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Delito de Opinião

O aperfeiçoamento da roda

Paulo Sousa, 01.06.21

A tão falada Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era digital entrará em vigor em meados de Julho.

Imediatamente pela leitura do nome desta lei somos remetidos para um melhoramento do conceito da roda. Na sua reconhecida modéstia, entendeu o Governo da República Portuguesa, esse farol que irradia esclarecimento e sentido humanista, dar uns retoques para corrigir alguma distracção da Assembleia das Nações Unidas.

Acontece que esta lei estabelece no seu artigo 6.º – o tal que abre a porta à censura – que a apreciação de eventuais queixas sobre os conteúdos caberá à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e não a um qualquer tribunal. Ora, por mais garantias de independência que os estatutos da ERC estabeleçam, já foram demasiadas as vezes que entendemos que as suas decisões foram tão coincidentes com aquelas que o governo escolheria, que torna legitima a pergunta: existirá alguma hipótese de um governo português poder condicionar uma entidade reguladora, neste caso a ERC?

Numa rápida pesquisa, encontrei esta notícia de 2011 do Jornal de Negócios. O então Presidente da ERC, Dr. Azeredo Lopes, defendia que a representação partidária no respectivo Concelho Regulador devia ser alargada a um terceiro partido. Esta sua opinião surge em resposta a uma pergunta da então deputada do BE, Ana Drago. Olhando para isto a partir de 2021 é fácil concluir até que ponto a ERC é sujeita a interferências do executivo.

Esta é claramente uma lei feita por um partido convicto de que as decisões lhe pertencem por direito, e que nem considera a hipótese de num futuro ainda mais negro do que a nossa actualidade, com um eventual governo com pulsões ainda mais autoritárias que o actual, esta será a lei a que esse futuro poder recorrerá para limitar a oposição, e eventualmente para tirar o pio aos senhores que ambicionaram arredondar a roda.

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