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Delito de Opinião

Detenha-se a vítima

José António Abreu, 03.02.16

Por um lado, é de toda a conveniência que de vez em quando um político (deputado ou ex-deputado, governante ou ex-governante) seja apanhado pelas burocracias e incongruências do sistema de Justiça nacional; afinal, terá ajudado a criá-las. Por outro, que alguém seja preso por não ter comparecido numa diligência onde seria informado do seu «estatuto de vítima» é algo que faria Kafka rir às gargalhadas.

2 comentários

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    Costa 04.02.2016

    Veja-se o n.2 do artigo. Não há na norma um comando taxativo e insusceptível de moderação na sua aplicação. O juiz "pode", não o juiz "tem que". A sanção automática - e mesmo assim de gravidade variável - está no número anterior.

    O "faltoso" seria - tanto que a sua detenção não parece manifestamente ter tido aspectos especialmente trabalhosos na determinação do seu paradeiro - decerto facilmente contactável e convidado (ou outra expressão que se queira usar) a sanar a sua falta, sem prejuízo da sanção pecuniária sempre aplicável na falta de uma justificação apresentada em tempo próprio e que já lá estaria para censurar a conduta.

    Advogado, figura pública, imediatamente localizável, não fugido da Justiça, seria do seu interesse (do "faltoso") rápida e discretamente ultrapassar a questão. Uma actuação "exemplar" - exemplarmente desproporcionada - sobre uma figura pública, manifestamente em torno de uma bagatela jurídica - não em si mesma, mas face a tanto que a justiça tem em mãos - é todavia coisa salivantemente aplaudida. Mais ainda em tempo de indisfarçada vingança.

    É-o por aqui, imagine-se noutros locais.

    Costa
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