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Delito de Opinião

Como conseguiram?

Pedro Correia, 12.01.26

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«Aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio será punido com prisão até seis meses.»

Lei Eleitoral, art. 141.º

 

Quase 220 mil portugueses terão ontem votado por antecipação, cumprindo o seu direito cívico. Enquanto a campanha eleitoral decorre ainda. Com propaganda política por todo o lado, tornando ainda mais ridículo o disposto no anacrónico artigo 141.º da Lei Eleitoral que permanece em vigor.

Só pergunto: como conseguiram tal proeza sem necessidade de um "dia de reflexão"?

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