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Delito de Opinião

Saga bancária (9)

José Meireles Graça, 19.09.24

No dia seguinte, isto é, 21 de Agosto, respondi ao tal dirigente com o qual tive um relacionamento cordial:

Boa tarde xxx.

Alguém me ligou, de facto (acho que já é a terceira ou quarta pessoa), mas não retive o nome. Como a senhora não disse nada de novo para além do cansado mantra que já conheço, e não vejo absolutamente nenhuma razão razoável para mudar de opinião ou atitude, a conversa não terminou, nem podia, bem.

A sua convicção de que é preciso o cliente deslocar-se para ir a uma agência, estacionar, tirar uma ficha, esperar o tempo que for preciso, tudo para mostrar um cartão a um funcionário porque o cidadão em geral, e o cliente do banco em particular, é um mentiroso salvo prova em contrário, assenta no equívoco de imaginar que a imposição que o BdP faz aos bancos pode ser cumprida de qualquer maneira, sem critérios de razoabilidade.

Nem aliás se entende se com a melhoria do homebanking se admite a desnecessidade da deslocação por que razão não seria suficiente a informação, que reiteradamente já prestei por e-mail, da nova data de validade para o mesmo número de cartão que sempre tive.

De resto, isto tem um lado cómico: o meu cartão foi renovado da última vez via internet. Não tive de ir, como era tradicional, a um serviço público. O Estado está mais à frente do que alguma banca comercial, parece (não toda, nem sequer a de propriedade pública).

O assunto, para mim, é de princípio: Não estou disposto a cumprir exigências ilegais. No passado dia 20 recebi um e-mail (mais um), desta vez duma senhora xxx, a quem respondi com algum detalhe, inclusivamente explicando (coisa que aliás já havia feito há muito) por que razão a legislação invocada não pode ser interpretada do modo superficial e ligeiro como o estão a fazer – anexo cópia desses e-mails.

Esta senhora vem, também ela, com ameaças, o que é pouco menos do que fantástico: acaso os trabalhadores do banco se julgam agentes de polícia, ou magistrados, ou qualquer dos funcionários públicos que, no âmbito de determinadas funções, detêm poderes de citação para comparência? (e lembro, para o caso de ser necessário, que esta história começou com uma ameaça telefónica, no caso do que creio ser o gerente de xxx, que tem o gatilho leve para uma arma que julga ser mais do que de fulminantes).

Para ser perfeitamente explícito, xxx: Não vou a agência nenhuma mostrar qualquer cartão porque não estou disposto, nem preciso, de ceder a procedimentos de bullying, como é o caso quando se diz, na prática, “ou fazes o que não temos o direito de exigir ou exercemos sanções que não temos o direito de praticar”; posso mostrá-lo, como já reiteradamente dito, em minha casa ou em qualquer dos meus dois locais de trabalho.

Confio em que entenderá.

Cordiais cumprimentos.

José etc.

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