Por uma Constituição livre de linguagem sexista e falocêntrica
Símbolo da República, no blogue E Deus Criou a Mulher
Na sequência da louvável proposta do Bloco de Esquerda de mudar a designação de Cartão de Cidadão para Cartão de Cidadania, e com a intenção de aprofundar este combate revolucionário contra a linguagem sexista e a misoginia gramatical, venho por este meio sugerir uma revisão sem demora da Constituição da República Portuguesa que estabeleça um tratamento simétrico entre os géneros.
Algumas alterações ao texto constitucional que considero mais urgentes:
Artigo 4.º: «São CIDADÃOS portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.»
A palavra cidadãos atenta contra o princípio inatacável da igualdade de género, ofendendo a sensibilidade de mais de 50% das pessoas que possuem cidadania portuguesa.
O novo artigo 4.º deverá ser redigido desta forma: «Têm a CIDADANIA portuguesa TODAS AQUELAS E TODOS AQUELES que como tal sejam CONSIDERADAS E CONSIDERADOS pela lei ou por convenção internacional.»
Artigo 7.º: «Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do HOMEM...»
A menção exclusiva aos seres pertencentes ao género masculino está eivada de preconceitos sexistas que urge extirpar da Constituição.
O novo artigo 4.º deverá ser redigido desta forma: «Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos DA MULHER, DO HOMEM E DAS PESSOAS TRANSGÉNERAS...»
Artigo 9.º: «São tarefas fundamentais do Estado: (...) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos CIDADÃOS na resolução dos problemas nacionais.»
Deparamos novamente com este termo, inaceitável numa Constituição verdadeiramente inclusiva e democrática, que combata os últimos resquícios dos privilégios patriarcais na nossa linguagem jurídico-política.
O novo artigo 9.º deverá ser redigido desta forma: «São tarefas fundamentais do Estado: (...) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática DAS CIDADÃS E DOS CIDADÃOS na resolução dos problemas nacionais.»
Artigo 10.º: "O POVO exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.»
Vocabulário falocêntrico inaceitável: todos os substantivos de género masculino devem ser rasurados da posição dominante que conservam na linguagem exclusivista da lei fundamental.
O novo artigo 10.º deverá ser redigido desta forma: «AS ELEITORAS E OS ELEITORES EXERCEM o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.»
Depois de extinguir os "cidadãos" há que eliminar o "povo". Em nome da inclusão. É assim a revolução em marcha.