Mundo cão
Rui Rocha, 12.12.15
Está em discussão no Parlamento a criminalização do abandono de idosos, com pena de prisão até 2 anos. O PCP e o Bloco votaram contra. Entretanto, o abandono de animais de companhia foi criminalizado em 2014, sendo punido com pena de prisão até 6 meses. Para este efeito, de acordo com a Lei 69/2014, entende-se por animal de companhia qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia. Isto é, em Portugal, hoje, o abandono de um hamster ou de um canário é crime, mas o da avó ou do avô não. E ainda que a legislação agora discutida seja aprovada, o abandono de animais de companhia continuará a ser crime em qualquer circunstância e o de pessoas de idade apenas o será se o abandono ocorrer em hospitais.
Isto é, e salvo se forem abandonados em hospitais, os idosos não estarão mais protegidos mesmo com a nova legislação do que os animais para fins de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial (vacas ou ovelhas, por exemplo) que foram excluídos do âmbito de protecção da Lei 69/2014. Vivemos, de facto, num mundo cão.