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Delito de Opinião

Pensamento da Semana

jpt, 25.07.21

Sigo encadeado pelo ocaso do regime, semicerrando os já gastos olhos devido a esta Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, a Lei 27/2021. É certo que a falsificação da realidade através de todo o tipo de prédicas e induções, usando tudo o que de púlpitos e estrados existe, é a mais velha profissão do mundo, e apenas às vezes vai tão escandalosa que força a que um insurrecto grite "o gajo vai nu". Na imprensa sempre proliferaram propagandistas e publicistas, especializados no aldrabismo mais ou menos ordinário - para evidente desespero de seus colegas mais atreitos ao decapar das linhas tortas que moldam o real. Mas neste agora entrámos num outro mundo de lérias, o das falsidades robotizadas, as Admiráveis Fake News. Entenda-se, aos poderes corrompidos já não basta pagar a grupos de académicos do IST e ISCTE, agregados a activistas de organizações proto-governamentais (ong's) e aos palmas cavalões actuais, para que componham avulsas "narrativas" de contra-informação. Pois há agora uma miríade de "novas oportunidades" para disseminar patranhas rizomáticas através dos automatismos digitais.

Em assim sendo, e muito por influência internacional, criou-se esta lei, a qual passou incólume na Assembleia da República apesar do seu famigerado art. 6º. Cujo efectivo ideário e trôpega formulação abrem caminho a suspeitas da sua futura má utilização, com derivas persecutórias e excessiva tutela estatal da interacção dos cidadãos. A apatia, distraída e incompetente, com que a lei foi sufragada no parlamento é o sinal do tal ocaso do regime: não tanto o encolher de ombros dos três partidos ligados, ideológica e afectivamente, aos dois espectros que assombraram a Europa, o fascismo e o comunismo. Nem as posições dos dois grandes omnívoros estatistas, sempre centrados no silenciamento em defesa das suas redes clientelares. Nem a do democrata-cristão, pois este internado com diagnóstico muito reservado. O descoroçoante é o que bocejo foi também das recentes alternativas: a ecologista, da qual se esperaria alguma desconfiança face à pressão desbragada de poderes industrialistas, e a liberal, mais atreita às liberdades individuais e descrente nas virtudes estatizadoras. De facto,  a discussão sobre o art. 6º adveio de um (raro) sobressalto cívico, em defesa de princípios democráticos basilares, o qual obrigou alguns parlamentares a repegar no assunto.

Mas para quem duvide como esta questão denota o quão agonizante segue o regime, é importante ver a votação de ontem da proposta de erradicação do tal problemático artigo, a qual poderia confirmar consensos muito abrangentes na defesa da liberdade de informação (a partir dos 5'20''). Um parlamento presidido por um poder atrapalhado, incapaz das suas mais comezinhas funções, nisso arrogante, irritadiço, incomodando-se com as oposições. E, acima de tudo, desvalorizador - até incumprindo práticas regimentais - das liberdades e diferenças individuais. Quem veja este destratamento da elite política à mera diferença de opinião, mesmo advinda do seu próprio partido, não poderá deixar de presumir como é ameaçadora a formulação desta lei que tão arreigadamente defende. Pejada de afã estatista e de espírito de controleiro. E, repito, de atrapalhação.

 

 

Este pensamento acompanhou o DELITO durante toda a semana.

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