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Delito de Opinião

É fazer as contas, como dizia outro

Rui Rocha, 06.06.16

Fazendo umas contas por alto, um ano tem cerca de 250 dias úteis. Se tivermos em conta que o direito a férias remuneradas corresponde a 22 dias por ano, sobram coisa de 228 dias úteis para trabalhar. A redução do horário de trabalho na função pública para 35 horas semanais corresponde a menos 1 hora de trabalho por dia. Isto é, o empregador Estado acaba de somar aos 22 dias úteis de férias normais mais uma "dispensa" equivalente a cerca de 28 dias por ano (1 hora x 228 dias de trabalho / 8 horas diárias de trabalho = 28,5). Exacto. É o que acabaram de ler e que repito para o caso de não ter ficado claro: é de uma medida equivalente a um acréscimo de 28 (vinte e oito) dias de férias anuais para cada funcionário público que estamos a falar.

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