Bullying fiscal
No Pensamento da semana que o Pedro Correia aqui partilhou connosco há umas semanas atrás, trouxe à baila a importância basilar de num Estado de direito nunca se inverter o ónus da prova, ou seja, compete a quem acusa provar a infracção.
Em Portugal, perante o fisco essa regra não se aplica. Quando a Autoridade Tributária assim o entende, pode notificar uma empresa sobre uma qualquer infracção, real ou hipotética, e a primeira coisa a fazer é pagar. Reclamar é possível, mas só de depois de adiantar o dinheiro.
Os tribunais administrativos tratam destes processos e, estranhamente ou não, estão desfalcados do pessoal necessário para que estes possam decorrer em tempo útil. Devido a isso, e à ausência de qualquer escrúpulo em tratar o contribuinte como súbdito e não como cidadão (pessoa colectiva que seja) os processos arrastam-se enquanto o dinheiro fica do lado de lá.
E é muito? É pouco? É quanto?
Há uns dias ouvi uma entrevista na Rádio Observador uma entrevista a Carlos Mota Santos, CEO da Mota-Engil. Este tema foi abordado e deixo por isso aqui um excerto do que disse.
“Só para termos uma noção, Portugal é hoje, quando comparado com os países da União Europeia, o segundo país menos eficiente em termos de resolução de processos judiciais administrativos em primeira instância. Em 2021, tínhamos uma média de duração dos processos de 847 dias. (…) Ou seja, mais do dobro de Espanha e na realidade, só Itália, Chipre e Malta têm processos mais demorados do que este processo em Portugal, uma vez mais, de tribunais administrativos de primeira instância. O que quer isto dizer? Quer dizer que cerca de 5% do PIB, 11 mil milhões de euros, isto em números de 2021, estão cativos nestes processos. Ou seja, temos 5% da riqueza criada no país que não está a ser utilizada para nada. (…) Que é o que está em jogo. Nós temos 5% que estão parados, nem estes são receita que pode ser utilizada pela autoridade tributária, ou seja, para fins do Estado, nem é uma verba que pode ser usada pelas empresas.”