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Delito de Opinião

Regulamento de Inscrição e Estágio da Ordem dos Arquitectos - actualizado

Tiago Mota Saraiva, 02.12.15



A Ordem dos Arquitectos acaba de publicar no seu site este Regulamento de Inscrição e Estágio. Depois de seis anos (2001-2007) como seu dirigente, têm-me motivado pouco as suas discussões internas cada vez mais alheadas do mundo e do país.
Contudo, esta discussão interna - ou a falta dela -, motiva-me a alertar para o facto de, se nada se fizer, a Ordem dos Arquitectos continuar a fechar-se no seu castelo isolada do mundo, sob o olhar displicente da maioria dos arquitectos.
Aqui ficam algumas notas/observações públicas sobre este documento:

 
1. Perante um tema que tem espoletado as maiores discussões no seio da Ordem, é inaceitável que este Regulamento não seja submetido a consulta pública - ver abaixo P.S. (11h48);
 
2. Sem discussão ou avaliação sobre o que se passou até hoje, pelo menos que conste neste diploma, aumenta o período de estágio de 9 para 12 meses;
 
3. Os processos de estágio a decorrer têm 60 dias para manifestar o interesse em que se aplique o regulamento perante o qual se inscreveram. Se não o fizerem o período de estágio é aumentado por decisão unilateral da Ordem;
(Tenho imensas dúvidas que isto seja juridicamente aceitável e que não impere o princípio da lei mais favorável)
 
4. A necessidade de formação contínua (CPD) para os associados continua a estar ausente;
 
5. Quem suspende actividade, por estar no desemprego por exemplo, passa a ser proibido de "participar na vida institucional da Ordem ou beneficiar dos serviços desta", ou seja, depois de - por decisão política e não jurídica - o membro suspenso perder o direito de voto passa também a ser-lhe vedado o acesso às assembleias;
 
6. O procedimento de cancelamento de inscrição na OA deve ser proposto pelo associado e submetido ao Conselho Directivo Nacional da OA para "efeitos de validação e posterior decisão", ou seja, o membro da OA pode não conseguir de deixar de ser membro da instituição se o CDN não o aprovar.
(Matéria que é, claramente, inconstitucional ao abrigo do princípio da Liberdade de Associação)
 
 
P.S. (11h31) - Alerta-me o meu caro amigo e colega Miguel Judas que o documento falha noutra coisa, provavelmente, a mais relevante. Creio que pela primeira vez num regulamento da Ordem dos Arquitectos sobre o processo de admissão não vem qualquer referência à remuneração dos estágios.
 
P.S. (11h48) - Entretanto há 9 minutos a Ordem dos Arquitectos em post no seu facebook oficial informa que este documento está para consulta pública.

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