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Delito de Opinião

Catalunha: amarga derrota do separatismo

Pedro Correia, 14.05.24

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Os separatistas catalães sofreram uma das suas maiores derrotas nas eleições regionais de domingo, que o Partido Socialista venceu por margem confortável. Perderam mais de 200 mil votos em relação ao escrutínio anterior, realizado em 2021. E conseguiram apenas 61 lugares - repartidos por quatro siglas partidárias - num parlamento autonómico com 135 assentos. Os restantes 74 cabem a partir de agora às forças políticas constitucionalistas, que combatem o separatismo.

Em percentagem a diferença é ainda mais expressiva: 53,4% para os diversos partidos que advogam a organização territorial inscrita na matriz constitucional espanhola e 43,2% para os que querem romper com ela. Incluindo os 4,1% da CUP (extrema-esquerda) e os 3,8% da novíssima Aliança Catalã (extrema-direita). 

Estas eleições confirmam uma evidência: existe em solo catalão uma facção separatista claramente minoritária, apostada em impor a sua cartilha ideológica à maioria dos habitantes da Catalunha, que não quer cortar os vínculos políticos com o Estado espanhol e se revê no actual quadro constitucional e estatutário.

 

Isto acontece enquanto alguns em Portugal teimam em reclamar aos gritos o «direito à autodeterminação», como se este não vigorasse já na Catalunha - autonomia dotada de mais poderes do que a esmagadora maioria dos Estados federados na União Europeia. Tem órgãos próprios em matéria política, judicial, policial, tributária, sanitária, educativa, linguística, cultural e desportiva.

Não existe democracia sem o império da lei. Neste caso, o conjunto do Estado espanhol - Catalunha incluída - rege-se pela Constituição de 1978 que, ao contrário da lei fundamental portuguesa, recebeu luz verde em referendo, com 95% de aprovação dos eleitores catalães (segunda maior percentagem a nível nacional). Rege-se ainda pelo Estatuto Autonómico da Catalunha, igualmente validado em referendo, a 25 de Outubro de 1979, com o voto favorável de 88% dos eleitores catalães. O mesmo sucedeu com o Estatuto Autonómico de 2006, que entrou em vigor precedido de referendo regional, realizado a 18 de Junho desse ano, com a aprovação de 73,9% dos catalães.

 

A comparação com Portugal é-nos desfavorável: nunca os eleitores da Madeira e dos Açores foram consultados para se pronunciarem nas urnas sobre os respectivos estatutos de autonomia política. 

Nesta matéria, a Constituição portuguesa tem uma visão mais estreita do que a espanhola. A tal ponto que a nossa proíbe expressamente a existência de partidos regionais, em manifesta tentativa de dissuadir movimentos de índole separatista nas regiões autónomas. No seu artigo 51, parágrafo 4, a lei magna de 1976 é categórica: «Não podem constituir-se partidos que, pela sua designação ou pelos seus objectivos programáticos, tenham índole ou âmbito regional.» Interdição repetida, palavra a palavra, no artigo 9 da Lei dos Partidos Políticos.

Esta sim, é uma norma absurdamente restritiva à luz dos padrões europeus. Basta recordar que Alemanha e França, por exemplo, autorizam partidos regionalistas na Baviera e na Córsega.

Se queremos defender o "direito à autodeterminação", comecemos pela nossa própria casa, em defesa da revogação deste interdito constitucional.

Os que por cá dizem que a Constituição de Espanha é para rasgar são os mesmos que invocam a Constituição portuguesa com sacrossanta veneração. Os "direitos adquiridos" nas tábuas da lei afinal são só para alguns. Deste lado da fronteira, não do outro.

O descrédito das instituições.

Luís Menezes Leitão, 10.11.23

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"Remember, remember, the 7h of November". Nesse dia, depois de buscas ao seu gabinete e de se saber que iria ser autonomamente investigado pelo Supremo Tribunal de Justiça, o Primeiro-Ministro comunicou ao país o seguinte: "A dignidade das funções de primeiro-ministro não é compatível com a suspeita de qualquer acto criminal. Obviamente apresentei a demissão ao senhor Presidente da República (…). A minha demissão foi aceite pelo Presidente da República. Porventura quererá ponderar a partir de que data produz efeitos a minha demissão".

Ontem o Presidente da República anunciou ao País que as eleições seriam a 10 de Março e que só para Dezembro aceitaria a demissão do Governo, para garantir a aprovação do Orçamento do Estado. O problema, no entanto, é que, segundo uma comunicação oficial do Primeiro-Ministro ao País, a demissão já foi aceite e portanto o Governo está demitido (art. 195º, nº1, b) da Constituição). Ora, quando o Governo é demitido, caducam todas as propostas de lei que apresentou ao Parlamento (art. 167º, nº6, da Constituição), incluindo naturalmente a do Orçamento do Estado. O que tem toda a lógica, pois não faz sentido que um Governo demitido condicione o Governo que lhe vai suceder, ainda mais durante todo o ano, que é o tempo da vigência do Orçamento do Estado, e com medidas altamente controversas, como a subida do IUC, que nunca deveriam vir de um Governo demitido.

O que o Presidente fez, segundo Reis Novais, foi uma fraude à Constituição. Eu acho mais do que isso. Acho que há um desrespeito flagrante da Constituição por quem tinha o dever de a defender, o qual coloca o País numa situação altamente complexa. Temos um Governo envolvido num escândalo de corrupção e um Primeiro-Ministro investigado no Supremo Tribunal de Justiça, que por isso se demitiu. Mas o Governo vai continuar na plenitude de funções durante meses, como se nada se tivesse passado. Se isto não é uma República das Bananas, não sei o que será uma República das Bananas. Numa altura em que deveríamos festejar os 50 anos do regime democrático, as nossas instituições caíram num descrédito total, não só aos olhos dos Portugueses, mas também da comunidade internacional.

Obviamente, estou a favor

Pedro Correia, 13.12.22

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Da redução da idade mínima para poder votar em Portugal dos actuais 18 para os 16 anos. O que já acontece na Argentina, na Áustria, na Bélgica, no Brasil, na Escócia, na Estónia, em Malta e no País de Gales, e alguns Estados da Alemanha e dos EUA, estando em vias de concretizar-se na Irlanda, na Eslovénia e na Nova Zelândia, enquanto na Grécia a capacidade eleitoral baixou para 17 anos em 2016.

Convém lembrar que aos 16 anos já é possível assinar contrato de trabalho, contrair matrimónio, perfilhar, pagar impostos, fazer descontos para a segurança social,  responder em juízo criminal e escolher um curso universitário.

Se há coisa que vale a pena alterar na Constituição, é isto.

 

ADENDA: O primeiro país a baixar a capacidade eleitoral activa de 21 para 18 anos foi o Reino Unido, em 1969. Na altura parecia uma medida vanguardista, que escandalizou muita gente.

Constituições, Liberdade e Democracia

João André, 20.10.22

Ao longo dos anos que me habituei a ler uma crítica à Constituição portuguesa relativamente à sua extensão e especificidade, nomeadamente no que diz respeito a protecções e direitos. O contraponto tende a ser a Constituição dos Estados Unidos, curta, essencialmente simples e concisa, e que permite vê-la quase como uma tela em branco onde se colocam os direitos e deveres considerados importantes em cada era. É uma tese atraente e fácil de compreender e que comentadores e analistas (na sua maioria) de direita apoiam. Os de esquerda (habitualmente) contrapõem que se os direitos não forem explícitos, poderão ser ignorados, esquecidos ou perdidos. Compreendo os argumentos de um lado e de outro e, não sendo jurista (felizmente para mim), não entrarei nessa discussão.

Há no entanto algo que complica hoje a discussão. É mais que claro que constituições longas, muito explícitas e complexas não são ideais. Mesmo no que diz respeito a direitos e deveres, pode-se tomar uma posição que se não foram explicitados no texto não estão protegidos. Quanto mais complexas mais difícil torná-las coerentes e remover aspectos que se tornem obsoletos ou que talvez nunca lá devessem ter estado. Penso que muitas pessoas podem apontar aspectos da nossa Constituição que se adequam a tal descrição.

O reverso da medalha são os problemas que se causam quando as constituições são mais leves e abertas mas dependem da boa fé dos seus actores. Podemos olhar para os Estados Unidos e ver como a má fé de Trump quase corrompeu as últimas eleições presidenciais (e abriu caminho para que no futuro outros o imitem). Também se vê a forma como muitos no Partido Republicano estão hoje a tentar manobrar essa liberdade na Constituição para criar condições para a ignorar, subverter ou alterar, mesmo utilizando caminhos enviesados para tal. Não vou avaliar a exequibilidade de tais esforços (não tenho competências para tal) mas parece crível que possam ser bem sucedidas se certas condições existirem em simultâneo. Se os Republicanos forem bem sucedidos (ou estiverem lá perto), não demorará muito até que os Democratas os imitem.

As notícias de hoje vindas do Reino Unidos também dão que pensar. Num país sem Constituição escrita, vimos hoje a Primeira-Ministra, que não foi eleita nas eleições gerais, a demitir-se ao fim de 45 dias, e o processo a ser iniciado para escolher um sucessor. Este processo será completamente controlado pelo Partido Conservador, que não irá chamar eleições e poderá reduzir em muito o alcance da eleição do seu líder, podendo simplesmente sugerir um par de nomes (escolhidos pelos seus deputados) aos seus membros que poderão ter uma votação uns dias mais tarde. Tudo indica que o Reino Unido terá um novo Primeiro-Ministro, não eleito e potencialmente escolhido com uma base minúscula do eleitorado, a partir do fim da próxima semana.

Não quero com isto atacar as Constituições mais genéricas e abertas e defender as complexas e labirínticas. Apenas questiono se não será tempo de repensar nas Constituições para os tempos modernos. As mais complexas são incompreensíveis para a população comum. As mais simples estão abertas a abusos e subversões. Não levam em consideração os tempos modernos nem a forma como a informação se move hoje. Talvez seja hora de uma convenção das constituições. Não para criar uma constituição específica, mas para pensar naquilo que as constituições modernas devem ser.

Quem não sai à rua faz a festa em casa

Pedro Correia, 10.07.21

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Tudo quanto há de relevante na vida pública portuguesa passa pela televisão. Para o bem e para o mal. Nos últimos dias assistimos a uma deriva autoritária raras vezes vista desde a implantação da democracia no nosso país. A propósito da pandemia, que vai servindo de pretexto para inéditas restrições aos direitos e liberdades.

Na quinta-feira da semana passada, a titular da pasta da Presidência revelou: «Nos concelhos de risco elevado ou muito elevado passará a existir limitação da circulação na via pública.» Em momento algum aludiu a interdição ou proibição.

A resolução do Conselho de Ministros publicada nesse dia – e que mereceu ampla repercussão nos telediários – optou também pelo tom suave. «Entre as 23 horas e as 5 horas os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas e permanecer no respectivo domicílio.»

Tudo claro? Não, tudo obscuro. A tal ponto que o Governo sentiu a necessidade de fazer a interpretação autêntica desta resolução. Para o efeito, no serão de sábado, avançou o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro. À RTP 3, Tiago Antunes comunicou que vivemos na prática em estado de emergência, embora sem decreto presidencial nem escrutínio parlamentar: «É um dever jurídico, o que significa obrigação. Em linguagem jurídica, dever e obrigação são sinónimos.» Falou em multas e detenções.

Em 48 horas, passou-se do menos a mais, sempre num crescendo autoritário. Invertendo o salutar princípio básico das democracias liberais: tudo quanto não é expressamente proibido é permitido.

Coube assim a um elemento de segunda linha do Governo – numa simples entrevista – especificar que quase quatro milhões de portugueses, residentes em 45 concelhos considerados de alto risco, regressavam ao sistema de confinamento compulsivo, seis horas por dia, além de sofrerem restrições à circulação entre o princípio da tarde de sexta-feira e a manhã de segunda. Ignorando-se o que determina a Constituição, no artigo 44.º: «A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.»

De tudo isto nos falou a televisão por estes dias. E nos foi mostrando também simbólicos actos de resistência a normas que vários juristas consideram desproporcionadas e até inconstitucionais. Vimos, por exemplo, jovens enchendo praias algarvias, não apenas de dia mas também à noite, em desafio às autoridades. Muitos são estrangeiros: fazem parte do contingente de turistas que há escassas semanas o Governo queria atrair para Portugal.

A imagem mais emblemática que pudemos vislumbrar sobre este assunto durou breves segundos mas foi muito reveladora ao ser exibida na RTP: uma varanda cheia de jovens num domicílio privado no Porto, bem depois das 23 horas.

Tem vindo a ser assim em todo o país: quem não pode sair à rua faz a festa em casa. Não há polícia nem brigadas dos bons costumes que cheguem para tanta gente. Diga Tiago o que disser.

 

Texto publicado no semanário Novo

Fluido não newtoniano

João Sousa, 01.04.21

"Lei é Lei e a Constituição é a Lei Suprema, que é nosso dever cumprir e fazer cumprir", diz Costa a propósito dos diplomas sobre apoios sociais. Curiosamente, este é o mesmo Costa que dizia, há relativamente pouco tempo, que "confinamento é para manter diga o que disser a Constituição". A Constituição, conforme a conveniência para Costa, parece ser ora os Mandamentos escritos em pedra, ora um conjunto de preceitos vagos passíveis de interpretação caso a caso. E vários dos comentadores que enxameiam as televisões parecem, em diferentes alturas, alternar de modo quase esquizofrénico entre pensarem que não se pode ter uma leitura "artística" da Constituição sob pena de vir aí o caos e a escuridão, e acharem que não se pode ter uma interpretação tão fundamentalista da Constituição que impeça a resolução de problemas criados por circunstâncias extraordinárias. E esta plasticidade de discurso tão chico-esperta é, como dizia o outro, uma coisa que me chateia, pá!

Artigo 13.º CRP *

Paulo Sousa, 06.07.20

O facto dos sindicatos da função pública exigirem há muito que os trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) tenham acesso à ADSE comprova o que todos sabemos mas que por vezes acaba por haver sempre alguém a querer negar. A assistência médica da ADSE é superior à do SNS. Isto não é uma segunda descoberta da roda mas apenas um ponto prévio, de forma a evitar o normal desvio do debate em que os seus beneficiários venham dizer que a ADSE não é assim tão boa.

Pelo que ouvi dizer, é normal que os seus beneficiários sejam encaminhados para unidades privadas de prestação de serviços de saúde. Importa salientar que estas entidades privadas são aquelas que o governo e seus apoiantes (e também seus beneficiários), não se cansam de dizer com desprezo que “visam o lucro”. Depois de dizerem a palavra “lucro” vão a correr lavar os dentes com a convicção de quem despreza as gengivas. Eles, os ungidos, pelo contrário valorizam é o SNS, por visar o prejuízo, mas com a ressalva de que seja apenas destinado aos outros, aos que pagam esse prejuízo.

Soube-se agora que, mesmo sem que tenha havido qualquer adjudicação, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), o mesmo ministério que gere o SNS, está a pagar aos seus funcionários com CIT um seguro privado de saúde.

Segundo a notícia, o ex-presidente da administração dos SPMS, responsável pela aquisição dos seguros de saúde, justifica isto com o facto de ser necessário amenizar as desigualdades dentro da empresa.

Pelo que entendi, o jornalista não terá perguntado ao ex-presidente da administração dos SPMS, nem à Ministra da Administração Pública, nem à Ministra da Saúde, nem ao Primeiro-Ministro, nem já agora ao Presidente da República, o que acham sobre as desigualdades entre estes portugueses e os restantes que não têm acesso a estas versões Premium do SNS.

* Princípio da igualdade:

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

Mr. Lamb, I presume

Pedro Correia, 04.06.20

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Se há político que goza de "boa imprensa" em Portugal é o presidente da Região Autónoma dos Açores. Caso assim não fosse, Vasco Cordeiro teria recebido um ensurdecedor coro de críticas. Por ter praticado o acto político mais condenável desde que vivemos sob o signo da pandemia. Refiro-me à decisão de forçar todos os passageiros desembarcados no arquipélago a duas semanas de encerramento compulsivo num quarto de hotel escolhido pelo Governo regional.

Privação ilegal de liberdade, ferindo de modo chocante a Constituição da República. Ainda por cima discriminando cidadãos nacionais, pois a partir de 8 de Março o Executivo passou a financiar a quarentena apenas quando aplicada aos residentes habituais na Região. Decisão felizmente revertida graças à intervenção de uma juíza em funções no Tribunal Judicial de Ponta Delgada, que deferiu um pedido de habeas corpus interposto pelo advogado de um desses cidadãos.

Corajosa magistrada, corajoso advogado, corajoso cidadão. Nenhum se vergou à prepotência de Cordeiro.

 

"Uma vitória da cidadania", lhe chamei aqui. Em contraste com o pesado silêncio do Presidente da República, tão loquaz noutras ocasiões, ou do seu representante nos Açores. E contrastando igualmente com o expectável silêncio do primeiro-ministro, correligionário do líder açoriano, e até dos próprios partidos da oposição - o que, tratando-se do PSD, também não surpreende.

No seu blogue, o constitucionalista Vital Moreira, insuspeito de antipatias políticas face ao líder socialista dos Açores, deixou claro o seu pensamento quanto à quarentena obrigatória num quarto de hotel transformado em cela prisional: «Tal medida, tomada ao abrigo da lei regional de protecção civil, traduz-se numa violação grosseira da liberdade pessoal, pelo que só poderia ser excepcionalmente tomada em regime de estado de sítio ou de estado de emergência, que só pode se declarado pelo PR, com aprovação da AR.»

 

Apesar disto, Vasco Cordeiro manteve a boa aura na generalidade da imprensa: a maioria dos órgãos de informação nem se referiu ao assunto. Na mesma linha, nem parecem estranhar que o líder açoriano deturpe com aparente indiferença e talvez até algum orgulho o nome da própria Região a que preside, trocando Açores por "Azores" no endereço electrónico oficial do Executivo. Como se governasse Porto Rico ou a Samoa Americana, em vez de uma parcela inalienável do Estado português.

Caso para alguém o interpelar nestes termos, quando o vir: «Mr. Lamb, I presume.» Ele certamente reagirá com uma sonora gargalhada. Isto anda tudo ligado, como dizia o outro.

A minha é maior que a vossa

Pedro Correia, 29.07.19

Constituição espanhola tem 169 artigos. A Constituição da V República Francesa, 89. A da Alemanha, 146. A da República Italiana, 139. A da Bélgica, 198. Portugal, onde a mania de legislar é quase uma doença endémica, supera tudo isto: a lei fundamental portuguesa tem 296 artigos. Aqui está uma oportuna matéria de reflexão para a próxima legislatura da Assembleia da República, que terá poderes de revisão constitucional. Já que tanto se fala em «andarmos a par da Europa», não seria mau começarmos por ter uma Constituição à dimensão europeia.

A minha é maior que a vossa

Pedro Correia, 31.08.16

Constituição espanhola tem 169 artigos. A Constituição da V República Francesa, 89. A da Alemanha, 146. A da República Italiana, 139. A da Suécia, 132.

Portugal, onde a mania de legislar é quase uma doença endémica, supera tudo isto: a lei fundamental portuguesa tem 296 artigos. Aqui está uma oportuna matéria de reflexão para a nossa classe política que agora regressa de férias. Já que tanto se fala em "andarmos a par da Europa", não seria mau começarmos por ter uma Constituição à dimensão europeia.

Tem tudo para virar bagunça

Pedro Correia, 03.05.16

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Consumada a luz verde dada pela Câmara dos Deputados à sua impugnação, e antes que o Senado vote da mesma maneira, Dilma Rousseff quer introduzir uma nova emenda à Constituição brasileira de 1988 para permitir a realização de eleições presidenciais antecipadas - algo que, insolitamente, a lei fundamental do país não prevê.

Questiono-me, a propósito, como é que a República Federativa do Brasil tem uma Constituição destas - gigantesca, mastodôntica e sujeita a sucessivas modificações que a tornaram quase ilegível. Já foi alterada 91 vezes desde que entrou em vigor, o que diz quase tudo sobre a caótica vida política brasileira e a incompetência dos seus legisladores. Esta é aliás a quinta Constituição em pouco mais de oito décadas (as anteriores datavam de 1934, 1937, 1946 e 1967) e já sujeita a tantas mudanças que tornaram quase irreconhecível o seu texto original, como pode ser comprovado aqui.

Nós, portugueses, queixamo-nos - e com razão - da dimensão e minudência da nossa Constituição, que devia prever apenas as bases gerais da organização do Estado, do sistema político e do catálogo de direitos fundamentais. Mas que diremos então da  lei fundamental brasileira, com um número incontável de títulos, secções, capítulos, parágrafos e alíneas? Que diremos deste prolixo texto que prevê disposições sobre questões tão magnas como tribunais do trabalho, impostos dos municípios, desporto, comunicação social e "reforma agrária"? O que dizer de um texto que contém um capítulo, dois artigos e sete parágrafos sobre os índios (numa aparente violação do direito à igualdade dos cidadãos perante a lei), inclui um artigo a explicar que "o advogado é indispensável à administração da justiça" e ostenta um capítulo intitulado "Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso"?

Tem tudo para não dar certo. Tem tudo para virar bagunça. Diz-me que Constituição tens, dir-te-ei como o teu país é.

Por uma Constituição livre de linguagem sexista e falocêntrica

Pedro Correia, 19.04.16

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Símbolo da República, no blogue E Deus Criou a Mulher

 

Na sequência da louvável proposta do Bloco de Esquerda de mudar a designação de Cartão de Cidadão para Cartão de Cidadania, e com a intenção de aprofundar este combate revolucionário contra a linguagem sexista e a misoginia gramatical, venho por este meio sugerir uma revisão sem demora da Constituição da República Portuguesa que estabeleça um tratamento simétrico entre os géneros.

Algumas alterações ao texto constitucional que considero mais urgentes:


Artigo 4.º: «São CIDADÃOS portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.»

A palavra cidadãos atenta contra o princípio inatacável da igualdade de género, ofendendo a sensibilidade de mais de 50% das pessoas que possuem cidadania portuguesa.

O novo artigo 4.º deverá ser redigido desta forma: «Têm a CIDADANIA portuguesa TODAS AQUELAS E TODOS AQUELES que como tal sejam CONSIDERADAS E CONSIDERADOS pela lei ou por convenção internacional.»


Artigo 7.º: «Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do HOMEM...»

A menção exclusiva aos seres pertencentes ao género masculino está eivada de preconceitos sexistas que urge extirpar da Constituição.

O novo artigo 4.º deverá ser redigido desta forma: «Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos DA MULHER, DO HOMEM E DAS PESSOAS TRANSGÉNERAS...» 


Artigo 9.º: «São tarefas fundamentais do Estado: (...) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos CIDADÃOS na resolução dos problemas nacionais.»

Deparamos novamente com este termo, inaceitável numa Constituição verdadeiramente inclusiva e democrática, que combata os últimos resquícios dos privilégios patriarcais na nossa linguagem jurídico-política.

O novo artigo 9.º deverá ser redigido desta forma: «São tarefas fundamentais do Estado: (...) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática DAS CIDADÃS E DOS CIDADÃOS na resolução dos problemas nacionais.»


Artigo 10.º: "O POVO exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.»

Vocabulário falocêntrico inaceitável: todos os substantivos de género masculino devem ser rasurados da posição dominante que conservam na linguagem exclusivista da lei fundamental.

O novo artigo 10.º deverá ser redigido desta forma: «AS ELEITORAS E OS ELEITORES EXERCEM o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.»

 

Depois de extinguir os "cidadãos" há que eliminar o "povo". Em nome da inclusão. É assim a revolução em marcha. 

Notas políticas (5)

Pedro Correia, 12.11.15

Vivemos na sociedade dos tudólogos em instantes compartimentados. Estas coisas funcionam por ciclos. Em certas ocasiões avançam os sociólogos falando sobre tudo e o seu contrário. Noutras alturas é o momento dos psicólogos. Isto sem esquecer os politólogos - essa espécie recente mas extremamente abundante que noite após noite nos entra domicílio adentro, via televisão.

 

Chegou a hora dos constitucionalistas. Há-os de diversos matizes e para todos os gostos. Ontem, por exemplo, ouvi um deles de sobrolho franzido apontando um dedo autoritário ao actual inquilino de Belém. Esta eminência considera "inconstitucional" a hipótese de Cavaco Silva optar por não conferir posse ao Executivo minoritário do PS.

De uma penada, o douto especialista na lei fundamental portuguesa reduz a estilhaços o semipresidencialismo da Constituição de 1976 e o fundamento último para a eleição do Chefe do Estado por sufrágio universal. Como se o Presidente da República nada mais fosse do que o supremo tabelião do regime, cabendo-lhe apenas autenticar decisões assumidas por terceiros em obediência à lógica do facto consumado.

Esquece a esclarecida sumidade que o Presidente tem poderes discricionários pelo menos em três momentos decisivos do nosso ordenamento político: na indigitação do primeiro-ministro, na dissolução da Assembleia da República e na exoneração do Governo - estando neste caso só dependente do seu juízo subjectivo quanto ao regular funcionamento das instituições.

 

Concordemos ou não (e a minha posição já ficou expressa aqui), cumpre reconhecer que se o Presidente decidir prolongar a existência deste Executivo, entretanto transformado em governo de gestão, pode fazê-lo. Porque tem poder discricionário para isso: é um absurdo considerar este comportamento "inconstitucional".

De resto, o Chefe do Estado - excepto nos seis meses finais do mandato - pode livremente dissolver a Assembleia da República: foi isso que Jorge Sampaio fez em Novembro de 2004, quando havia maioria absoluta em São Bento.

Como tem o poder discricionário de recusar primeiros-ministros e pode até rejeitar a indigitação de vice-primeiros-ministros. Ramalho Eanes recusou Vítor Crespo, o primeiro-ministro alternativo a Balsemão que a Aliança Democrática lhe apresentou em Janeiro de 1983. Doze anos depois Mário Soares recusou a promoção a vice-primeiro-ministro de Fernando Nogueira quando este substituiu Cavaco na liderança do PSD já na fase de aquecimento para as legislativas de 1995.


Semipresidencialismo é isto. Digam os tudólogos o que disserem.

Um pouco mais de memória, sff

Pedro Correia, 23.10.15

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Defensor que sou do semipresidencialismo mitigado que sobrou do texto original da Constituição de 1976, tenho a maior dificuldade em emitir juízos severos sobre eventuais excessos dos chefes do Estado na interpretação dos poderes que a lei fundamental lhes confere. Até porque, na conduta quotidiana, os presidentes tendem a pecar no sentido oposto, por inacção ou omissão.

Levantam-se agora algumas vozes clamando contra supostas tentações bonapartistas de Cavaco Silva, que estaria a exorbitar da sua função institucional. Alguns destes críticos têm memória curta. Esquecem que já tivemos um Presidente que fundou um partido político enquanto exercia a chefia do Estado. Já tivemos um Presidente que orquestrou a oposição ao Governo a partir de Belém por achar "demasiado mole" a oposição formal, no plano partidário. E já tivemos um Presidente que pôs fim a uma legislatura com maioria absoluta, por acaso contrária à sua cor política.

 

Um dos mais esquecidos parece ser o professor Vital Moreira. Ei-lo hoje, fremente de indignação, escrevendo no seu blogue contra a  "quebra de lealdade institucional" de Cavaco face ao Parlamento e contra o atentado à "convivência institucional" cometido pelo inquilino de Belém. Chegando ao ponto de sublinhar isto: "Ou me engano muito ou a comunicação de Cavaco Silva desta noite pode ter inaugurado o mais profundo conflito político-institucional jamais ocorrido desde o início da era constitucional".

Um pouco mais de memória, sff. Em Novembro e Dezembro de 2004, o reputado constitucionalista figurou entre aqueles que saudaram a decisão do Presidente Jorge Sampaio de dissolver a Assembleia da República quando o Governo de coligação PSD/CDS ali dispunha de uma confortável maioria absoluta. Um acto discricionário do Chefe do Estado que Vital Moreira na altura enalteceu, considerando que Jorge Sampaio, "lesto e decidido", agiu de modo  "inatacável" do ponto de vista político e constitucional.

Nessa altura não vislumbrou quebras de lealdade nem atentados à convivência institucional, talvez por usar óculos diferentes dos que agora usa. Mudam-se os tempos, mudam-se os critérios de avaliação.

Alguma coisa ficou por dizer

Sérgio de Almeida Correia, 16.06.14

Temos perspectivas diferentes, daí que seja natural que eu normalmente esteja em desacordo com muita coisa do que ele escreve.

Porém, desta vez creio que João Carlos Espada tem razão em quase tudo, em especial quando reconhece que "o debate público – se for feito com elevação, o que infelizmente nem sempre tem sido o caso entre nós – reforçará a autoridade da Constituição e do Tribunal Constitucional".

Para ser consequente - só faltou isso - teria sido interessante que referisse a quem se deve essa falta de elevação do debate e apontasse alguns exemplos concretos que não devem ser seguidos e que espelham, em meu entender, uma tentativa de desvalorização da autoridade da Constituição e do Tribunal. Para que não entre tudo no mesmo saco. O último voto de vencido de Maria Lúcia Amaral deve ser discutido e não cabe no mesmo pacote das declarações de uma senhora vice-presidente do PSD ou no que disse o primeiro-ministro Passos Coelho. O debate tem de fazer-se por inteiro sob pena de se assim não for não valer a pena fazê-lo. Se quisermos ser sérios, penso eu, não podemos discutir o assunto com pruridos ideológicos e punhos de renda para não se ferirem susceptibilidades.

Vai estudar, Passos!

João André, 05.06.14
 

Já se percebeu que este governo não convive bem com opiniões diferentes. Os manifestos são atacados ad hominem e os dados são desmentidos com mentiras ou fantasias. Por isso mesmo também não percebe bem porque razão outros poderão opôr-se às suas medidas. Há já 3 anos que anda sistematicamente a avançar medidas de "contenção de défice" (as aspas estão ali propositadamente) que são sistematicamente chumbadas pelo Tribunal Constitucional. O TC não existe para fazer política (o que não é o mesmo que dizer que é apolítico), antes existe para fazer cumprir a lei fundamental do país. Por isso, quando esta é conhecida de todos (ou deveria) e quando é estudada (suponho que) a fundo na universidade, querer adoptar medida após medida que com ela chocam é teimosia, estupidez ou cálculo político.

 

De forma clara: o governo não gosta da constituição? Pode propôr a sua revisão. Não gosta da forma como os juízes são escolhidos? Também pode apresentar alternativas. Aquilo que não pode é fazer ataques como este sem ligar às consequências. O TC está previsto nas leis portuguesas (as quais resultam também de legitimidade democrática de forma indirecta) e os juízes são em grande parte escolhidos pelos partidos no parlamento e como tal até têm legitimidade democrática. No entanto as declarações de Passos Coelho demonstram a sua ignorância e profunda falta de inteligência e espírito democrático.

 

Se um tribunal guardião da constituição necessita de alguma legitimidade democrática, não é menos verdade que, uma vez escolhido, tem que ser independente da política. É por isso que os juízes no supremo tribunal dos EUA têm cargos vitalícios após serem aprovados pelo congresso. Isto, contudo, não quer dizer que os juízes, como qualquer pessoa, têm opiniões e visões distintas. Se assim não fosse bastaria ter um computador a debitar resultados. Os juízes devem ser apolíticos, mas isso não os torna acríticos às leis que lhes chegam às mãos.

 

Passos Coelho não entende nada disto. Não entende que a Constituição pode ser mudada mas tem que ser respeitada. Não entende que o TC tem legitimidade democrática a vários níveis. Não entende que os juízes têm direito a ter opiniões e que estas podem ser dierentes da sua. Não entende que os juízes têm que ser independentes do poder político. Não entende, no fundo, as regras democráticas nem o que é um estado de direito. Não as entende porque não tem estudos (mesmo informais) e não os compensa porque não tem inteligência para tal. E não entende nada disto, no fundo, porque ele próprio não tem qualquer independência face aos poderes exteriores a ele. Enquanto isto assim permanecer Portugal não irá mesmo a lado nenhum. Com ou sem austeridade.

Paradoxos de Abril

Pedro Correia, 22.04.14

 

1. Um enrouquecido Freitas do Amaral denuncia as "tentativas de ataque à Constituição" contra a qual ele próprio votou em Abril de 1976.

 

2. Um enrouquecido Freitas do Amaral insurge-se contra o Governo "mais à direita" dos últimos 40 anos depois de ter fundado o partido mais à direita do espectro parlamentar.

 

3. Um enrouquecido Freitas do Amaral apela ao povo para manifestar "reprovação total" ao Executivo cuja "capacidade de concretização", na opinião de um seu homónimo, permitiu lançar "mais reformas" em Portugal nos primeiros cem dias do que nos três anos anteriores.

 

Foto: Jornal de Negócios

Tácticas velhas

João André, 19.03.14

Sobre o manifesto, ou melhor, a reacção ao mesmo, disse o essencial. Faltou-me uma coisa: o ataque ao respeito pela constituição. O governo vive mal com a constituição que herdou, isso é certo e inegável. Não gosta dela e gostaria de a remover e substituir por outra ideologicamente menos carregada - como o próprio governo. Nisso, fora a completa falta de ideias do porquê, nada há de mal. As constituições são elaboradas, adoptadas e vão sendo mudadas, revistas ou substituídas de acordo com os tempos e as vontades dos políticos eleitos. Este governo poderia dizer (e há quem o diga) que a constituição está excessivamente pesada pelo lado socialista, que tem artigos a mais, que não está adequada aos tempos modernos, etc. Aquilo que lhe falta será apresentar uma alternativa. Há 3 anos que andam a falar em reformar o estado e até ao momento entregaram-nos uma redacção da 4ª classe que estava morta ainda antes de a tinta secar. De permeio demonstraram o desprezo que têm por qualquer constituição ao entregar orçamentos atrás de orçamentos ilegais.

 

Agora, aquilo que se vê é que os defensores deste governo parecem querer que a constituição seja letra morta de facto (como escrevi, o governo já a ignora há muito). Quaisquer medidas de controlo da dívida que respeitem o orçamento são - na estranha cabeça desta gente - convites ao despesismo. O branco e preto e o preto é aquilo que nós queremos, parecem dizer. E como a constituição é esquerdista, esta gente que quer obedecer ao orçamento também só o pode ser. Pelo meio faz-se o elogio à clareza de Jerónimo de Sousa, que disse o mesmo mas com mais propostas e mais clareza. Ergo, os 70 são todos uns comunistas.

 

Obviamente que não pensam assim. Sabem bem que se virem um Bagão Félix ou uma Manuela Ferreira Leite ou um Adriano Moreira pela frente se urinam todos de excitação ou medo pela desanda que levariam. Sabem que tais personalidades não são de esquerda. Sabem que o manifesto foi pouco concreto em propostas porque um manifesto assinado por Adriano Moreira e Francisco Louçã nunca poderá ser concreto para além do seu mote essencial: renegociar a dívida. Sabem também que o manifesto demonstra o oposto daquilo que o governo tem feito: um diálogo que gerou um consenso. Sabem tudo isto porque não são burros. Mas ignoram.

 

Ignoram porque há eleições a chegar. Ignoram porque em breve chegará o referendo ao governo na forma de legislativas e convém começar a pintar o inimigo como um extremista perigoso. Ignoram porque sabem que é preciso manipular a história, mesmo que para tal seja preciso mentir, assustar, intimidar. Ignoram porque sabem que isso é preciso para eviar falar nas mentiras dos governos, nos atropelos às liberdades comuns, nos ataques à imprensa livre. Ignoram porque o mestre manipulador das luzes e sombras está de volta. Ignoram porque ainda haverá muito poleiro para distribuir.

 

No fundo, ignoram as verdades que conhecem porque seguem as cartilhas mais manipuladoras da propaganda: assusta o eleitorado; faz do teu adversário um inimigo; agita as águas; mente até que a mentira seja aceite como uma verdade; usa toda a euqalquer boa notícia até à exaustão e estica-a quase até se partir. São cartilhas conhecidas de todos. Sabendo que uma boa parte dos nossos liberais são antigos marxistas, maoístas ou trotskistas, isso não surpreende. Até o último voto ser contado e reportado, ainda muito lixo vai voar.