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Delito de Opinião

Saga bancária (8)

José Meireles Graça, 18.09.24

No mesmo dia, respondi à tal funcionária. Já há vários envolvidos, todos a escamotear o problema essencial, que é o de exigirem a deslocação para um procedimento que pode ser realizado, e já é por outros bancos, sem a necessidade de deslocações, tudo embrulhado em supostas legalidades e em ameaças. E como os destinatários são diferentes nada melhor do que copiar aqui e além parágrafos já utilizados, correndo aliás o risco de até ficarem puídos de tanto uso. Como segue:

Boa tarde xxx.

Não sei de que “contacto” está a falar porque já recebi telefonemas de três funcionários diferentes e já enviei vários e-mails recentemente, sempre sobre este assunto, nomeadamente para o V/ serviço de reclamações.

Mais uma vez (já dei esta explicação a vários funcionários e serviços Vossos, incluindo por escrito, que teimosamente a ignoram):

A lei que referem tem 191 artigos e destina-se a combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Só isto já bastaria para considerar grotesca e até insultuosa a invocação de uma tal lei para me obrigar a incómodos, perdas de tempo, deslocações e despesas para exibir um documento a um funcionário cujo tempo decerto poderia ser destinado a actividades mais úteis. Nela existe apenas um artigo invocável a este propósito, o 23º, que reza, na alínea d): “Existam dúvidas sobre a veracidade ou a adequação dos dados de identificação dos clientes previamente obtidos”.

Claro que VV. Exªs não têm dúvidas, nem razão para a as ter, apenas inventaram uma maneira cómoda para os vossos serviços, e incómoda para os clientes, de passarem a imagem, imagino que para a entidade de supervisão, de grande empenho no referido combate. E cabe lembrar que a minha conta nesse banco apenas é movimentada, a crédito, com uma pensão mensal de reforma, não sendo alegável, suponho, que com a Segurança Social se corra o risco de branqueamento de capitais ou terrorismo, e, a débito, com transferências insignificativas sempre para a mesmo titular de outra conta noutro banco, a qual se distingue por ter a certamente discutível felicidade de coabitar comigo, ou outros débitos modestos da Via Verde, ou ainda ocasionais despesas.

Por outro lado, o Aviso que referem é da entidade supervisora dos bancos, que certamente na exigência AOS BANCOS de dados actualizados dos clientes não estabelece procedimentos que impliquem necessariamente deslocações de cidadãos para fins estritamente burocráticos. De resto, nos Vossos vaguíssimos textos falam de Leis e Avisos que jamais transcrevem ou invocam senão genericamente ou, num caso, de razões de alegada “segurança” que não é definida nem se imagina o que seja. Para o cliente comum, habituado ao respeito acéfalo de instruções e exigências abusivas, servirá; para mim não. E, já agora, aproveito para informar que, ao contrário do que parecem acreditar, há bancos que aceitam, como é razoável, a simples informação do cliente, no site respectivo, sobre a actualização da sua situação, nomeadamente no caso de caducidade do documento de identificação; e que, sendo sócio-gerente de duas sociedades, nunca os bancos com que elas trabalham entenderam razoável “citar-me” para me deslocar às agências fosse para o que fosse.

Mesmo assim, e se insistirem na absurda pretensão de contemplarem fisicamente o meu cartão de cidadão, estarei disponível na minha residência ou nos meus dois locais de trabalho em horas úteis.

Finalmente, repito o que já anteriormente comuniquei, por escrito como é meu hábito porque palavras leva-as o vento: O meu CC, de nº xxx, foi tempestivamente renovado, tendo agora a validade de 03/08/2031; a minha morada, número telefónico e restantes dados permanecem os mesmos que já existiam ainda antes de o Banco xxx ter nascido.

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