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Delito de Opinião

Presunção de indecência

Pedro Correia, 16.07.21

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Há dez meses, António Costa e Fernando Medina atravessavam-se por um indivíduo que está hoje indiciado por vários ilícitos - ao ponto de ter renunciado ao cargo de presidente do Benfica, que ocupava há 18 anos.

A paixão clubística serve de atenuante para muita coisa, mas não pode funcionar como desculpa para o primeiro-ministro e o presidente da Câmara de Lisboa. Em Setembro de 2020, quando aceitaram figurar na Comissão de Honra da recandidatura deste indivíduo, havia informações muito consistentes de que não era digno do apoio de quem enche a boca com a expressão "ética republicana".

É certo que a pessoa em causa, como qualquer cidadão português, goza da presunção de inocência. Mas, neste caso concreto, prevalece a presunção de indecência - reforçada a cada notícia que nos vai chegando. Que um profissional experiente e calejado como Costa, que não fez outra coisa na vida senão política, tenha cometido este monumental erro de avaliação é algo digno de causar espanto.

A dita Comissão de Honra, dez meses depois, virou comissão de desonra. Convém recordar, por mais que certos arquivos digitais se vão apagando: Costa e Medina estavam lá. 

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