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Delito de Opinião

Constituições do Mundo (2)

Moçambique: Constituição de 2004

Pedro Correia, 02.02.23

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«A República de Moçambique é um Estado independente, soberano, democrático e de justiça social.»

 

«1. A soberania reside no povo.
2. O povo moçambicano exerce a soberania segundo as formas fixadas na Constituição.
3. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade.
4. As normas constitucionais prevalecem sobre todas as restantes normas do ordenamento jurídico.»

 

Artigos 1.º e 2.º da Constituição da República de Moçambique

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