Saga bancária - último acto
Não honrei o e-mail delirante sobre a minha suposta condição de pessoa politicamente exposta com uma resposta: de toda a evidência estes numerosos funcionários não sabem interpretar o que leem e seria gastar cera com ruim defunto.
A 12 de Setembro respondi ao tal gerente de conta (ou do balcão, ou lá o que é), nos seguintes termos:
Noto o S/ e-mail, que figura abaixo, de 27 de Agosto último.
Conforme reiteradamente informado está fora de hipótese deslocar-me à Vossa loja de xxx, ou a qualquer outra, por considerar semelhante exigência um abuso.
Razão pela qual agradeço o encerramento da minha conta há anos aberta nesse Balcão (cujo saldo é actualmente, de 0,00 Euros), bem como o cancelamento do cartão de débito que lhe está associado.
José xxx Graça
CC xxx
Contribuinte nº xxx
Travessa xxx, Guimarães
A isto o funcionário, obviamente zangado, respondeu com alguma insolência a 16 de Setembro:
Sr. José Graça, boa tarde.
Relativamente ao que me expõe, informo que para efeito de encerramento de conta, deverá dirigir-se a uma loja Bancoxxx, da sua preferência geográfica.
Não encerramos contas, com instruções à distância.
Att.,
xxx
No mesmo dia, respondi:
Boa tarde.
Temos então que sempre pude, à distância, fazer as transferências que entendi e, na última, reduzir o saldo disponível a zero Euros; mas não posso, à distância, cancelar a conta ainda que tenha (e continuará a ter) um saldo disponível de zero Euros.
Ficará então assim até à eternidade, imputrescível. Seria o caso de dizer, se fosse pessoa com inclinação para observações de gosto duvidoso, que sou titular de uma conta em odor de santidade.
Fique V. Ex.ª muito bem, que eu fico melhor graças a Deus.
E no dia seguinte, isto é, 17 de Setembro, o funcionário em questão respondeu com finura, tendo o cuidado de esclarecer que o fazia com “filosofias à parte”:
Sr. José Graça, bom dia.
De forma a que da minha parte este assunto fique encerrado, reitero posição do banco nos encerramentos de conta. O cliente tem que se dirigir á loja e assinar minuta para esse fim, de forma a que a área competente processe a instrução do cliente.
A iniciativa de encerramento em nada tem a ver com outras operações que pode processar à distancia.
Filosofias à parte, informo-o que enquanto não encerrar a sua conta permanece ligado ao BancoCtt, através de contrato comercial de conta à ordem.
Att.,
xxx
É mais que tempo de acabar com esta história e, sobrando-me muito para dizer, desisto.
Pergunta-se: Quem ganhou este braço de ferro?
Resposta: Eu não fui. Porque até mesmo para me divorciar é preciso fazer a mesma coisa que deu origem ao divórcio. O que figura afinal na coluna do saldo em Euros da conta não são dois zeros, são dois coraçõezinhos.
De modo que viverei doravante em estado de mancebia com outros bancos porque, para acabar com o casamento com o BancoCTT, seria, acha ele, preciso ir lá em pessoa e dizer, olhos nos olhos: já não te posso ver.