Constituições do Mundo (2)
Moçambique: Constituição de 2004
«A República de Moçambique é um Estado independente, soberano, democrático e de justiça social.»
«1. A soberania reside no povo.
2. O povo moçambicano exerce a soberania segundo as formas fixadas na Constituição.
3. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade.
4. As normas constitucionais prevalecem sobre todas as restantes normas do ordenamento jurídico.»
Artigos 1.º e 2.º da Constituição da República de Moçambique