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Delito de Opinião

Presidenciais (13)

Pedro Correia, 22.01.21

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Puro marketing político: João Ferreira tem andado a distribuir exemplares da lei fundamental portuguesa a criancinhas e jovens, martelando até ao limite a palavra "Constituição" nas suas intervenções públicas. 

Que eu tivesse reparado, nenhum dos jornalistas que acompanham a exígua caravana deste candidato se lembrou de anotar este dado factual: a Constituição tão exaltada por João Ferreira, na sua versão actual, é muito diferente do texto original de 1976 - único que o PCP aprovou no hemiciclo de São Bento. Depois disso houve sete revisões constitucionais que contaram sempre com a assumida objecção do partido da foice e do martelo. 

O texto agora celebrado pelo representante comunista nas presidenciais é, portanto, aquele a que o PCP se opôs nas sucessivas alterações. Introduzidas em 1982 (diminuição da carga ideológica da Constituição, fim do Conselho da Revolução, criação do Tribunal Constitucional), 1989 (abertura do sistema económico, fim das nacionalizações "irreversíveis"), 1992 (incorporação do Tratado de Maastricht, adesão ao euro), 1997 (reforço dos poderes do parlamento e do Tribunal Constitucional, luz verde a candidaturas independentes nas autarquias), 2001 (ratificação do Tribunal Penal Internacional), 2004 (reforço da autonomia regional, limite dos mandatos dos titulares de cargos políticos executivos) e 2005 (luz verde ao referendo do tratado constitucional europeu). Votando contra as seis primeiras e abstendo-se na mais recente.

O auto-proclamado "candidato da Constituição" apregoa, portanto, aquilo que o seu partido rejeitou. O que não deixa de ter graça, sem diminuir o mérito da sua iniciativa pedagógica: mais vale distribuir exemplares da Constituição do que exemplares do Avante!, um jornal onde nunca faltou quem escrevesse que «as políticas de Estaline terão sido as mais correctas e as únicas que podiam garantir a construção do socialismo e defender as conquistas revolucionárias» .

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