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Delito de Opinião

Se alguém lhe oferecer flores...

Inês Pedrosa, 19.11.16

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... isso significa que essa pessoa gosta de si, quer sair consigo, eventualmente iniciar um namoro consigo. Se a oferta das flores vier de um cônjuge que habitualmente não lhe faz essas surpresas, pode ser um acto de má-consciência na sequência de uma infidelidade. 

Oferecer flores não é "assédio sexual" - a não ser que quem oferece seja chefe de quem recebe as flores e que as ditas venham acompanhadas de uma intimação para um encontro a sós. Nesse caso, e pressupondo que  não sente qualquer interesse romântico pelo/a dito/a chefe (porque não é crime desenvolver um interesse pessoal por um superior hierárquico), a pessoa que se sente intimada deve declarar de imediato e tranquilamente o seu repúdio pela proposta e afirmar que tomará medidas se essa aproximação indesejada continuar.

Qualificar toda e qualquer tentativa de aproximação como "assédio sexual" é grave, porque desvaloriza a realidade - tão torturante e criminosa - do assédio sexual, favorecendo a sua continuidade e o aumento de vítimas.

Querer "comer", sexualmente falando, outra pessoa, é aquilo a que se chama "desejo", e uma das grandes alegrias da existência.

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