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Delito de Opinião

Mais um dia em silêncio

Pedro Correia, 27.04.18

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«Agora quero é passar umas belíssimas férias. Creio que mereço.»

Manuel Pinho à SIC, 2 de Julho de 2009

 

Passou mais um dia e o ex-ministro Manuel Pinho continua sem proferir uma só palavra relativamente às gravíssimas acusações de que é alvo e que - a comprovarem-se - transformam a proclamada "ética republicana" num verbo de encher, bom para iludir totós e embalar meninos.

Recordo que, entre outras imputações, o antigo responsável pela pasta da Economia no executivo capitaneado por José Sócrates é suspeito de ter adquirido um apartamento em Manhattan em nome de uma sociedade convenientemente registada num paraíso fiscal e de ter recebido 15 mil euros mensais do defunto Grupo Espírito Santo enquanto mantinha assento no Conselho de Ministros.

Um silêncio ensurdecedor.

Que não fala: grita.

4 comentários

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    António 27.04.2018

    Nos EUA podem invocar a 4.ª Emenda e não falar.
    Na China podem invocar que por favor os matem depressa e sem serem torturados, e que pelas alminhas dos antepassados não estraguem a vida à família até ao 6.º grau de parentesco.
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    Luís Lavoura 27.04.2018

    É verdade que nos EUA se pode não falar.
    Mas muitas vezes é-se punido por isso. Se se confessar (mesmo que seja uma confissão falsa), é-se beneficiado. Se não se falar, arrisca-se uma pena muito mais pesada.
    Na prática, as pessoas, mesmo que inocentes, são fortemente incentivadas a confessarem, caso contrário arriscam-se, no mínimo, a pesadíssimas custas judiciais e com advogados.

    Em Portugal, pelo contrário, e felizmente, não se condena pessoas com base em "confissões", como se condenava na União Soviética. As pessoas são condenadas com base em provas e não com base em falarem ou deixarem de falar.
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    António 27.04.2018

    Pois, em Portugal o problema põe-se com a AT. Muitas vezes é preferível pagar multa por delito inexistente.
    Para mim o problema da justiça é a lentidão. Conheço uma senhora que esteve 9 anos em processo de partilhas com o ex-marido. Mas ela casou em regime de separação de bens, e os bens que tinha antes do matrimónio foram devidamente inventariados notarialmente, para realizar o acordo antenupcial. Devia ser um processo rápido. Não foi. E durante os 9 anos ela ficou impedida de dar o uso que entendesse àquilo que era comprovadamente seu. Não pôde trocar de carro, de casa, vender ou doar património, e mesmo as contas bancárias tiveram limitações. Como tinha meios de arcar com as despesas não cedeu, e ganhou o processo - e colocou o Estado em tribunal, porque pode, já lá vão uns 4 anos que o processo se arrasta nas instituições europeias.
    Alguém com menos meios termina num acordo extra-judicial porque não pode ter a vida “congelada” tanto tempo. A lentidão da justiça beneficia o infractor, e castiga quem não tem meios. Que o diga quem já intentou processos contra o Estado ou grandes corporações.
    Quanto a confessar, é apenas parte do processo. A confissão só é aceite como prova se o autor da mesma revelar detalhes que só podiam ser do conhecimento do criminoso. Não é o mesmo que admitir culpa na sequência da investigação.
    Em teoria temos um bom sistema judicial. A AT é que mete medo. Se esses, por engano, ou por outra razão, me acusarem de lhes dever 5 milhões, para eu contestar tenho de colocar 5 milhões à ordem da AT. Não tendo eu nem 1 milhão, como contesto? Na práctica só me resta ficar sem nada e ir preso.
    Fui intimado pela AT porque comprei uma casa e nesse ano fiscal não tive rendimentos que me permitissem comprar uma casa. É surreal. Por um acaso de sorte cósmica, os Inspectores ouviram-me - eu tinha vendido uma casa no ano anterior e comprei outra mais pequena e com menos despesas. Nem foi o caso de ganhar 1000€ mensais e comprar um apartamento de 4 milhões. Se fosse, teria que justificar cada cêntimo, e era escusado alegar que um amigo me emprestou o dinheiro.
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