Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Delito de Opinião

Prá gaveta

José Meireles Graça, 02.08.21

A gaveta do título há muito está cheia e é portanto um artifício retórico, toda a cangalhada que recebo pelo correio guardo em pastas e o que venha interneticamente não imprimo, no louvável propósito de poupar as florestas. Do texto que segue, que enviei hoje para um e-mail qualquer da Autoridade Tributária, suprimi nesta transcrição partes que não interessam para a economia da história, bem como nomes.

"Boa tarde.

Na sequência de um pedido de atendimento presencial, para esclarecimento do significado do V/ enigmático ofício (cópia em anexo, ficheiro IRS2020Reembolso.pdf), cuja resposta, por e-mail de 29 de Julho último, transcrevo abaixo, dirigi-me hoje pelas 11H00 à repartição da AT em Fafe.

Notas:

  1. O funcionário que atendeu ignorava tudo sobre a marcação e pretendia saber qual a secção desejada. Inteirado de que eu não estava ao corrente do organograma da repartição, mas que o assunto tinha a ver com IRS, foi, de posse do meu cartão de cidadão, consultar um colega, que informou tratar-se de contencioso;
  2. Na secção respectiva um outro funcionário, após pesquisa no computador, esclareceu que se tratava de uma penhora por uma senhora agente de execução, e que os detalhes estariam no Tribunal de Comércio de Guimarães. Do que constava no processo extraiu cópia, que anexo (ficheiro PenhoraIRS2020.pdf), que contém as informações de que careço, excepto as coordenadas da senhora agente de Execução, na presunção decerto de que esta teria informado directamente o penhorado. Coisa que não fez, talvez por achar que a AT o faria e por estar eventualmente assoberbada, um grande contratempo que aflige igualmente a AT, o Tribunal de Comércio e as restantes repartições públicas, razão pela qual o cidadão rabeia entre elas por mor de saber a natureza exacta dos abusos e prepotências de que é vítima.

Sobram-me duas perguntas:

  1. Os Vossos funcionários não estão, ao contrário do que a lei (nº 4 do art.º 7º do Dec.Lei nº 135/99, de 22 de Abril) impõe, identificados por que razão? Não se ignora que a Autoridade Tributária é um Estado dentro do Estado, e compreende-se a natural relutância de alguns funcionários em se identificarem enquanto prestam um serviço que é tipicamente odioso, mas mesmo assim não parece aceitável que a AT, cuja actividade é regulada por leis que violam o Estado de Direito (como na inversão do ónus da prova), leve a sua marginalidade a esse Estado ao ponto de o ignorar;
  2. A informação de que necessitava, e que me foi disponibilizada, não constava do V/ ofício acima referido por que motivo? Acaso a “directora de serviços” que o assina (xxxxx xxxxxxx xxxxxxx) ignora que o site cuja visita recomenda (Portal das Finanças) é um labirinto ininteligível onde, se por milagre se encontrar alguma informação útil, é provável que esteja desactualizada? E poupa na informação porquê? Se a senhora gosta de fazer segredinhos talvez fosse apropriado significar-lhe que obrigar milhares (suponho que sejam milhares) de cidadãos a dirigirem-se a repartições para saberem o que não lhes deveria ter sido ocultado gera incómodos e desperdícios cuja medida, se alguém se preocupasse em defender o interesse público, justificaria a sua remoção para outras funções mais compatíveis com as suas competências.

Não espero, como é evidente, qualquer resposta. Nem estou habituado (contrariando mais uma vez a lei, que obriga a responder – o legislador, quando estabelece obrigações para serviços e funcionários não prevê sanções, razão pela qual garante que a lei não será cumprida) nem, quando a resposta vem, costuma estar redigida em são português, antes na língua de pau que tem curso nos coutos da Administração Pública.

José xxxxx xxxxxxxx xx Meireles Graça

Cont. nº xxxxxxxxx"

 

 

 

1 comentário

Comentar post