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Delito de Opinião

Difamação

Pedro Correia, 15.05.23

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António Costa chamou ladrão, em duas ocasiões diferentes, ao ex-adjunto do gabinete ministerial de João Galamba. O próprio titular das Infraestruturas fez o mesmo, visando Frederico Pinheiro, que há sete anos exercia funções no Governo e nele confiavam ao ponto de ter no seu computador portátil de serviço os planos "secretos" de privatização da TAP que o Executivo socialista persiste sem revelar aos portugueses.

Chamaram-lhe ladrão por ter sido autor de um "furto" (sem violência) ou de um "roubo" (furto violento) - com notória falta de rigor, acusando-o de reter indevidamente "propriedade do Estado". Afinal não terá havido nada disso. O computador não foi furtado nem roubado: foi devolvido pelo ex-adjunto a alguém que se fez passar na via pública por funcionário do SIS - em aparente violação da lei, pois um elemento do SIS não deve identificar-se como tal nem sequer junto dos familiares mais próximos.

Na Assembleia da República, o próprio director do SIS confirma a inexistência de crime. Terá sido ele a tomar a iniciativa de recuperar o computador portátil, algo impossível - também face à lei vigente - se estivesse em causa um furto ou um roubo, pois o SIS não tem poderes de investigação criminal, ao contrário do que sucede com a Polícia Judiciária, a PSP e a GNR.

Acresce que o cidadão difamado, Frederico Pinheiro, era à data dos acontecimentos membro de pleno direito do gabinete de Galamba. Mantinha acesso irrestrito ao computador e ao telemóvel de serviço, pois a sua exoneração só produziu efeitos a 10 de Maio,. Muito após os factos que lhe foram imputados pelo ainda ministro

Galamba imaginou-se por momentos na pele de Donald Trump no reality show televisivo The Apprentice, em que berrava no fim «You're fired!»

Acontece que em Portugal é diferente. Ninguém perde o vínculo laboral só porque um patrão berra «Estás despedido!». Muito menos no Governo. Muito menos num governo cheio de "sensibilidade social" que acaba de aprovar uma pomposa "agenda do trabalho digno".

Para todos, não só para os outros. O exemplo deve vir de cima.

9 comentários

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    Pedro Correia 15.05.2023

    Você às vezes parece de compreensão lenta.
    A simples entrada em cena do SIS basta para comprovar que não houve furto nem roubo.
    De outra forma seria uma ilegalidade gravíssima - inédita na democracia portuguesa.
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    balio 15.05.2023

    Não vejo onde esteja a ilegalidade.
    Havendo o roubo de um produto que afeta a segurança do Estado, entram em ação os serviços secretos - com ou sem a companhia da vulgar polícia.
    Os serviços secretos servem para defender a segurança do Estado, quer em caso de espionagem quer em caso de roubo.
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    Pedro Correia 15.05.2023

    Está muito enganado.
    O SIS só actua de acordo com a lei. Nada na lei autoriza os serviços de informações a exercer tarefas que apenas competem às polícias de investigação criminal.
    Se tivesse havido furto, ou roubo, a intervenção do SIS teria sido manifestamente e grosseiramente ilegal.
    Parece evidente não ter havido roubo, portanto não houve ilegalidade. Apenas o facto de Galamba e Costa terem sido apanhados a mentir, o que não constitui novidade de espécie alguma. Nem há nada inscrito na Constituição que impeça o primeiro-ministro de lançar falsas acusações contra um adjunto do Governo, a quem acusou sem provas, sem o ter ouvido e sem respeito pela presunção de inocência do visado.
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    balio 15.05.2023

    Nada na lei autoriza os serviços de informações a exercer tarefas que apenas competem às polícias de investigação criminal. [...] Se tivesse havido furto, ou roubo, a intervenção do SIS teria sido manifestamente e grosseiramente ilegal.

    Não. Se o roubo (ou furto) coloca em causa a segurança do Estado e/ou segredos de Estado, o SIS pode ser chamado a intervir. Não para prender os ladrões, mas para impedir que a segurança do Estado seja posta em causa e/ou que o segredo de Estado seja descoberto.
    Não faltava mais nada: um espião apoderava-se, sei lá, dos planos de uma nova arma secreta, e, por se tratar de um roubo (os planos são algo de físico, um papel, uma cassete, qualquer objeto físico que contém os planos), o SIS não podia intervir, somente a polícia!
    Se um indivíduo se apodera de um computador que contém ficheiros com segredos de Estado, então isso é assunto tanto da polícia (por haver roubo de um objeto físico valioso, o computador) como do SIS (por haver perigo de os segredos de Estado serem descobertos).
    Isso de dizer que o SIS não pode intervir quando haja roubo é uma asneira. O SIS pode e deve intervir sempre que haja perigo para segredos de Estado.
    (Eventualmente a lei estará mal redigida, mas isso é um outro problema.)
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    Pedro Correia 15.05.2023

    A lei não está mal redigida.
    Não queira é você ler na lei aquilo que lá não está.

    Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, artigo 2.º:
    «1. As finalidades do Sistema de Informações da República Portuguesa realizam-se EXCLUSIVAMENTE mediante as atribuições e competências dos serviços previstos na presente lei.
    2. Aos serviços de informações incumbe assegurar, no respeito da Constituição e da lei, a PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES necessárias à preservação da segurança interna e externa, bem como à independência e interesses nacionais e à unidade e integridade do Estado.»

    Artigo 4.º
    «1. Os funcionários ou agentes, civis ou militares, dos serviços de informações previstos na presente lei NÃO PODEM exercer poderes, praticar actos ou desenvolver actividades do âmbito ou competência específica dos tribunais ou das ENTIDADES COM FUNÇÕES POLICIAIS.
    2 - É EXPRFSSAMENTE PROIBIDO aos funcionários e agentes, civis ou militares, dos serviços de informações PROCEDER À DETENÇÃO de qualquer indivíduo ou instruir processos penais.»

    https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/1984-34484275

    Como é óbvio, nada está previsto quanto a investigações de âmbito criminal, incluindo a recuperação de computadores portáteis na via pública, por mais histérica que esteja a voz do outro lado da linha telefónica. Muito pelo contrário.

    (Os sublinhados em maiúscula são da minha responsabilidade, não do legislador.)
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    balio 15.05.2023

    Correto. Parece que o Pedro Correia tem razão.
    Segundo se lê, a competência do SIS é a "produção de informações" e não a proteção de segredos de Estado.
    Ou seja, o SIS somente produz informação, mas não pode impedir que informação seja divulgada.
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    Pedro Correia 15.05.2023

    Pois. Isso é o que eu venho dizendo desde o início.
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    Carlos 15.05.2023

    Isto também quer dizer que as pessoas que estão à frente do SIS não sabem o que andam a fazer. Se estivessem ao serviço de privados, seriam despedidos, com todas as garantias legais, claro.
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