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Delito de Opinião

Nuremberga

Pedro Correia, 03.03.22

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A invasão da Ucrânia pela Rússia - que ameaça gerar o maior êxodo populacional na Europa desde a II Grande Guerra - viola as normas basilares do direito internacional. É um acto de agressão contra um Estado soberano, notoriamente mais fraco. O facto de ocorrer com a expressa alusão ao uso de ogivas nucleares por parte da potência agressora constitui um factor agravante.

A Carta da ONU proíbe a resolução de conflitos por métodos que violem a integridade territorial ou a independência política de qualquer país. O uso da força está proibido, excepto em situações de legítima defesa ou por autorização expressa do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Em 1946, no processo contra a cúpula sobrevivente do poder hitleriano, o Tribunal de Nuremberga instituiu que a agressão é «o supremo crime» no âmbito das relações internacionais. Agredir um Estado vizinho, com óbvia desproporção de meios, é imitar o belicismo nazi. Com uma diferença digna de registo: Hitler, ao contrário de Putin, nunca possuiu arsenal atómico.

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