O meu amigo A.J.M., que não é do PS (eu tenho amigos em vários quadrantes, caso ainda não tenham dado por isso), fez um comentário off-the-record ao texto que abaixo coloquei. Com sua autorização publico-o aqui (para que possam continuar a comentar):
"Cuidado com as manobras de diversão: os eucaliptos ardem por serem combustíveis, como qualquer outra espécie arbórea, e há pinheiros com mais poder de ignição e devastação.
As monoculturas são péssimas por arrasarem a biodiversidade mas as diferentes espécies, eucalipto incluído, têm lugar e valor numa gestão florestal sustentável.
Quanto aos incêndios, é facto comprovável que tem ardido área de eucaliptos em menor proporção que a "floresta" afectada - em termos lógicos, de racionalidade e bom senso, isto basta para refutar a diabolização do eucalipto - quer dizer, há outras razões - e boas - para se diabolizar, não o eucalipto mas a sua exploração em monocultura desordenada. Outro facto irrefutável é que onde há combinação e profissionalização de prevenção e combate a incêndios, a floresta não arde nestas proporções desmedidas, a bem dizer quase não arde - quem investe a sério em floresta, ou seja no que for, não deixa arder, pois também investe em meios adequados à defesa do seu património.
Portanto, embora o monoeucaliptal - e o monotudo - seja de evitar, o inimigo obviamente não deve ser o eucalipto. Há já inimigos bastantes e mais poderosos: a ignorância, o abandono, a desertificação, o "logo se vê" tão portuguesinho, o desprezo político persistente e obstinado pelo conhecimento dos técnicos.
Relembro aqui o que sucedeu ao Código Florestal, um dia aprovado (DL 254/2009) pelo Governo Sócrates com autorização legislativa da AR: acto contínuo, uma bela "reapreciação parlamentar do diploma governamental", tal como já tinham feito aos Governos minoritários de Guterres, em que o Parlamento alterava o artigo 2º - âmbito - e fulminava os Decretos e a governação do País. Desta feita, a Lei 116/2009, de 23 de Dezembro "suspendeu" por 365 dias a entrada em vigor do dito Código... Lei 1/2011, de 14 de Janeiro, repete a brincadeira e prorroga por um ano o prazo de entrada em vigor do Código Florestal...
Sérgio, em particular, nota que as sucessivas reapreciações parlamentares do Código repuseram em vigor as seguintes normas:
a) A Lei n.º 27667, de 24 de Abril de 1937;
b) A Lei n.º 1971, de 15 de Junho de 1938;
c) A Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954;
d) Os n.os 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto;
e) A Lei n.º 158/99, de 14 de Setembro;
f) A secção III da Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho;
g) O Decreto -Lei n.º 13 658, de 20 de Maio de 1927;
h) O Decreto -Lei n.º 13 658, de 23 de Maio de 1927;
i) O Decreto -Lei n.º 28 039, de 14 de Setembro de 1937;
j) O Decreto -Lei n.º 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938;
l) O Decreto -Lei n.º 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938;
m) O Decreto -Lei n.º 38 273, de 29 de Maio de 1951;
n) O Decreto -Lei n.º 38 630, de 2 de Fevereiro de 1952;
o) O Decreto -Lei n.º 39 931, de 24 de Novembro de 1954;
p) O Decreto -Lei n.º 41 033, de 18 de Março de 1957;
q) O Decreto -Lei n.º 43 464, de 4 de Janeiro de 1961;
r) O Decreto -Lei n.º 145/72, de 3 de Maio;
s) O Decreto -Lei n.º 129/88, de 20 de Abril;
t) O Decreto -Lei n.º 139/88, de 22 de Abril;
u) O Decreto -Lei n.º 173/88, de 17 de Maio;
v) O Decreto -Lei n.º 174/88, de 17 de Maio;
x) O Decreto -Lei n.º 175/88, de 17 de Maio;
z) O Decreto -Lei n.º 139/89, de 28 de Abril;
aa) O Decreto -Lei n.º 180/89, de 30 de Maio;
bb) O Decreto -Lei n.º 423/89, de 4 de Dezembro;
cc) O Decreto -Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, alterado pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 55/2007, de 12 de Março;
dd) O Decreto -Lei n.º 276/97, de 8 de Outubro;
ee) O Decreto -Lei n.º 20/98, de 3 de Fevereiro, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 253/98, de 11 de Agosto;
ff) O Decreto -Lei n.º 224/98, de 17 de Julho;
gg) O Decreto -Lei n.º 528/99, de 10 de Dezembro, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 147/2001, de 2 de Maio;
hh) O Decreto -Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho;
ii) O Decreto -Lei n.º 316/2001, de 10 de Dezembro;
jj) O Decreto de 24 de Dezembro de 1901;
ll) O Decreto de 24 de Dezembro de 1903;
mm) O Decreto de 9 de Março de 1905;
nn) O Decreto de 11 de Julho de 1905;
oo) O Decreto n.º 12 625, de 9 de Novembro de 1926, alterado pelo Decreto n.º 12 793, de 30 de Novembro de 1926;
pp) O Decreto n.º 20 985, de 7 de Março de 1932;
qq) O Decreto n.º 26 408, de 9 de Março de 1936;
rr) O Decreto n.º 28 040, de 14 de Setembro de 1937;
ss) O Decreto n.º 28 517, de 11 de Março de 1938;
tt) O Decreto n.º 31 002, de 24 de Dezembro de 1940;
uu) O Decreto n.º 44 625, de 13 de Outubro de 1962;
vv) A Portaria n.º 11 070, de 22 de Agosto de 1945;
xx) O n.º 2 da Portaria n.º 23 526, de 8 de Abril de 1968;
zz) A Portaria n.º 513/89, de 6 de Julho;
aaa) A Portaria n.º 528/89, de 11 de Julho."
De uma penada, os iluminados deputados fizeram o País recuar a 1937 - o mundo mudou: a tecnologia, o clima, o sector primário (e os outros) mas o País dá-se ao luxo de amargar com o enquadramento regulatório florestal de 1937... e a culpa é só do eucalipto?
Azar..."