Notas políticas (5)
Vivemos na sociedade dos tudólogos em instantes compartimentados. Estas coisas funcionam por ciclos. Em certas ocasiões avançam os sociólogos falando sobre tudo e o seu contrário. Noutras alturas é o momento dos psicólogos. Isto sem esquecer os politólogos - essa espécie recente mas extremamente abundante que noite após noite nos entra domicílio adentro, via televisão.
Chegou a hora dos constitucionalistas. Há-os de diversos matizes e para todos os gostos. Ontem, por exemplo, ouvi um deles de sobrolho franzido apontando um dedo autoritário ao actual inquilino de Belém. Esta eminência considera "inconstitucional" a hipótese de Cavaco Silva optar por não conferir posse ao Executivo minoritário do PS.
De uma penada, o douto especialista na lei fundamental portuguesa reduz a estilhaços o semipresidencialismo da Constituição de 1976 e o fundamento último para a eleição do Chefe do Estado por sufrágio universal. Como se o Presidente da República nada mais fosse do que o supremo tabelião do regime, cabendo-lhe apenas autenticar decisões assumidas por terceiros em obediência à lógica do facto consumado.
Esquece a esclarecida sumidade que o Presidente tem poderes discricionários pelo menos em três momentos decisivos do nosso ordenamento político: na indigitação do primeiro-ministro, na dissolução da Assembleia da República e na exoneração do Governo - estando neste caso só dependente do seu juízo subjectivo quanto ao regular funcionamento das instituições.
Concordemos ou não (e a minha posição já ficou expressa aqui), cumpre reconhecer que se o Presidente decidir prolongar a existência deste Executivo, entretanto transformado em governo de gestão, pode fazê-lo. Porque tem poder discricionário para isso: é um absurdo considerar este comportamento "inconstitucional".
De resto, o Chefe do Estado - excepto nos seis meses finais do mandato - pode livremente dissolver a Assembleia da República: foi isso que Jorge Sampaio fez em Novembro de 2004, quando havia maioria absoluta em São Bento.
Como tem o poder discricionário de recusar primeiros-ministros e pode até rejeitar a indigitação de vice-primeiros-ministros. Ramalho Eanes recusou Vítor Crespo, o primeiro-ministro alternativo a Balsemão que a Aliança Democrática lhe apresentou em Janeiro de 1983. Doze anos depois Mário Soares recusou a promoção a vice-primeiro-ministro de Fernando Nogueira quando este substituiu Cavaco na liderança do PSD já na fase de aquecimento para as legislativas de 1995.
Semipresidencialismo é isto. Digam os tudólogos o que disserem.