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Delito de Opinião

O Estado das coisas

Zélia Parreira, 12.01.22

A 24 de Dezembro um dos meus filhos fez um teste rápido,  em casa, cujo resultado era duvidoso. Em menos de 2 horas, graças ao contacto imediato com o médico de família, já tinha realizado teste PCR na Área de Doenças Respiratórias e um teste antigénio na farmácia local, que confirmou a positividade à covid19 e reportou ao SNS. Em consequência dessa notificação, o SNS contactou o paciente, por mensagem de telemóvel,  pedindo que identificasse, no portal do SNS, as pessoas que se encontrassem na mesma habitação. Assim fizemos e fomos todos identificados.


Família fechada em casa, cuidados preventivos para os restantes membros da família, acompanhamento quotidiano do médico de família. Pensei "isto está muito bem organizado!".


No primeiro dia útil seguinte (27 de Dezembro) avisei a minha entidade patronal. O mesmo fizeram os meus filhos. Comprometemo-nos a enviar o comprovativo da necessidade de isolamento profiláctico logo que ele nos fosse facultado.

Perante a total inoperância da linha SNS24 durante vários dias (só conseguimos contactar a 1 de Janeiro) e corroborando os esforços do meu médico de família,  contactei a Unidade de Saúde Pública, por email e por telefone, no dia 29 de Dezembro. Desde aí,  insisti e insisti. Zero resposta. Zero declarações.

Sou funcionária pública. Tenho 5 dias úteis para apresentar a justificação da ausência ao trabalho, sob pena de me serem aplicadas sanções que podem ir até à expulsão da função pública. Nesta data, já lá vão 13 dias úteis.

Felizmente, tive o cuidado de pedir para ficar em teletrabalho enquanto estava em isolamento profiláctico. Fi-lo por uma circunstância muito simples: porque podia. Nem todos têm esta sorte e para esses, que tiverem passado por esta situação, tratou-se efectivamente de uma ausência injustificada ao trabalho.

Ainda assim,  o pedido de teletrabalho teve como fundamento a necessidade de isolamento imposta pela saúde pública, mas que a saúde pública se recusa a atestar. Ou seja, neste momento, pode dizer-se que prestei falsas declarações porque não consigo fazer prova do fundamento que aleguei.

Eu sei que houve muitos casos nas últimas semanas,  mas estamos a falar de uma unidade de saúde local. Quantos casos terá havido aqui, diariamente, para impedir a emissão dos respectivos atestados?

3 comentários

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    Zélia Parreira 12.01.2022

    O problema é que tenho uma mãe idosa e gostava mesmo de fazer tudo o que estiver ao meu alcance para evitar que ela possa adoecer. Por isso fizemos teste antes de viajar, até porque tinha havido um contacto positivo.
    Não percebo bem que direitos fundamentais é que perdi. Escolher não contagiar a minha família? Não, tenho a certeza absoluta que exerci o meu direito à autodeterminação e à escolha.
    Também fui ao médico, até o refiro ali bastantes vezes, mas felizmente pude fazer uso de outros direitos: responsabilidade individual e social direito a acompanhamento médico, serviço público e gratuito para garantir a minha saude e da minha família.
    Isso agora, quem é o burro...
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    Anónimo 13.01.2022

    O principal direito que gostaria de ver reposto é o de ser alvo de tratamento eficaz - que foi suprimido para que pudessem obter autorização de uso de emergência para as vacinas. Outros países - que não aparecem nos media porque são inconvenientes - fizeram uso destes tratamentos, com sucesso.
    Investigue por exemplo o que se passou com a India (julgo +1400 milhões habitantes) e a ivermectina.
    https://english.lematinal.media/indian-state-of-241-million-people-declared-covid-free-after-government-promotes-ivermectin/
    Reter tratamento apropriado foi um acto criminoso que custou vidas.
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