A sinalética não está conforme a sinalética do Anexo VIII da Portaria nº 273/2013 de 20 de agosto, em conformidade com o n° 1 do artigo 31° da Lei n° 34/2013, de 16 de maio, conforme a a redação da Lei nº 46/2019 de 8 de julho. Mas pronto, já sabemos que não é para ser interpretada de forma literal.