delito de Opinião

Constituições do Mundo (13)

Albânia: Constituição de 1998

Pedro Correia, 07.03.23

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«1. A Albânia é uma república parlamentar.

2. A República da Albânia é um estado unitário e indivisível.

3. O Governo é baseado no sufrágio universal, igual, directo, livre e periódico.»

 

«1. A soberania da Albânia pertence ao povo.»

2. O povo exerce a soberania directamente ou através dos seus representantes.

3. Para garantir a paz e o interesse nacional, a República da Albânia pode participar num sistema de segurança colectivo, com base em lei aprovada pela maioria dos membros da Assembleia.»

 

«A independência e a integridade do território, a dignidade do indivíduo, os direitos humanos e as liberdades, a justiça social, a ordem constitucional, o pluralismo, a identidade nacional e a coexistência religiosa, bem como a coexistência com minorias, constituem fundamentos do Estado, que tem o dever de os respeitar e proteger.»

 

Artigos 1.º, 2.º e 3.º da Constituição da Albânia

Constituições do Mundo (12)

China: Constituição de 1982

Pedro Correia, 01.03.23

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«A República Popular da China é um Estado socialista de ditadura democrática popular conduzido pela classe trabalhadora e baseado na aliança entre operários e camponeses. O regime socialista é o sistema fundamental da República Popular da China. A liderança do Partido Comunista da China é a característica determinante do socialismo chinês. São expressamente proibidos os actos de sabotagem do sistema socialista por qualquer organização ou indivíduo.»

 

«Todo o poder na República Popular da China pertence ao povo. Os órgãos através dos quais o povo exerce o seu poder no Estado são a Assembleia Nacional Popular e as assembleias populares locais em diferentes níveis. De acordo com as disposições legais, o povo participa, por diversas vias e sob diversas formas, na gestão do Estado e na condução dos assuntos económicos, culturais e sociais.»

 

Artigos 1.º e 2.º da Constituição da República Popular da China

Constituições do Mundo (11)

Afeganistão: Constituição de 2004

Pedro Correia, 26.02.23

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«O Afeganistão é uma República Islâmica independente, unitária e com um Estado indivisível.»


«A sagrada religião do Islão é a religião da República Islâmica do Afeganistão. Seguidores de outros credos são livres de praticar os seus rituais religiosos dentro dos parâmetros da lei.»

 

«No Afeganistão nenhuma lei pode contradizer os princípios e as normas da sagrada religião do Islão.»

 

Artigos 1.º, 2.º e 3.º da Constituição da República Islâmica do Afeganistão

Constituições do Mundo (10)

Cuba: Constituição de 2019

Pedro Correia, 17.02.23

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«Cuba é um Estado socialista de direito e justiça social, democrático, independente e soberano, organizado com todos e para o bem de todos como república unitária e indivisível, fundada no trabalho, na dignidade, no humanismo e na ética dos seus cidadãos para o exercício da liberdade, da equidade, da igualdade, da solidaridade, do bem-estar e da prosperidade individual e colectiva.»


«O nome do Estado cubano é República de Cuba, o idioma oficial é o espanhol e a sua capital é Havana. Os símbolos nacionais são a bandeira da estrela solitária, o Hino de Bayamo e o escudo da palmeira-real. A lei define as características que os identificam, o seu uso e conservação.»

 

«Na República de Cuba a soberania reside intransferivelmente no povo, do qual emana todo o poder do Estado. O povo exerce-a directamente por intermédio das Assembleias do Poder Popular e demais órgãos do Estado das quais derivam, no modo e segundo as normas fixas na Constituição e nas leis.»

 

«A defesa da pátria socialista é a maior honra e o dever supremo de cada cubano.»

 

Artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º da Constituição da República de Cuba

Constituições do mundo (9)

Áustria: Constituição de 1920

Pedro Correia, 16.02.23

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«A Áustria é uma república democrática cujas leis emanam do povo.»

 

«1. A Áustria é um Estado federal.

2. O Estado federal integra os Estados federados da Baixa-Áustria, Burgenlândia, Caríntia, Alta-Áustria, Salzburgo, Estíria, Tirol, Viena e Vorarleberga

 

Artigos 1.º e 2.º da Constituição da República da Áustria

Constituições do mundo (7)

Rússia: Constituição de 1993

Pedro Correia, 14.02.23

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«1. A Federação Russa - Rússia é um Estado de Direito federal com um sistema de governo republicano.

2. Os nomes Federação Russa e Rússia são equivalentes.»

 

«O homem, com os seus direitos e liberdades, é o valor supremo. O reconhecimento, o respeito e a protecção dos direitos e das liberdades do homem e do cidadão é um dever do Estado.»

 

Artigos 1.º e 2.º da Constituição da Federação Russa

Constituições do Mundo (5)

Brasil: Constituição de 1988

Pedro Correia, 08.02.23

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«A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

- a soberania;

- a cidadania;

- a dignidade da pessoa humana;

- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

- o pluralismo político.

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.»

 

«São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.»

 

Artigos 1.º e 2.º da Constituição da República Federativa do Brasil

Constituições do Mundo (4)

Guiné-Bissau: Constituição de 1984

Pedro Correia, 06.02.23

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«A Guiné-Bissau é uma República soberana, democrática, laica e unitária

 

«1 - A soberania nacional da República da Guiné-Bissau reside no povo.

2- O povo exerce o poder político directamente ou através dos órgãos de poder eleitos democraticamente.»

 

Artigos 1.º e 2.º da Constituição da República da Guiné-Bissau

Constituições do mundo (3)

Cabo Verde: Constituição de 1992

Pedro Correia, 03.02.23

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«1. Cabo Verde é uma República soberana, unitária e democrática, que garante o respeito pela dignidade da pessoa humana e reconhece a inviolabilidade e inalienabilidade dos Direitos do Homem como fundamento de toda a comunidade humana, da paz e da justiça.

2. A República de Cabo Verde reconhece a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinção de origem social ou situação económica, raça, sexo, religião, convicções políticas ou ideológicas e condição social e assegura o pleno exercício por todos os cidadãos das liberdades fundamentais.

3. A República de Cabo Verde assenta na vontade popular e tem como objectivo fundamental a realização da democracia económica, política, social e cultural e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

4. A República de Cabo Verde criará progressivamente as condições indispensáveis à remoção de todos os obstáculos que possam impedir o pleno desenvolvimento da pessoa humana e limitar a igualdade dos cidadãos e a efectiva participação destes na organização política, económica, social e cultural do Estado e da sociedade cabo-verdiana.»

...........................................

«1. A República de Cabo Verde organiza-se em Estado de direito democrático assente nos princípios da soberania popular, no pluralismo de expressão e de organização política democrática e no respeito pelos direitos e liberdades fundamentais.

2. A República de Cabo Verde reconhece e respeita, na organização do poder político, a natureza unitária do Estado, a forma republicana de governo, a democracia pluralista, a separação e a interdependência dos poderes, a separação entre as Igrejas e o Estado, a independência dos Tribunais, a existência e a autonomia  do poder local e a descentralização democrática da Administração Pública.»

 

Artigo 1.º e 2.º da Constituição da República de Cabo Verde

Constituições do Mundo (2)

Moçambique: Constituição de 2004

Pedro Correia, 02.02.23

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«A República de Moçambique é um Estado independente, soberano, democrático e de justiça social.»

 

«1. A soberania reside no povo.
2. O povo moçambicano exerce a soberania segundo as formas fixadas na Constituição.
3. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade.
4. As normas constitucionais prevalecem sobre todas as restantes normas do ordenamento jurídico.»

 

Artigos 1.º e 2.º da Constituição da República de Moçambique

Constituições do Mundo (1)

Angola: Constituição de 2010

Pedro Correia, 31.01.23

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«Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social.»

 

«1. A República de Angola é um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos a soberania popular, o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes e interdependência de funções, a unidade nacional, o pluralismo de expressão e de organização política e a democracia representativa e participativa.

2. A República de Angola promove e defende os direitos e liberdades fundamentais do Homem, quer como indivíduo quer como membro de grupos sociais organizados, e assegura o respeito e a garantia da sua efectivação pelos poderes legislativo, executivo e judicial, seus órgãos e instituições, bem como por todas as pessoas singulares e colectivas.»

 

Artigos 1.º e 2.º da Constituição da República de Angola