Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Delito de Opinião

Minudências legais

Sérgio de Almeida Correia, 05.09.22

Tintin.jpg

Por estes dias, a lei é o princípio e o fim de tudo. Até quando não serve para nada na perspectiva da sua criação. Mas é fundamental que exista. Que seja um instrumento ao serviço de tudo menos da própria lei. Da antiga. É por isso que a lei serve de justificação para a sua própria violação. É o que se chama violação da lei dentro do espírito da lei. A lei não pode ser violada, a não ser que a violação esteja dentro da lei, que respeite a vontade do legislador de serviço. A violação que está dentro da lei é a chamada violação legal. Não se conforma com o espírito do legislador, mas sim com o do intérprete. Um avanço em relação aos escritos de Ferrara e de Manuel de Andrade. Porque é o intérprete que diz se a lei foi violada ou se está conforme a violação legal. Não é difícil de entender. Uma espécie de violação consentida. A violação consentida da lei é a pedido da vítima. Que nesse momento deixa de ser vítima. Um súbdito não é uma vítima. E se houver alguma dificuldade em cumprir o desiderato da violação legal ainda se pode sempre alterar a lei. Se a alteração ficar mal feita não convém dar parte de fraco. Procede-se então à reinterpretação correctiva do emplastro. Tudo de acordo com o espírito do legislador nomeado. Os tribunais depois confirmarão as declarações de Monsieur Dupont, confrontando-as com as de Monsieur Dupond. Única garantia de conformidade com a legalidade da lei violada. De outras vezes, quem declara é Mr. Thompson, no que é rapidamente secundado por Mr. Thomson. O resultado é sempre o mesmo. A legalidade basta-se a si própria. E esta é uma garantia de segurança na violação da lei. Só assim se conferem mais direitos aos cidadãos. Perdão, aos residentes. No âmbito das autonomias não há cidadãos, apenas residentes. O cidadão pensa, coloca "likes", e embora não se possa dizer logo à partida que comete crimes quando o faz, é evidente que revela problemas de mentalidade e ideologia. De mentalidade legal e de ideologia legal. O residente, pelo contrário, vive, agradece e aplaude. Além de "manter a espinha relativamente direita", pois que de outro modo teria dificuldade em curvar-se perante a violação legal da lei. Não coloca "likes", que é uma tendência perigosa, para não correr o risco de revelar os seus problemas mentais e ser internado num estabelecimento de reabilitação legal. Para aprender a colocar "likes" de acordo com a lei e corrigir os problemas de mentalidade e ideologia. Espero que numa próxima oportunidade alguém me esclareça como lidar com os "likes" colocados inadvertidamente, isto é, com os não-dolosos, que são os que coloco quando vejo fotografias de Sanna Marin ou de Kaja Kallas. É que na maior parte das vezes nem olho ao conteúdo das notícias. É automático. Espero que esses caiam no espectro dos "likes" legais, e que por aí não se revelem os meus problemas de mentalidade e ideologia. É sempre desagradável ter de justificar para onde se está a olhar. Ou o que se está a ler. E com os olhos fechados ainda é mais difícil. A lei ainda não contempla as violações legais consentidas de olhos fechados. Que pelo que me apercebo são actualmente as mais frequentes. Uma lacuna a corrigir pelo legislador. 

Comentar:

Mais

Se preenchido, o e-mail é usado apenas para notificação de respostas.

Este blog tem comentários moderados.