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Delito de Opinião

Fora da caixa (25)

Pedro Correia, 06.10.19

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«Em seguida, o eleitor entra na câmara de voto situada na assembleia e aí, sozinho, marca uma cruz no quadrado respectivo da lista em que vota e dobra o boletim em quatro.»

Lei Eleitoral da Assembleia da República, art. 96.º, n.º 4

 

Há dez anos estava no auge a paranóia com a gripe A. Já ninguém se lembra: a memória das pessoas é curtíssima.

Apareciam por toda a parte aqueles desinfectantes de mãos que agora (vá lá saber-se porquê) quase só subsistem na Assembleia da República e as autoridades repetiam até à náusea que havia necessidade imperiosa de termos as mãos sempre desinfectadas. A mania - que sempre considerei absurda - do "passou bem" de mão estendida a qualquer um tornou-se obsoleta.

Furtar canetas era há dez anos actividade de risco. Não de risco policial mas de risco sanitário.

Eu - e nada tem a ver com a gripe, seja de que letra for - recorro à caneta que sempre me acompanha. Nada de confiar em esferográfica alheia: nem imagino que imprestáveis forças políticas aquilo já favoreceu antes de eu lá chegar.

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