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Delito de Opinião

O comentário da semana

Pedro Correia, 06.03.21

«Tenho Ernestina na conta de uma obra magna. Imaginá-la mutilada pelo ignóbil acordês é coisa especialmente arrepiante (mas parece que já nem Eça escapa).

O AO90 não é - não é - de aplicação obrigatória. Mais não fosse por estar suportado, no plano normativo, por resoluções, algo bem inferior à forma de decreto-lei que consagrou o acordo de 45 e a sua revisão em 73. Se há ilegalidade, portanto, e é defensável que haja por óbvia insuficiência de forma, ela está em usar e ensinar o AO90. Isto, que é de cristalina evidência, passa completamente ao lado da larguíssima parte da população (que não lê, não escreve - para lá de assinar, com caligrafia de instrução primária, os formulários de isenções e subsídios -, tem horror a livros e se está rigorosamente nas tintas para o assunto; além de que será em princípio cativada pela mentira da simplicidade que lhe foi vendida).

Bom seria, de elementar honestidade pelo menos, que fosse mandatório que os livros - todos - indicassem a adopção de um ou outro acordos. Poupar-se-ia bastante tempo, por vezes, no folhear de uma obra que nos interesse, buscando apurar se editada em grafia cretina.»

 

Do nosso leitor Costa. A propósito deste meu texto.

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