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Delito de Opinião

Duas questões em dia de reflexão

Pedro Correia, 03.10.15

É dia de reflexão? Ficam então duas matérias para reflectir, à consideração imediata dos estados-maiores partidários que emergirão da nova legislatura. Matérias que certamente reunirão consenso largamente maioritário e que só não foram já resolvidas em função da pura inércia que costuma apoderar-se das instituições políticas portuguesas.

 

Primeira: alteração do calendário eleitoral. Eleições em Outubro atiram de quatro em quatro anos a elaboração e discussão do Orçamento do Estado para o período pré-natalício ou mesmo já para o ano seguinte. Com a agravante de volta e meia coincidirem - como este ano sucederá - com a campanha presidencial.

Uma confusão facilmente evitável. Basta modificar os números 1 e 2 do artigo 174º da Constituição da República, relativos ao período de funcionamento parlamentar: o primeiro indica que "a legislatura tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro", o segundo (introduzido na revisão constitucional de 1982) estabelece que "o período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho". Tudo muito simples de alterar, talvez até com voto unânime.

 

Segunda: imposição de um número ímpar de deputados. O texto inicial da Constituição estabelecia que a Assembleia da República funcionaria com um máximo de 250 parlamentares. Este tecto foi reduzido para 235 na sábia revisão de 1989 da nossa lei fundamental, mas novamente alterado na revisão de 1997, que ficou com a seguinte formulação: "A Assembleia da República tem o mínimo de 180 e o máximo de 230 deputados." Incrivelmente, números pares tanto para fixar mínimos como máximos. Dois anos após esta modificação constitucional, emergiu a célebre legislatura dos empatas: um governo apoiado por 115 deputados - número igual ao da soma da oposição. A legislatura, naturalmente, não chegou ao fim.

Basta introduzir uma pequena alteração ao nº 148 da Constituição, prevendo números ímpares tanto para o máximo como para o mínimo de parlamentares. Alguém objectaria a isto?

 

Não estamos, num caso e noutro, perante questões ideológicas mas de prática política. Questões que podem e devem ser solucionadas por consenso logo no início da legislatura. Se alguma coisa os "dias de reflexão" servem é para isto.

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