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Delito de Opinião

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e Portugal

jpt, 26.03.24

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Aqui remeto para o artigo do renomado advogado Francisco Teixeira da Mota sobre a recente sentença do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Na qual, mais uma vez, condenou o Estado português (e a sua Justiça) pela sua manutenção ilegal - frise-se, ilegal - das condenações por difamação. Tudo isto a propósito do caso que opôs Pedro Arroja (que escreve, sulfúrico diga-se, no Portugal Contemporâneo) a Paulo Rangel, o qual contra aquele intentara uma acção que colhera êxito nos tribunais portugueses. Abre hoje uma nova legislatura e é tempo de se exigir uma alteração na lei portuguesa, que aniquile esta vetusta jurisprudência.

Aproveito para recordar o que já aqui narrei: também eu fui alvo de um (para mim surpreendente) processo por difamação. Tendo-me insurgido contra uma inaceitável candidatura socialista ao Tribunal Constitucional, expliquei-me das razões para tal ira. Assunto ao qual voltei. Utilizando alguns argumentos (para além da experiência havida com esse estadista) que são perfilhados por influentes socialistas - como, por exemplo, o actual ministro da Cultura, Adão e Silva, como frisei aqui.

O candidato, depois de derrotado na Assembleia da República, colocou-me um processo. Uma muito ponderada procuradora aconselhou-me a evitar a ida a tribunal. Como aqui expliquei, desprovido de recursos financeiros para cooptar um apoio jurídico, que seria de longa duração, e desprovido de coragem moral para anos de choques em tribunal com um prócere do socialismo português, transformei a ira em úlcera e aceitei pagar uma quantia (200 euros) ao Instituto Português de Oncologia para encerrar a patética sanha do ex-governante. Espero, agora,  muito sinceramente, que todos os colegas daquela - muito  respeitável - procuradora leiam esta sentença. E que esta ilegal (repito) reclamação de "difamação", usada por socratistas e outros, seja expurgada da trapalhada jurídica portuguesa.

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