Saga bancária (4)
Ao e-mail ontem transcrito respondi nos termos que figuram abaixo, e nesta altura dos acontecimentos já começava a perder a considerável paciência com que a Divina Providência me dotou.
Ex.ma Sra. xxx:
VV. Exªs têm o desplante de me notificar para comparecer num dos vossos balcões/lojas para o efeito de exibir o meu Cartão de Cidadão, que “se encontra expirado”.
Ou seja, acham normal que vá perder tempo e dinheiro a um dos vossos estabelecimentos (anteriormente o de xxx, agora, aparentemente, outro qualquer) para o efeito de cumprir uma exigência meramente burocrática, no caso “razões de segurança”, sem indicação de nenhuma disposição legal que permita ou imponha ao Banco semelhante exigência, ou de que “segurança” se trata.
A do Banco não é porque nada lhe devo ou devi; e a minha também não porque dela eu, e não o Banco, sou juiz.
Se a tal invocação da “segurança” é feita ao abrigo da Lei 83/2017, como fizeram em 2018, lembro que esta se destina a combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, o que bastaria para considerar grotesca e até insultuosa a invocação de uma tal lei para me obrigar a incomodar-me para exibir um documento a um funcionário cujo tempo decerto poderia ser destinado a actividades mais úteis.
Nessa Lei apenas encontrei um artº, o 23º, que remotamente poderiam invocar, quando reza, na alínea d): “Existam dúvidas sobre a veracidade ou a adequação dos dados de identificação dos clientes previamente obtidos”.
Claro que VV. Exªs não têm dúvidas, nem razão para a as ter, apenas inventaram uma maneira cómoda para os vossos serviços, e incómoda para os clientes, de passarem a imagem, imagino que para a entidade de supervisão, de grande empenho no referido combate.
De resto, o saldo médio da minha conta e os montantes dos levantamentos e das transferências, pela modéstia, se alguma coisa recomendam é que não me aborreçam com disparates.
Não se encontra o Cartão em apreço caducado porque foi tempestivamente renovado, como já informado pelo meu e-mail de 12/8/24 para esse serviço.
Acrescento agora que a minha assinatura continua igual, porque não fui entretanto vítima de qualquer acidente de índole vascular ou outra que me tivesse alterado a escrita, e que eu próprio guardo as feições com que tenho vivido desde a primeira e todas as várias vezes que perdi tempo com inutilidades no vosso balcão de xxx.
Aproveito para assinalar que V. Exª parece ter o deplorável hábito de responder a e-mails sem os identificar nem accionar o dispositivo para que na resposta sejam transcritos.
Mas como o V/ funcionário de xxx, Dr. xxx, conforme anteriormente já referi, formulou telefonicamente a ameaça de cancelamento da conta, informo o seguinte:
Estou disponível, em dia e hora com aviso prévio, para receber um funcionário vosso, na minha residência ou no meu local de trabalho, para lhe exibir o meu Cartão de Cidadão actual, cujos dados são exactamente os mesmos que serviram para abertura da conta, salvo na data de validade, que é agora, como já igualmente informado, 03/08/2031.
Uma nota final: Ao contrário do que diz, não sou “solicitante” de coisa alguma. Esse Banco não é uma repartição do Estado nem uma autoridade pública, e pesa-me lembrar que está a falar com um cliente, não um cidadão que lhe reconheça qualquer espécie de autoridade.
Receba V. Exª, de cumprimentos, quanto baste.
José etc. etc.
CC nº xxx
Contribuinte nº xxx
Travessa etc. etc.