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Delito de Opinião

Saga bancária (6)

José Meireles Graça, 16.09.24

Em 20 de Agosto novo e-mail, de outro serviço, na sequência de um telefonema entretanto recebido em que, entre outras coisas já ditas e reditas, informei a funcionária que, se escrevo ao Banco, espero ser respondido da mesma forma e não com telefonemas.

Nesse texto não se argumenta nada de novo, não se rebate nada, e repete-se no essencial a mesma cassete: anda cá porque sim, queremos ver-te e ao teu cartão, e se não vens bloqueamos-te a conta olaré.

Era como segue:

Exmo. Senhor José Graça.

Agradecemos o seu contacto, ao qual dedicámos a nossa melhor atenção.

Relativamente ao exposto, e no seguimento do contacto telefónico, cumpre informar V. Exa. que de acordo com o estipulado na Lei 83/2017, de 18 agosto e no Aviso do Banco de Portugal nº 2/2018, de 26 de setembro, as instituições financeiras são obrigadas a deter informação completa e permanentemente atualizada dos seus clientes. Neste contexto, o Banco CTT tem vindo a sensibilizar V. Exa. para a obrigatoriedade de proceder presencialmente, junto de um Balcão Banco CTT da Sua conveniência, à atualização dos dados do Seu Cartão de Cidadão, que se encontra expirado desde 28-08-2017, não sendo possível a atualização por outro meio que não a apresentação presencial pelo titular.

Adicionalmente esclarecemos que, apesar de nos indicar que já renovou o Seu Cartão de Cidadão, o mesmo ainda não foi apresentado junto de uma Loja Banco CTT. Na ausência da atualização do referido, poderá ocorrer o bloqueio temporário do acesso à Sua Conta Bancária impossibilitando a movimentação.

Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos

xxx

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