Constituições do Mundo (5)
Brasil: Constituição de 1988
«A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- a soberania;
- a cidadania;
- a dignidade da pessoa humana;
- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- o pluralismo político.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.»
«São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.»
Artigos 1.º e 2.º da Constituição da República Federativa do Brasil