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Delito de Opinião

Quatro eleições em cinco anos e sete meses

Pedro Correia, 12.03.25

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Eis já posta em prática a lei das consequências não intencionais a que aludo aqui. Com a dissolução da legislatura que o Presidente da República se prepara para anunciar ao País esta semana, após o chumbo de ontem à moção de confiança apresentada pelo Governo no hemiciclo de São Bento, superamos agora a turbulência eleitoral registada na segunda metade da I República, de má memória.

Nesse período foram convocadas quatro "eleições gerais" para preencher assentos parlamentares: em Maio de 1919, Julho de 1921, Janeiro de 1922 e Novembro de 1925. Quatro actos eleitorais em seis anos e seis meses.

Apesar de tudo, num intervalo mais dilatado do que a alucinante série de recentes eleições legislativas: Outubro de 2019, Janeiro de 2022, Março de 2024 e as que vão seguir-se, provavelmente a 11 de Maio. Cinco anos e sete meses.

Há cem anos, nada de substancial ia sendo solucionado com as sucessivas chamadas às urnas. Pelo contrário, cada toque a rebate eleitoral deixava o quadro político e governativo sempre mais convulso.

Os políticos dos nossos dias, sejam de que quadrante forem, deviam assimilar as lições da História. Antes, porém, é indispensável conhecê-la.

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