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Delito de Opinião

Promete «fazer cumprir» o que rejeitou

Pedro Correia, 09.01.26

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O candidato do Comité Central do PCP ao Palácio de Belém inclui com insistência monótona e mecânica a palavra "Constituição" nas suas intervenções públicas. «A Constituição portuguesa tem de ser cumprida», acentua uma vez e outra. Como se fosse fiel guardião da lei fundamental.

Que eu tivesse reparado, nenhum jornalista que acompanha a exígua caravana deste candidato se lembrou de anotar este dado factual: a Constituição tão exaltada por António Filipe, na sua versão actual, é muito diferente do texto original de 1976 - único que o PCP aprovou no hemiciclo de São Bento. Depois houve sete revisões constitucionais que contaram sempre com a frontal objecção do partido da foice e do martelo. 

O texto agora celebrado pelo representante comunista nas presidenciais é, portanto, aquele a que o PCP se opôs nas sucessivas alterações. Introduzidas em 1982 (diminuição da carga ideológica da Constituição, fim do Conselho da Revolução, criação do Tribunal Constitucional), 1989 (abertura do sistema económico, fim das nacionalizações "irreversíveis"), 1992 (incorporação do Tratado de Maastricht, adesão ao euro), 1997 (reforço dos poderes do parlamento e do Tribunal Constitucional, luz verde a candidaturas independentes nas autarquias), 2001 (ratificação do Tribunal Penal Internacional), 2004 (reforço da autonomia regional, limite dos mandatos dos titulares de cargos políticos executivos) e 2005 (luz verde ao referendo do tratado constitucional europeu). Votando contra as seis primeiras e abstendo-se na mais recente.

O auto-proclamado «candidato da Constituição» enaltece, portanto, aquilo que o seu partido rejeitou. O que não deixa de ter graça, sem diminuir o mérito da sua iniciativa pedagógica: mais vale transportar edições de bolso da lei fundamental do que exemplares do Avante!, um jornal onde nunca faltou quem escrevesse que «as políticas de Estaline terão sido as mais correctas e as únicas que podiam garantir a construção do socialismo e defender as conquistas revolucionárias» .

A Constituição em guerra

José Meireles Graça, 18.12.25

O Governo alterou a Lei da Nacionalidade e o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais algumas normas. Sete, das quais quatro por unanimidade, segundo a IA, que consultei).

Vital Moreira faz aqui outras contas e eu, por economia, não fui conferir.

São coisas que sempre excitam indignações, acórdãos do TC que coarctem o exercício de poderes legislativos por parte do Parlamento ou do Governo. E é claro que nestas marés aparecem vozes indignadas a reclamar a extinção daquele tribunal, que nuns países democráticos existe e noutros não, e transferir as respectivas competências para o STJ.

Por que razão se imagina que os conselheiros do STJ estão imunes a paixões políticas não imagino; e também não alcanço por que motivo a nomeação para o Supremo de juízes nomeados pelo Executivo, como nos EUA, implica necessariamente a falta de independência destes. De modo que, tudo visto e ponderado, o que está não está mal – não há nenhum sistema que garanta que acórdãos de tribunais, quaisquer que sejam, venham necessariamente ungidos de certezas divinas – a pedra de toque é a inamovibilidade dos juízes, a sua formação técnica, prestígio e carreira, não o partido em que votam se não forem abstencionistas.

Sucede que há hoje em Portugal uma maioria de direita com um peso como nunca houve desde há cinquenta anos. E o Chega, parte dessa maioria e segundo partido em número de deputados, quer (o insolente) fazer parte do processo de nomeação pela AR dos juízes daquele tribunal. Juízes escolhidos pelo Chega são necessariamente muito piores e menos independentes que os escolhidos pelo PSD e PS, porque estes dois partidos detêm a marca registada da democracia. E, a bem dizer, lá que possa aparecer um magistrado conotado com o PCP ou o Bloco ainda vá, que estes dois partidos já deram provas de imarcescíveis sentimentos democráticos porque fizeram parte da Geringonça e descem a Avenida no 25 de Abril. Agora, Chega é que não porque, diz Vital, existe uma “convenção” segundo a qual “a composição deste é ‘concertada’ entre ambos os partidos [PSD e PS], de modo que as vagas são sempre preenchidas por candidatos indicados pelo partido que fizera a indigitação do juiz cessante, ressalvado o direito de veto recíproco.”

A tal convenção não se limita a esclarecer quais são os partidos de primeira, qualquer que seja a escolha eleitoral; também faz entre eles, para este efeito, um casamento indissolúvel.

Conclui assim, triunfantemente, o prestigiado constitucionalista: “Até agora sempre respeitada, a violação qualificada desta "convenção", pela entrada no Tribunal Constitucional de juízes identificados com forças assumidamente anticonstitucionais constituiria um verdadeiro ‘casus belli’, que poria em risco a imprescindível cooperação entre ambos os partidos na sustentação do regime constitucional de que ambos são os principais coautores.”

Ou seja: o Chega quer rever a Constituição e, para isso, ela própria prevê os prazos e formas, mas não prevê imprudentemente quais os partidos que a podem fazer; e também quer (e, no caso, também o PSD) fazer leis que contêm normas que a ofendem sem ter o cuidado prévio de perguntar a Vital, que tem um olho clínico e presciente para detectar inconstitucionalidades.

Querer rever a Constituição, conclui-se, é anticonstitucional, excepto se o PSD, para esse efeito, se aliar com o PS. E, quanto ao PSD, tem por lá uma “ala cheguista”, a qual na realidade também é anticonstitucional, de modo que o ideal mesmo é não rever nada.

Ou então podiam os partidos delegar em Vital Moreira o extenuante trabalho da revisão. É um conceituado constitucionalista e foi figura de relevo, como comunista, na feitura da Constituição, de modo que, em questões de Direito e de Democracia, tem credenciais admiráveis. E sempre se evitava o tal “casus belli”, que em matéria de guerras já estamos servidos com a da Ucrânia.

Frases de 2025 (19)

Pedro Correia, 24.05.25

«O "caminho para o socialismo" já devia ter sido tirado da Constituição, pelo menos na revisão constitucional de 1989. Tal como não faz nenhum sentido uma Constituição dizer no preâmbulo que estamos no caminho para o liberalismo ou para a democracia-cristã. A Constituição não deve ter essas palavras.»

 

Ascenso Simões, ex-governante e ex-dirigente do PS, hoje, na SIC Notícias

 

Catalunha: amarga derrota do separatismo

Pedro Correia, 14.05.24

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Os separatistas catalães sofreram uma das suas maiores derrotas nas eleições regionais de domingo, que o Partido Socialista venceu por margem confortável. Perderam mais de 200 mil votos em relação ao escrutínio anterior, realizado em 2021. E conseguiram apenas 61 lugares - repartidos por quatro siglas partidárias - num parlamento autonómico com 135 assentos. Os restantes 74 cabem a partir de agora às forças políticas constitucionalistas, que combatem o separatismo.

Em percentagem a diferença é ainda mais expressiva: 53,4% para os diversos partidos que advogam a organização territorial inscrita na matriz constitucional espanhola e 43,2% para os que querem romper com ela. Incluindo os 4,1% da CUP (extrema-esquerda) e os 3,8% da novíssima Aliança Catalã (extrema-direita). 

Estas eleições confirmam uma evidência: existe em solo catalão uma facção separatista claramente minoritária, apostada em impor a sua cartilha ideológica à maioria dos habitantes da Catalunha, que não quer cortar os vínculos políticos com o Estado espanhol e se revê no actual quadro constitucional e estatutário.

 

Isto acontece enquanto alguns em Portugal teimam em reclamar aos gritos o «direito à autodeterminação», como se este não vigorasse já na Catalunha - autonomia dotada de mais poderes do que a esmagadora maioria dos Estados federados na União Europeia. Tem órgãos próprios em matéria política, judicial, policial, tributária, sanitária, educativa, linguística, cultural e desportiva.

Não existe democracia sem o império da lei. Neste caso, o conjunto do Estado espanhol - Catalunha incluída - rege-se pela Constituição de 1978 que, ao contrário da lei fundamental portuguesa, recebeu luz verde em referendo, com 95% de aprovação dos eleitores catalães (segunda maior percentagem a nível nacional). Rege-se ainda pelo Estatuto Autonómico da Catalunha, igualmente validado em referendo, a 25 de Outubro de 1979, com o voto favorável de 88% dos eleitores catalães. O mesmo sucedeu com o Estatuto Autonómico de 2006, que entrou em vigor precedido de referendo regional, realizado a 18 de Junho desse ano, com a aprovação de 73,9% dos catalães.

 

A comparação com Portugal é-nos desfavorável: nunca os eleitores da Madeira e dos Açores foram consultados para se pronunciarem nas urnas sobre os respectivos estatutos de autonomia política. 

Nesta matéria, a Constituição portuguesa tem uma visão mais estreita do que a espanhola. A tal ponto que a nossa proíbe expressamente a existência de partidos regionais, em manifesta tentativa de dissuadir movimentos de índole separatista nas regiões autónomas. No seu artigo 51, parágrafo 4, a lei magna de 1976 é categórica: «Não podem constituir-se partidos que, pela sua designação ou pelos seus objectivos programáticos, tenham índole ou âmbito regional.» Interdição repetida, palavra a palavra, no artigo 9 da Lei dos Partidos Políticos.

Esta sim, é uma norma absurdamente restritiva à luz dos padrões europeus. Basta recordar que Alemanha e França, por exemplo, autorizam partidos regionalistas na Baviera e na Córsega.

Se queremos defender o "direito à autodeterminação", comecemos pela nossa própria casa, em defesa da revogação deste interdito constitucional.

Os que por cá dizem que a Constituição de Espanha é para rasgar são os mesmos que invocam a Constituição portuguesa com sacrossanta veneração. Os "direitos adquiridos" nas tábuas da lei afinal são só para alguns. Deste lado da fronteira, não do outro.

O descrédito das instituições.

Luís Menezes Leitão, 10.11.23

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"Remember, remember, the 7h of November". Nesse dia, depois de buscas ao seu gabinete e de se saber que iria ser autonomamente investigado pelo Supremo Tribunal de Justiça, o Primeiro-Ministro comunicou ao país o seguinte: "A dignidade das funções de primeiro-ministro não é compatível com a suspeita de qualquer acto criminal. Obviamente apresentei a demissão ao senhor Presidente da República (…). A minha demissão foi aceite pelo Presidente da República. Porventura quererá ponderar a partir de que data produz efeitos a minha demissão".

Ontem o Presidente da República anunciou ao País que as eleições seriam a 10 de Março e que só para Dezembro aceitaria a demissão do Governo, para garantir a aprovação do Orçamento do Estado. O problema, no entanto, é que, segundo uma comunicação oficial do Primeiro-Ministro ao País, a demissão já foi aceite e portanto o Governo está demitido (art. 195º, nº1, b) da Constituição). Ora, quando o Governo é demitido, caducam todas as propostas de lei que apresentou ao Parlamento (art. 167º, nº6, da Constituição), incluindo naturalmente a do Orçamento do Estado. O que tem toda a lógica, pois não faz sentido que um Governo demitido condicione o Governo que lhe vai suceder, ainda mais durante todo o ano, que é o tempo da vigência do Orçamento do Estado, e com medidas altamente controversas, como a subida do IUC, que nunca deveriam vir de um Governo demitido.

O que o Presidente fez, segundo Reis Novais, foi uma fraude à Constituição. Eu acho mais do que isso. Acho que há um desrespeito flagrante da Constituição por quem tinha o dever de a defender, o qual coloca o País numa situação altamente complexa. Temos um Governo envolvido num escândalo de corrupção e um Primeiro-Ministro investigado no Supremo Tribunal de Justiça, que por isso se demitiu. Mas o Governo vai continuar na plenitude de funções durante meses, como se nada se tivesse passado. Se isto não é uma República das Bananas, não sei o que será uma República das Bananas. Numa altura em que deveríamos festejar os 50 anos do regime democrático, as nossas instituições caíram num descrédito total, não só aos olhos dos Portugueses, mas também da comunidade internacional.

Obviamente, estou a favor

Pedro Correia, 13.12.22

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Da redução da idade mínima para poder votar em Portugal dos actuais 18 para os 16 anos. O que já acontece na Argentina, na Áustria, na Bélgica, no Brasil, na Escócia, na Estónia, em Malta e no País de Gales, e alguns Estados da Alemanha e dos EUA, estando em vias de concretizar-se na Irlanda, na Eslovénia e na Nova Zelândia, enquanto na Grécia a capacidade eleitoral baixou para 17 anos em 2016.

Convém lembrar que aos 16 anos já é possível assinar contrato de trabalho, contrair matrimónio, perfilhar, pagar impostos, fazer descontos para a segurança social,  responder em juízo criminal e escolher um curso universitário.

Se há coisa que vale a pena alterar na Constituição, é isto.

 

ADENDA: O primeiro país a baixar a capacidade eleitoral activa de 21 para 18 anos foi o Reino Unido, em 1969. Na altura parecia uma medida vanguardista, que escandalizou muita gente.

Constituições, Liberdade e Democracia

João André, 20.10.22

Ao longo dos anos que me habituei a ler uma crítica à Constituição portuguesa relativamente à sua extensão e especificidade, nomeadamente no que diz respeito a protecções e direitos. O contraponto tende a ser a Constituição dos Estados Unidos, curta, essencialmente simples e concisa, e que permite vê-la quase como uma tela em branco onde se colocam os direitos e deveres considerados importantes em cada era. É uma tese atraente e fácil de compreender e que comentadores e analistas (na sua maioria) de direita apoiam. Os de esquerda (habitualmente) contrapõem que se os direitos não forem explícitos, poderão ser ignorados, esquecidos ou perdidos. Compreendo os argumentos de um lado e de outro e, não sendo jurista (felizmente para mim), não entrarei nessa discussão.

Há no entanto algo que complica hoje a discussão. É mais que claro que constituições longas, muito explícitas e complexas não são ideais. Mesmo no que diz respeito a direitos e deveres, pode-se tomar uma posição que se não foram explicitados no texto não estão protegidos. Quanto mais complexas mais difícil torná-las coerentes e remover aspectos que se tornem obsoletos ou que talvez nunca lá devessem ter estado. Penso que muitas pessoas podem apontar aspectos da nossa Constituição que se adequam a tal descrição.

O reverso da medalha são os problemas que se causam quando as constituições são mais leves e abertas mas dependem da boa fé dos seus actores. Podemos olhar para os Estados Unidos e ver como a má fé de Trump quase corrompeu as últimas eleições presidenciais (e abriu caminho para que no futuro outros o imitem). Também se vê a forma como muitos no Partido Republicano estão hoje a tentar manobrar essa liberdade na Constituição para criar condições para a ignorar, subverter ou alterar, mesmo utilizando caminhos enviesados para tal. Não vou avaliar a exequibilidade de tais esforços (não tenho competências para tal) mas parece crível que possam ser bem sucedidas se certas condições existirem em simultâneo. Se os Republicanos forem bem sucedidos (ou estiverem lá perto), não demorará muito até que os Democratas os imitem.

As notícias de hoje vindas do Reino Unidos também dão que pensar. Num país sem Constituição escrita, vimos hoje a Primeira-Ministra, que não foi eleita nas eleições gerais, a demitir-se ao fim de 45 dias, e o processo a ser iniciado para escolher um sucessor. Este processo será completamente controlado pelo Partido Conservador, que não irá chamar eleições e poderá reduzir em muito o alcance da eleição do seu líder, podendo simplesmente sugerir um par de nomes (escolhidos pelos seus deputados) aos seus membros que poderão ter uma votação uns dias mais tarde. Tudo indica que o Reino Unido terá um novo Primeiro-Ministro, não eleito e potencialmente escolhido com uma base minúscula do eleitorado, a partir do fim da próxima semana.

Não quero com isto atacar as Constituições mais genéricas e abertas e defender as complexas e labirínticas. Apenas questiono se não será tempo de repensar nas Constituições para os tempos modernos. As mais complexas são incompreensíveis para a população comum. As mais simples estão abertas a abusos e subversões. Não levam em consideração os tempos modernos nem a forma como a informação se move hoje. Talvez seja hora de uma convenção das constituições. Não para criar uma constituição específica, mas para pensar naquilo que as constituições modernas devem ser.

Quem não sai à rua faz a festa em casa

Pedro Correia, 10.07.21

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Tudo quanto há de relevante na vida pública portuguesa passa pela televisão. Para o bem e para o mal. Nos últimos dias assistimos a uma deriva autoritária raras vezes vista desde a implantação da democracia no nosso país. A propósito da pandemia, que vai servindo de pretexto para inéditas restrições aos direitos e liberdades.

Na quinta-feira da semana passada, a titular da pasta da Presidência revelou: «Nos concelhos de risco elevado ou muito elevado passará a existir limitação da circulação na via pública.» Em momento algum aludiu a interdição ou proibição.

A resolução do Conselho de Ministros publicada nesse dia – e que mereceu ampla repercussão nos telediários – optou também pelo tom suave. «Entre as 23 horas e as 5 horas os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas e permanecer no respectivo domicílio.»

Tudo claro? Não, tudo obscuro. A tal ponto que o Governo sentiu a necessidade de fazer a interpretação autêntica desta resolução. Para o efeito, no serão de sábado, avançou o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro. À RTP 3, Tiago Antunes comunicou que vivemos na prática em estado de emergência, embora sem decreto presidencial nem escrutínio parlamentar: «É um dever jurídico, o que significa obrigação. Em linguagem jurídica, dever e obrigação são sinónimos.» Falou em multas e detenções.

Em 48 horas, passou-se do menos a mais, sempre num crescendo autoritário. Invertendo o salutar princípio básico das democracias liberais: tudo quanto não é expressamente proibido é permitido.

Coube assim a um elemento de segunda linha do Governo – numa simples entrevista – especificar que quase quatro milhões de portugueses, residentes em 45 concelhos considerados de alto risco, regressavam ao sistema de confinamento compulsivo, seis horas por dia, além de sofrerem restrições à circulação entre o princípio da tarde de sexta-feira e a manhã de segunda. Ignorando-se o que determina a Constituição, no artigo 44.º: «A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.»

De tudo isto nos falou a televisão por estes dias. E nos foi mostrando também simbólicos actos de resistência a normas que vários juristas consideram desproporcionadas e até inconstitucionais. Vimos, por exemplo, jovens enchendo praias algarvias, não apenas de dia mas também à noite, em desafio às autoridades. Muitos são estrangeiros: fazem parte do contingente de turistas que há escassas semanas o Governo queria atrair para Portugal.

A imagem mais emblemática que pudemos vislumbrar sobre este assunto durou breves segundos mas foi muito reveladora ao ser exibida na RTP: uma varanda cheia de jovens num domicílio privado no Porto, bem depois das 23 horas.

Tem vindo a ser assim em todo o país: quem não pode sair à rua faz a festa em casa. Não há polícia nem brigadas dos bons costumes que cheguem para tanta gente. Diga Tiago o que disser.

 

Texto publicado no semanário Novo

Fluido não newtoniano

João Sousa, 01.04.21

"Lei é Lei e a Constituição é a Lei Suprema, que é nosso dever cumprir e fazer cumprir", diz Costa a propósito dos diplomas sobre apoios sociais. Curiosamente, este é o mesmo Costa que dizia, há relativamente pouco tempo, que "confinamento é para manter diga o que disser a Constituição". A Constituição, conforme a conveniência para Costa, parece ser ora os Mandamentos escritos em pedra, ora um conjunto de preceitos vagos passíveis de interpretação caso a caso. E vários dos comentadores que enxameiam as televisões parecem, em diferentes alturas, alternar de modo quase esquizofrénico entre pensarem que não se pode ter uma leitura "artística" da Constituição sob pena de vir aí o caos e a escuridão, e acharem que não se pode ter uma interpretação tão fundamentalista da Constituição que impeça a resolução de problemas criados por circunstâncias extraordinárias. E esta plasticidade de discurso tão chico-esperta é, como dizia o outro, uma coisa que me chateia, pá!

Artigo 13.º CRP *

Paulo Sousa, 06.07.20

O facto dos sindicatos da função pública exigirem há muito que os trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) tenham acesso à ADSE comprova o que todos sabemos mas que por vezes acaba por haver sempre alguém a querer negar. A assistência médica da ADSE é superior à do SNS. Isto não é uma segunda descoberta da roda mas apenas um ponto prévio, de forma a evitar o normal desvio do debate em que os seus beneficiários venham dizer que a ADSE não é assim tão boa.

Pelo que ouvi dizer, é normal que os seus beneficiários sejam encaminhados para unidades privadas de prestação de serviços de saúde. Importa salientar que estas entidades privadas são aquelas que o governo e seus apoiantes (e também seus beneficiários), não se cansam de dizer com desprezo que “visam o lucro”. Depois de dizerem a palavra “lucro” vão a correr lavar os dentes com a convicção de quem despreza as gengivas. Eles, os ungidos, pelo contrário valorizam é o SNS, por visar o prejuízo, mas com a ressalva de que seja apenas destinado aos outros, aos que pagam esse prejuízo.

Soube-se agora que, mesmo sem que tenha havido qualquer adjudicação, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), o mesmo ministério que gere o SNS, está a pagar aos seus funcionários com CIT um seguro privado de saúde.

Segundo a notícia, o ex-presidente da administração dos SPMS, responsável pela aquisição dos seguros de saúde, justifica isto com o facto de ser necessário amenizar as desigualdades dentro da empresa.

Pelo que entendi, o jornalista não terá perguntado ao ex-presidente da administração dos SPMS, nem à Ministra da Administração Pública, nem à Ministra da Saúde, nem ao Primeiro-Ministro, nem já agora ao Presidente da República, o que acham sobre as desigualdades entre estes portugueses e os restantes que não têm acesso a estas versões Premium do SNS.

* Princípio da igualdade:

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

Mr. Lamb, I presume

Pedro Correia, 04.06.20

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Se há político que goza de "boa imprensa" em Portugal é o presidente da Região Autónoma dos Açores. Caso assim não fosse, Vasco Cordeiro teria recebido um ensurdecedor coro de críticas. Por ter praticado o acto político mais condenável desde que vivemos sob o signo da pandemia. Refiro-me à decisão de forçar todos os passageiros desembarcados no arquipélago a duas semanas de encerramento compulsivo num quarto de hotel escolhido pelo Governo regional.

Privação ilegal de liberdade, ferindo de modo chocante a Constituição da República. Ainda por cima discriminando cidadãos nacionais, pois a partir de 8 de Março o Executivo passou a financiar a quarentena apenas quando aplicada aos residentes habituais na Região. Decisão felizmente revertida graças à intervenção de uma juíza em funções no Tribunal Judicial de Ponta Delgada, que deferiu um pedido de habeas corpus interposto pelo advogado de um desses cidadãos.

Corajosa magistrada, corajoso advogado, corajoso cidadão. Nenhum se vergou à prepotência de Cordeiro.

 

"Uma vitória da cidadania", lhe chamei aqui. Em contraste com o pesado silêncio do Presidente da República, tão loquaz noutras ocasiões, ou do seu representante nos Açores. E contrastando igualmente com o expectável silêncio do primeiro-ministro, correligionário do líder açoriano, e até dos próprios partidos da oposição - o que, tratando-se do PSD, também não surpreende.

No seu blogue, o constitucionalista Vital Moreira, insuspeito de antipatias políticas face ao líder socialista dos Açores, deixou claro o seu pensamento quanto à quarentena obrigatória num quarto de hotel transformado em cela prisional: «Tal medida, tomada ao abrigo da lei regional de protecção civil, traduz-se numa violação grosseira da liberdade pessoal, pelo que só poderia ser excepcionalmente tomada em regime de estado de sítio ou de estado de emergência, que só pode se declarado pelo PR, com aprovação da AR.»

 

Apesar disto, Vasco Cordeiro manteve a boa aura na generalidade da imprensa: a maioria dos órgãos de informação nem se referiu ao assunto. Na mesma linha, nem parecem estranhar que o líder açoriano deturpe com aparente indiferença e talvez até algum orgulho o nome da própria Região a que preside, trocando Açores por "Azores" no endereço electrónico oficial do Executivo. Como se governasse Porto Rico ou a Samoa Americana, em vez de uma parcela inalienável do Estado português.

Caso para alguém o interpelar nestes termos, quando o vir: «Mr. Lamb, I presume.» Ele certamente reagirá com uma sonora gargalhada. Isto anda tudo ligado, como dizia o outro.

A minha é maior que a vossa

Pedro Correia, 29.07.19

Constituição espanhola tem 169 artigos. A Constituição da V República Francesa, 89. A da Alemanha, 146. A da República Italiana, 139. A da Bélgica, 198. Portugal, onde a mania de legislar é quase uma doença endémica, supera tudo isto: a lei fundamental portuguesa tem 296 artigos. Aqui está uma oportuna matéria de reflexão para a próxima legislatura da Assembleia da República, que terá poderes de revisão constitucional. Já que tanto se fala em «andarmos a par da Europa», não seria mau começarmos por ter uma Constituição à dimensão europeia.

A minha é maior que a vossa

Pedro Correia, 31.08.16

Constituição espanhola tem 169 artigos. A Constituição da V República Francesa, 89. A da Alemanha, 146. A da República Italiana, 139. A da Suécia, 132.

Portugal, onde a mania de legislar é quase uma doença endémica, supera tudo isto: a lei fundamental portuguesa tem 296 artigos. Aqui está uma oportuna matéria de reflexão para a nossa classe política que agora regressa de férias. Já que tanto se fala em "andarmos a par da Europa", não seria mau começarmos por ter uma Constituição à dimensão europeia.

Tem tudo para virar bagunça

Pedro Correia, 03.05.16

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Consumada a luz verde dada pela Câmara dos Deputados à sua impugnação, e antes que o Senado vote da mesma maneira, Dilma Rousseff quer introduzir uma nova emenda à Constituição brasileira de 1988 para permitir a realização de eleições presidenciais antecipadas - algo que, insolitamente, a lei fundamental do país não prevê.

Questiono-me, a propósito, como é que a República Federativa do Brasil tem uma Constituição destas - gigantesca, mastodôntica e sujeita a sucessivas modificações que a tornaram quase ilegível. Já foi alterada 91 vezes desde que entrou em vigor, o que diz quase tudo sobre a caótica vida política brasileira e a incompetência dos seus legisladores. Esta é aliás a quinta Constituição em pouco mais de oito décadas (as anteriores datavam de 1934, 1937, 1946 e 1967) e já sujeita a tantas mudanças que tornaram quase irreconhecível o seu texto original, como pode ser comprovado aqui.

Nós, portugueses, queixamo-nos - e com razão - da dimensão e minudência da nossa Constituição, que devia prever apenas as bases gerais da organização do Estado, do sistema político e do catálogo de direitos fundamentais. Mas que diremos então da  lei fundamental brasileira, com um número incontável de títulos, secções, capítulos, parágrafos e alíneas? Que diremos deste prolixo texto que prevê disposições sobre questões tão magnas como tribunais do trabalho, impostos dos municípios, desporto, comunicação social e "reforma agrária"? O que dizer de um texto que contém um capítulo, dois artigos e sete parágrafos sobre os índios (numa aparente violação do direito à igualdade dos cidadãos perante a lei), inclui um artigo a explicar que "o advogado é indispensável à administração da justiça" e ostenta um capítulo intitulado "Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso"?

Tem tudo para não dar certo. Tem tudo para virar bagunça. Diz-me que Constituição tens, dir-te-ei como o teu país é.

Por uma Constituição livre de linguagem sexista e falocêntrica

Pedro Correia, 19.04.16

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Símbolo da República, no blogue E Deus Criou a Mulher

 

Na sequência da louvável proposta do Bloco de Esquerda de mudar a designação de Cartão de Cidadão para Cartão de Cidadania, e com a intenção de aprofundar este combate revolucionário contra a linguagem sexista e a misoginia gramatical, venho por este meio sugerir uma revisão sem demora da Constituição da República Portuguesa que estabeleça um tratamento simétrico entre os géneros.

Algumas alterações ao texto constitucional que considero mais urgentes:


Artigo 4.º: «São CIDADÃOS portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.»

A palavra cidadãos atenta contra o princípio inatacável da igualdade de género, ofendendo a sensibilidade de mais de 50% das pessoas que possuem cidadania portuguesa.

O novo artigo 4.º deverá ser redigido desta forma: «Têm a CIDADANIA portuguesa TODAS AQUELAS E TODOS AQUELES que como tal sejam CONSIDERADAS E CONSIDERADOS pela lei ou por convenção internacional.»


Artigo 7.º: «Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do HOMEM...»

A menção exclusiva aos seres pertencentes ao género masculino está eivada de preconceitos sexistas que urge extirpar da Constituição.

O novo artigo 4.º deverá ser redigido desta forma: «Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos DA MULHER, DO HOMEM E DAS PESSOAS TRANSGÉNERAS...» 


Artigo 9.º: «São tarefas fundamentais do Estado: (...) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos CIDADÃOS na resolução dos problemas nacionais.»

Deparamos novamente com este termo, inaceitável numa Constituição verdadeiramente inclusiva e democrática, que combata os últimos resquícios dos privilégios patriarcais na nossa linguagem jurídico-política.

O novo artigo 9.º deverá ser redigido desta forma: «São tarefas fundamentais do Estado: (...) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática DAS CIDADÃS E DOS CIDADÃOS na resolução dos problemas nacionais.»


Artigo 10.º: "O POVO exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.»

Vocabulário falocêntrico inaceitável: todos os substantivos de género masculino devem ser rasurados da posição dominante que conservam na linguagem exclusivista da lei fundamental.

O novo artigo 10.º deverá ser redigido desta forma: «AS ELEITORAS E OS ELEITORES EXERCEM o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.»

 

Depois de extinguir os "cidadãos" há que eliminar o "povo". Em nome da inclusão. É assim a revolução em marcha. 

Notas políticas (5)

Pedro Correia, 12.11.15

Vivemos na sociedade dos tudólogos em instantes compartimentados. Estas coisas funcionam por ciclos. Em certas ocasiões avançam os sociólogos falando sobre tudo e o seu contrário. Noutras alturas é o momento dos psicólogos. Isto sem esquecer os politólogos - essa espécie recente mas extremamente abundante que noite após noite nos entra domicílio adentro, via televisão.

 

Chegou a hora dos constitucionalistas. Há-os de diversos matizes e para todos os gostos. Ontem, por exemplo, ouvi um deles de sobrolho franzido apontando um dedo autoritário ao actual inquilino de Belém. Esta eminência considera "inconstitucional" a hipótese de Cavaco Silva optar por não conferir posse ao Executivo minoritário do PS.

De uma penada, o douto especialista na lei fundamental portuguesa reduz a estilhaços o semipresidencialismo da Constituição de 1976 e o fundamento último para a eleição do Chefe do Estado por sufrágio universal. Como se o Presidente da República nada mais fosse do que o supremo tabelião do regime, cabendo-lhe apenas autenticar decisões assumidas por terceiros em obediência à lógica do facto consumado.

Esquece a esclarecida sumidade que o Presidente tem poderes discricionários pelo menos em três momentos decisivos do nosso ordenamento político: na indigitação do primeiro-ministro, na dissolução da Assembleia da República e na exoneração do Governo - estando neste caso só dependente do seu juízo subjectivo quanto ao regular funcionamento das instituições.

 

Concordemos ou não (e a minha posição já ficou expressa aqui), cumpre reconhecer que se o Presidente decidir prolongar a existência deste Executivo, entretanto transformado em governo de gestão, pode fazê-lo. Porque tem poder discricionário para isso: é um absurdo considerar este comportamento "inconstitucional".

De resto, o Chefe do Estado - excepto nos seis meses finais do mandato - pode livremente dissolver a Assembleia da República: foi isso que Jorge Sampaio fez em Novembro de 2004, quando havia maioria absoluta em São Bento.

Como tem o poder discricionário de recusar primeiros-ministros e pode até rejeitar a indigitação de vice-primeiros-ministros. Ramalho Eanes recusou Vítor Crespo, o primeiro-ministro alternativo a Balsemão que a Aliança Democrática lhe apresentou em Janeiro de 1983. Doze anos depois Mário Soares recusou a promoção a vice-primeiro-ministro de Fernando Nogueira quando este substituiu Cavaco na liderança do PSD já na fase de aquecimento para as legislativas de 1995.


Semipresidencialismo é isto. Digam os tudólogos o que disserem.

Um pouco mais de memória, sff

Pedro Correia, 23.10.15

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Defensor que sou do semipresidencialismo mitigado que sobrou do texto original da Constituição de 1976, tenho a maior dificuldade em emitir juízos severos sobre eventuais excessos dos chefes do Estado na interpretação dos poderes que a lei fundamental lhes confere. Até porque, na conduta quotidiana, os presidentes tendem a pecar no sentido oposto, por inacção ou omissão.

Levantam-se agora algumas vozes clamando contra supostas tentações bonapartistas de Cavaco Silva, que estaria a exorbitar da sua função institucional. Alguns destes críticos têm memória curta. Esquecem que já tivemos um Presidente que fundou um partido político enquanto exercia a chefia do Estado. Já tivemos um Presidente que orquestrou a oposição ao Governo a partir de Belém por achar "demasiado mole" a oposição formal, no plano partidário. E já tivemos um Presidente que pôs fim a uma legislatura com maioria absoluta, por acaso contrária à sua cor política.

 

Um dos mais esquecidos parece ser o professor Vital Moreira. Ei-lo hoje, fremente de indignação, escrevendo no seu blogue contra a  "quebra de lealdade institucional" de Cavaco face ao Parlamento e contra o atentado à "convivência institucional" cometido pelo inquilino de Belém. Chegando ao ponto de sublinhar isto: "Ou me engano muito ou a comunicação de Cavaco Silva desta noite pode ter inaugurado o mais profundo conflito político-institucional jamais ocorrido desde o início da era constitucional".

Um pouco mais de memória, sff. Em Novembro e Dezembro de 2004, o reputado constitucionalista figurou entre aqueles que saudaram a decisão do Presidente Jorge Sampaio de dissolver a Assembleia da República quando o Governo de coligação PSD/CDS ali dispunha de uma confortável maioria absoluta. Um acto discricionário do Chefe do Estado que Vital Moreira na altura enalteceu, considerando que Jorge Sampaio, "lesto e decidido", agiu de modo  "inatacável" do ponto de vista político e constitucional.

Nessa altura não vislumbrou quebras de lealdade nem atentados à convivência institucional, talvez por usar óculos diferentes dos que agora usa. Mudam-se os tempos, mudam-se os critérios de avaliação.

Alguma coisa ficou por dizer

Sérgio de Almeida Correia, 16.06.14

Temos perspectivas diferentes, daí que seja natural que eu normalmente esteja em desacordo com muita coisa do que ele escreve.

Porém, desta vez creio que João Carlos Espada tem razão em quase tudo, em especial quando reconhece que "o debate público – se for feito com elevação, o que infelizmente nem sempre tem sido o caso entre nós – reforçará a autoridade da Constituição e do Tribunal Constitucional".

Para ser consequente - só faltou isso - teria sido interessante que referisse a quem se deve essa falta de elevação do debate e apontasse alguns exemplos concretos que não devem ser seguidos e que espelham, em meu entender, uma tentativa de desvalorização da autoridade da Constituição e do Tribunal. Para que não entre tudo no mesmo saco. O último voto de vencido de Maria Lúcia Amaral deve ser discutido e não cabe no mesmo pacote das declarações de uma senhora vice-presidente do PSD ou no que disse o primeiro-ministro Passos Coelho. O debate tem de fazer-se por inteiro sob pena de se assim não for não valer a pena fazê-lo. Se quisermos ser sérios, penso eu, não podemos discutir o assunto com pruridos ideológicos e punhos de renda para não se ferirem susceptibilidades.