O fim das medidas sanitárias excepcionais
[Adenda: muito agradeço ao comentador anónimo que deixou explícito que esta preocupação era infundamentada ao deixar ligação para o DR que explicita a continuação do estado de alerta]
Telefona-me uma amiga jurista e diz-me "este país está louco!". Não duvido disso mas pergunto-lhe da razão do diagnóstico: "ouves alguém falar de que deixámos de estar em estado de alerta? Desde 31 de Outubro". E continua ela, "decerto que se esqueceram do assunto". Logo respondo "mas isso é o fim das restrições sanitárias? não terei que usar máscara no metro, no centro comercial?". "Claro", diz ela. "Acabou", pois já não há enquadramento legal para tal, vai explicando entre risadas.
Calamidade, emergência, contingência, alerta, etc. Foram os "estados" em que vivemos. Acabaram, entrámos finalmente em "estado de normalidade". O que tem implicações jurídicas quanto às atitudes sanitárias, diz-me a amiga (que vinha de encontro entre juristas, já agora, onde todos comentavam o assunto).
Estão correctos os ilustres causídicos a que aludo? E se assim é alguém fala do assunto? Será mesmo que "este país está louco"? E nisso seguem adormecidos governo, administração pública e imprensa?