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Delito de Opinião

Sair à rua dá cadeia: cheira a ditadura

Pedro Correia, 05.07.21

O Governo já veio ameaçar com medidas repressivas. Incluindo cadeia. Em causa está o crime de desobediência, com moldura penal de prisão até um ano ou 120 dias de multa. Neste caso agravado em um terço - podendo passar a um ano e quatro meses de prisão ou 160 dias de multa a quem circule pelas ruas confinadas sem proclamação do estado de emergência em 45 concelhos do País. Abrangendo toda a Área Metropolitana de Lisboa e a cidade do Porto, o que afecta quase quatro milhões de portugueses.

É curioso: a pretexto do corona, este Governo já libertou mais de dois mil presos. Agora, também a pretexto do corona, ameaça prender uns largos milhares. Só por se atreverem a sair de casa após as 23 horas.

Constitucionalistas como Jorge Miranda, Teresa Violante e Paulo Otero alertam: estas medidas de séria limitação de liberdades fundamentais, impondo "cercas sanitárias" e recolher obrigatório à revelia do escrutínio do Parlamento e apenas a coberto da Lei de Bases da Protecção Civl, estão feridas de ilegalidade. Lesando a lei das leis: a Constituição da República. Algo próprio de ditaduras.

«Tomaram-se medidas discricionárias e perigosas, aplicaram-se critérios contraditórios a eventos idênticos, gerou-se uma confusão que desautorizou o Estado e aumentou a distância entre governantes e governados» , escreveu o filósofo José Gil na última edição do Expresso. Concluindo, sem hesitação: «A pandemia em Portugal está a minar o espíríto da democracia.»

Convém recordar aos mais esquecidos o que estipula o artigo 44.º, n.º 1, da Constituição portuguesa: «A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.»

António Costa, amparado pelo coro dos comentadores amigos, encolhe os ombros e não quer saber. Só lhe interessa verificar se o PS mantém uma liderança confortável nas próximas sondagens.

 

ADENDA. Por uma vez, totalmente de acordo com o PCP: o recolher obrigatório «é próprio de um estado de excepção»,  estamos num cenário de grave lesão de direitos e liberdades.

6 comentários

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    Pedro Correia 05.07.2021

    Leia o artigo de José Gil, que cito aqui. E deixe de pensar - como pelos vistos pensa - que deixou de haver ditaduras em 1974.

    Ouvir um governante proclamar que "dever equivale a obrigação" para impor detencão domiciliária de seis horas por dia a quatro milhões de portugueses por mera resolução do Conselho de Ministros, sem estado de emergência nem escrutínio parlamentar, é algo próprio de regimes autoritários.
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    Pedro 05.07.2021

    "E deixe de pensar - como pelos vistos pensa - que deixou de haver ditaduras em 1974."
    Tem toda a razão, vou já passar à clandestinidade.
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    Pedro Correia 05.07.2021

    Se sair à rua entre as 11 da noite e as cinco da manhã, só pode fazê-lo na clandestinidade. Tome cuidado, senão é apanhado pela ramona e - segundo o secretário de Estado do Confinamento e Repressão Pública - habilita-se a um ano e quatro meses de pildra.
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    Anónimo 05.07.2021

    " 11 da noite e as cinco da manhã"

    deve ser para ver as montras...
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    Pedro Correia 05.07.2021

    Vê-se bem que você não é padeiro. Nem taxista.
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