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Delito de Opinião

DELITO há dez anos

Pedro Correia, 14.03.20

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J. M. Coutinho Ribeiro: «Constança Cunha e Sá, Francisco José Viegas, Francisco Teixeira da Mota e João Pereira Coutinho, a moderadora e os comentadores do programa "A Torto e a Direito", dispensam apresentações. O programa também. O blogue - mais recente - vale a pena ser acompanhado. É a minha escolha da semana. Sirvam-se: é um blogue inteligente, divertido e corrosivo.»

 

João Carvalho: «Seguir hoje o congresso do PSD pela SIC-N é emocionante. Se alguém estiver interessado nas propostas de alteração dos estatutos do partido e na forma como estão a ser votadas, talvez tenha muita dificuldade para abarcar os acontecimentos. "Vou ser franco" – dispara em directo o próprio Ricardo Costa às tantas. "Nem sei o que é que estão a votar."»

 

Paulo Gorjão: «Se Manuela Ferreira Leite e Pedro Santana Lopes pudessem as sondagens também eram proibidas nos 60 dias antes das eleições. Assim é que era uma democracia bonita: sem vozes divergentes, sem sondagens incómodas, sem essas coisas aborrecidas inerentes a um regime democrático.»

 

Eu: «Manuela Ferreira Leite despede-se da pior maneira da direcção do PSD. Juntando o seu a outros votos que permitiram aprovar uma norma estatutária claramente inconstitucional, que penaliza os militantes sociais-democratas por delito de opinião. A partir de agora, segundo a norma que acaba de ser votada por maioria no congresso de Mafra, os militantes podem ser accionados disciplinarmente - e no limite expulsos - se criticarem a direcção do partido a dois meses de uma eleição. Nem o PCP alguma vez se lembrou de aplicar uma norma destas, que colide claramente com a liberdade de expressão consagrada na Constituição da República.»