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Delito de Opinião

Diferenças

Sérgio de Almeida Correia, 24.07.24

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Pego esta manhã na edição do South China Morning Post. Leio o que escreve Shi Jiangtao na página 2. Ainda mais desenvolvidamente na edição online do jornal

Na imprensa de Macau, nos dias de hoje, seria impensável a publicação desse artigo na imprensa de língua portuguesa. O director, o editor ou chefe de redacção do jornal seria imediatamente chamado à atenção. O articulista seria vetado em futuras edições e muito provavelmente seriam dadas ordens internas nesse sentido.

Apesar de tudo ainda há esta diferença entre Hong Kong e Macau. É a diferença entre uma cidade e uma paróquia.

Ali ainda é possível ousar pensar em chinês e escrever livremente em inglês, sem grandes constrangimentos ou com o risco de logo a seguir se perder o emprego, o cliente ou a coluna no jornal. 

Uma pessoa não pode ser punida por pensar livremente e dizer o que pensa. Nem criticada ou rotulada por isso.

É preciso olhar para os factos com olhos de ver. 

As pessoas sabem que a sua felicidade não depende dos subsídios à imprensa nem de convites para excursões turísticas. Não é por isso que são menos patriotas. E sabem isso.

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