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Delito de Opinião

Locais infectos

Pedro Correia, 16.03.21

Desde Março de 2020, estivemos cerca de seis meses submetidos a "estado de emergência" - algo inédito em Portugal fora de situações de guerra, impondo drásticas restrições aos direitos, liberdades e garantias consagrados no texto constitucional de 1976.

Sempre em nome do combate à pandemia. Desde o tempo em que ninguém podia comparecer "mascarado" à sala de sessões do Parlamento por ordem expressa de Ferro Rodrigues, em que havia municípios a regar as ruas com desinfectante para afugentar o vírus e em que a directora-geral de Saúde, com manifesto receio, abria garrafas de água munida de lenços de papel nas conferência de imprensa em que comparecia a um metro da ministra, estando ambas sem máscara.

 

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Houve decisões acertadas, outras erradas e muitas absurdas. Ou simplesmente ridículas.

Para mim, nenhuma tão disparatada como aquela que proibia alguém de sentar-se num mero banco de jardim. O mesmo Governo e as mesmas autarquias que nos impunham o dever coercivo de permanência entre quatro paredes domésticas, indiferentes aos brutais custos em saúde mental de tais medidas, interditavam-nos algo tão inócuo como permanecer uns minutos num banco, isoladamente, em repouso ou contemplação da paisagem. 

Entre as boas notícias que o tímido "desconfinamento" de ontem nos trouxe, destaco esta: Suas Excelências devolveram o exercício da cidadania aos bancos de jardim, deixando de considerá-los infectos, potenciais transmissores de vírus. Aquelas fitinhas que pretendiam selá-los, como se fossem cenários de crime, podem ser rasgadas.

Falta saber se permanecem noutros locais, públicos ou privados, como este que a imagem de baixo documenta. Esperemos por novas mensagens de Suas Excelências para ficarmos esclarecidos.

 

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