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Delito de Opinião

Foi preciso esperar 66 anos

Pedro Correia, 05.10.20

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José Relvas proclamando a república, em Lisboa, a 5 de Outubro de 1910

 

A propósito do feriado nacional, que hoje se assinala num dia cinzento e chuvoso: tenho ouvido e lido, repetidamente, que o 25 de Abril de 1974 permitiu "devolver" ou "restituir aos portugueses" o direito de voto.

Nada mais errado. Nos primeiros 64 anos de regime republicano os portugueses, em geral, foram tão impedidos de exercer o voto como durante a monarquia constitucional. O rotativismo monárquico assentava no voto masculino censitário, atribuído apenas a detentores de certos rendimentos. Isto prolongou-se, no essencial, pela década e meia inicial de regime republicano - com o direito de voto restringido a homens alfabetizados com mais de 21 anos e contribuintes líquidos, o que deixava de fora cerca de 80% dos potenciais eleitores.

Da monarquia para a república transitaram alguns dos piores vícios do sistema: votos arrebanhados por caciques locais, eleições "amanhadas", vencedor conhecido de antemão. Escritores tão diversos como Eça de Queiroz e Júlio Dinis, nos seus romances, deixaram-nos sugestivos testemunhos deste fenómeno.

 

No essencial, há 110 anos, só mudou a designação do regime e os nomes dos partidos. O próprio Presidente da República, entre 1910 e 1926, nunca foi eleito por sufrágio universal, sendo escolhido por um colégio eleitoral muito restrito, formado pelos representantes das duas câmaras do parlamento.

Houve uma excepção, quando Sidónio Pais instituiu a efémera "República Nova" alargando o direito de voto aos homens maiores de 21 anos, sem excluir os analfabetos, e instituindo o sufrágio directo para a Presidência da República - eleição que ele próprio, sem opositores, venceu em Abril de 1918 com cerca de meio milhão de votos entre 880 mil recenseados. Ao ser assassinado, oito meses depois, tudo voltaria ao mesmo. Até ao golpe de 28 de Maio de 1926, que iniciou um longo período de ditadura republicana em Portugal.

 

É, portanto, errado aludir-se à devolução ou restituição do sufrágio universal, que entre nós só vigorou pela primeira vez em 1975. E mesmo a eleição para a Assembleia Constituinte, realizada a 25 de Abril desse ano, ficou condicionada pela existência prévia de um pacto que os partidos políticos foram obrigados a assinar com o Movimento das Forças Armadas - garante da "legitimidade revolucionária", segundo o jargão da época -, reconhecendo a presença tutelar dos militares junto das instituições políticas. Três forças partidárias que recusaram subscrever este pacto - Aliança Operário-Camponesa, Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado e Partido da Democracia Cristã - foram, por este motivo, excluídas das eleições.

Só no ano seguinte, quando os portugueses puderam escolher livremente - e sem anátemas a partidos políticos - o primeiro elenco da nova legislatura, já sob a vigência da actual Constituição, ficou enfim plenamente cumprido o desígnio de alguns republicanos, idealistas e sonhadores, surgido quase um século antes. Foi preciso esperar 66 anos.

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